A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Compreender a classificação dos tributos no Brasil é essencial para profissionais da área jurídica, contábil e empresarial, bem como para qualquer cidadão que deseje entender melhor a estrutura tributária do país.
Esse conhecimento facilita a gestão dos tributos e evita penalidades. Além disso, um entendimento aprofundado das classificações tributárias permite identificar oportunidades de planejamento tributário eficiente, contribuindo para uma gestão financeira mais robusta e informada.
Diferença entre tributos e impostos
Antes de prosseguir, é importante entender as definições de tributos e impostos. Percebe-se bastante comum no dia a dia a utilização de tributos e impostos como sinônimos, porém é preciso lembrarmos que os termos não se confundem, sendo tributo o gênero do qual o imposto é espécie.
Ou seja, tributo é um termo abrangente que se refere a qualquer prestação pecuniária compulsória em favor do Estado, que não constitua sanção de ato ilícito. Já o imposto é uma espécie de tributo, caracterizado pela ausência de uma contraprestação direta ao contribuinte, logo ele é pago sem que haja um serviço público específico em troca.
Compreender essa distinção é fundamental para uma análise mais detalhada das classificações dos tributos.
Principais classificações de tributos no Brasil, por categoria
No Brasil, as principais classificações dos tributos por são as seguintes:
vinculado e não vinculado;
direto e indireto, fixo e proporcional;
progressivo e regressivo;
cumulativo e não cumulativo.
Para saber mais sobre cada um deles, siga consco.
Vinculado e não vinculado
Quando a Administração Pública está vinculada à ação de tributação, diz-se que esse tributo é vinculado. Isso porque foi a Administração Pública que produziu o ato do qual decorreu o fato gerador, dando origem à tributação.
Os tributos vinculados são as taxas e contribuições de melhorias como, por exemplo, os serviços de polícia e a realização de obras públicas.
Por sua vez, os tributos não vinculados surgem a partir de uma atividade realizada pelo próprio contribuinte e que não se relaciona com a Administração Pública, sendo o caso de todos os demais impostos que incidem sobre o contribuinte.
São exemplos de tributos não vinculados o Imposto de Renda (IR), Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), regulamentado pela Lei Complementar nº 87/1996, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), regulado pelo Decreto nº 7.212/2010.
Tributos diretos e indiretos
O tributo direto é aquele diretamente cobrado do contribuinte, que é ao mesmo tempo o contribuinte de fato e de direito, como, por exemplo, o imposto de renda.
Já o tributo indireto é pago pelo contribuinte de direito, mas o contribuinte de fato arcará com o pagamento desse valor, uma vez que o ônus é repassado a ele no valor final do produto ou serviço adquirido.
Ou seja, no tributo indireto o ônus da tributação que cabia ao prestador de serviços é repassado para um terceiro. O contribuinte de direito que paga ISS (Imposto sobre Serviços), por exemplo, vai adicionar o valor desse tributo ao valor final do seu serviço, cujo pagamento recairá ao contribuinte de fato.
Assim, cabe ao prestador de serviço recolher o ISS, porém esse valor é repassado ao contribuinte de fato.
Tributos fixos e proporcionais
Tributos fixos, como a própria nomenclatura já dá a entender, são aqueles em que não há variação do valor cobrado. Isso porque esse tipo de tributo é destituído de base de cálculo e também não depende de alíquota variável.
Tributos fixos são aqueles, portanto, cujo valor está originalmente previsto em lei, não sendo percebidas variações a depender do quanto o contribuinte cobra pelo serviço prestado. É aquele que, mesmo em momento anterior à aquisição do produto ou serviço, já se sabe o valor, não sendo considerada a riqueza tributável.
Exemplo: ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza), imposto que incide sobre o serviço prestado por profissionais liberais.
No caso dos tributos proporcionais, a alíquota é fixa e o valor a ser arrecadado pelo Fisco irá variar de acordo com o aumento ou redução da base de cálculo em que incide o imposto.
Desse modo, a alíquota é fixa a partir de um percentual previamente determinado, variando o seu valor final a depender da base de cálculo sobre a qual incide o tributo.
É aquele que, mesmo em momento anterior à aquisição do produto ou serviço, já se sabe o valor, não sendo considerada a riqueza tributável.
Exemplo: IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), cuja base de cálculo variável corresponde ao valor venal do imóvel.
Tributos progressivos e regressivos
Recebem o nome de tributos progressivos aqueles em que as duas variáveis, base de cálculo e alíquota, influenciam no valor a ser pago pelo contribuinte. Assim, os tributos progressivos provocam o aumento proporcional da alíquota de acordo com o aumento do valor da riqueza a ser tributado, e que servirá de base de cálculo.
Por exemplo, o Imposto de Renda, cuja alíquota varia de acordo com a base de cálculo, que é a renda recebida pelo contribuinte, é um exemplo clássico de tributo progressivo.
Por sua vez, quando falamos dos tributos regressivos, percebe-se o aumento da alíquota de acordo com a diminuição do valor que será tributado. Nesse cenário, chama-se de injustiça fiscal a realidade em que o contribuinte que detém maiores riquezas paga menos tributos em razão da redução da alíquota, em evidente ofensa ao Princípio da Capacidade Contributiva do Contribuinte.
Para saber mais sobre a regressividade dos tributos, leia também nosso artigo sobre regressividade na reforma tributária.
