A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O processo de despejo em locações é uma parte significativa do direito imobiliário, regulando as relações entre locadores e locatários. O despejo ocorre quando há uma quebra nas condições do contrato de locação, levando o locador a buscar a retomada do imóvel. Entender como esse processo funciona é crucial para ambas as partes envolvidas.
A relação entre locador e locatário é regulada pelo Código Civil, pela Lei de Locações n. 8.245, e pelo contrato de locação. Os interesses na locação são claros, o locador pretende receber o valor dos aluguéis, enquanto o locatário quer utilizar o imóvel para moradia.
Existem várias razões pelas quais um locador pode ingressar ação de despejo, as hipóteses podem variar de acordo com o tempo de duração do contrato de locação. Nos contratos com prazo inferior a 30 meses, deve-se observar o art. 47 da lei de locações, enquanto, nos contratos com prazo igual ou superior a 30 meses, deve-se analisar o art. 9º da referida lei.
No entanto, as hipóteses mais comuns que justificam uma ação de despejo são:
Violação do contrato de locação;Falecimento do locatário sem a indicação de um sucessor para locação;Falta de pagamento do aluguel e/ou demais encargos (condomínio, impostos, energia elétrica, água, gás, entre outros);Quebra de regras condominiais;Quando encerrar o prazo de locação e o locatário se recusar a sair do imóvel;Extinção do contrato de trabalho quando a locação dependia de um vínculo empregatício;Utilização do imóvel pelo proprietário nos casos da lei;Reformas urgentes do imóvel quando o locatário se negar a fazê-las;Venda da propriedade;
Importa ressaltar que se tratando relação locatícia, o art. 5° da lei de locações, dispõe que seja qual for o fundamento do término da locação, a ação do locador para reaver o imóvel é a de despejo, salvo o término da locação devido a uma desapropriação, em que o expropriante será imitido na posse do bem.
Salienta-se que, se o contrato de locação não possuir nenhuma modalidade de garantia (fiança, caução), o juiz concederá liminar para desocupação do imóvel no prazo de 15 (quinze) dias independentemente da audiência/defesa do locatário, mas o locador deve prestar caução no valor equivalente a 3 (três) meses de aluguel.
Com a medida deferida, o inquilino será intimado para desocupar o imóvel dentro do prazo máximo estabelecido. Caso não ocorra a saída voluntária, pode ser efetuado o despejo forçado. Em alguns casos, a força policial pode ser necessária para garantir o cumprimento da ordem.
Ao final da ação judicial se demonstrar que a decisão liminar foi devida, o valor da caução é totalmente recuperado pelo locador. No entanto, se ela for indevida, o valor será direcionado ao inquilino como indenização.
O processo de despejo em locações é um caminho legalmente estruturado para resolver conflitos entre locadores e locatários. É crucial que ambas as partes estejam cientes de seus direitos e responsabilidades para evitar complicações e litígios prolongados. Manter um diálogo aberto e resolver disputas de forma amigável sempre é preferível, mas compreender o processo legal é fundamental quando isso não é possível.
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