Tributos cumulativos e não cumulativo
A cumulatividade do tributo se verifica na denominada “tributação em cascata”, que é quando os tributos incidem em todas as etapas da cadeia de produção. Ou seja, o tributo é aplicado sobre tributo, independentemente do valor já ter sido pago na etapa anterior da cadeia produtiva.
Por sua vez, no tributo não cumulativo ocorrerá a redução no valor final com base nos valores que já foram pagos em momento anterior. Dessa forma, do preço final do produto devem ser deduzidos os impostos que incidiram ao longo das outras etapas da cadeia de produção.
Importante lembrar do Princípio da não cumulatividade previsto no ordenamento brasileiro. Nesse sentido, tem-se o artigo 49 do Código Tributário Nacional, segundo o qual não pode ser admitido o acúmulo de tributo a cada etapa da cadeia produtiva.
Classificação dos tributos quanto à função
Agora que compreendemos a classificação dos tributos quanto à categoria, é hora de analisarmos as particularidades e exemplos de cada tipo de tributo em relação à função, os quais dividem-se em tributos fiscais, extrafiscais e parafiscais.
Enquanto os fiscais possuem como função principal arrecadar valores para manutenção do Estado, os extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Há ainda os tributos parafiscais, que são aqueles que possuem como função arrecadar para entidades que atuam paralelamente ao Estado. Vejamos a seguir cada um deles:
Tributo Fiscal
O tributo é classificado como fiscal quando a sua função preponderante é a arrecadação de valores para compensar as despesas públicas. Alguns exemplos de tributos fiscais são:
IR (Imposto de Renda)
ISS (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza
ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços)
Ocorre que os tributos não possuem apenas a função limitada à manutenção da máquina pública, de modo que também podem ser classificados como extrafiscais, conforme veremos a seguir.
Tributo Extrafiscal
Recebem o nome de tributos extrafiscais aqueles que possuem finalidades que ultrapassam o caráter meramente arrecadatório da tributação. Ou seja, além de destinarem ao custeamento de despesas públicas (função arrecadatória), os tributos extrafiscais se propõem a atuar no comportamento da sociedade, incentivando ou desestimulando práticas.
Os tributos extrafiscais são orientados por interesses políticos, econômicos, sociais ou ambientais. Confira alguns exemplos:
IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
IOF (Imposto sobre Operações Financeiras)
IE (Imposto sobre Exportação)
A função regulatória desses tributos consiste na forma encontrada pelo governo para buscar sustentar a estabilidade econômico-financeira do país. A função extrafiscal do imposto aparece nos momentos em que o Estado precisa reaquecer a economia, o que ocorreu, por exemplo, no começo do ano de 2014, quando houve a redução da alíquota do IPI, visando estimular a produção e o consumo.
Ainda que o governo sinta a redução na arrecadação, torna-se mais interessante essa estratégia, de modo a estabilizar a economia e restabelecer a alíquota quando a economia se estabiliza.
Também são classificados como extrafiscais os denominados tributos verdes, uma vez que buscam atuar de modo a reduzir os danos ao ecossistema. Assim, com fundamento na proteção do meio ambiente, os tributos assim chamados podem ter suas alíquotas reduzidas ou majoradas conforme seja benéfico ou prejudicial determinado produto ou serviço.
A Dinamarca, por exemplo, reduziu a tributação sobre energias renováveis, uma forma de incentivar comportamentos que reduzem a poluição do ambiente com a queda na arrecadação fiscal.
Tributo Parafiscal
Já os tributos parafiscais têm por objetivo arrecadar para entidades que atuam paralelamente ao Estado.
Esses tributos (contribuições especiais) podem estar presentes em atividades prestadas por instituições privadas como SESC e SENAI. Essas entidades detém autorização do Estado, porém atuam de modo independente oferecendo atividades sociais em benefício da coletividade.
Um exemplo de tributo parafiscal é a contribuição sindical, que é direcionada à manutenção do sistema sindical. No mesmo sentido são as contribuições previdenciárias que custeiam a seguridade social.
Classificação dos tributos por espécie
A classificação dos tributos por espécie, de acordo com a teoria da pentapartição (pentapartite) adotada pelo STF, é uma forma de organizar os tributos em diferentes categorias para facilitar sua compreensão e aplicação.
Essa teoria divide os tributos em cinco espécies distintas: impostos, taxas, contribuições de melhoria, contribuições especiais e empréstimos compulsórios, que serão desmembrados abaixo:
Impostos
Como mencionado anteriormente, os impostos são tributos não vinculados, cuja arrecadação não está diretamente ligada a uma contraprestação específica por parte do Estado. Eles podem incidir sobre bens de consumo, renda e patrimônio e podem ser de competência dos Municípios, Estados e União.
Os impostos podem ser classificados em diretos e indiretos, seguindo a mesma lógica/taxonomia explicada na seção sobre tributos diretos e indiretos.
Leia também: Reforma Tributária e a tributação sobre o consumo
Taxas
As taxas são tributos que estão vinculados a determinado fato gerador realizado pela Administração Pública em prol do contribuinte. Desse modo, a obrigação de arcar com o pagamento compulsório das taxas decorre do serviço público prestado pela União, Estados ou Municípios e que são colocados à disposição do contribuinte.
Um exemplo fácil para exemplificar são as taxas pagas pelos serviços de coleta de lixo da prefeitura.
Contribuições
As contribuições são tributos destinados a finalidades específicas, geralmente relacionadas a áreas de interesse social, econômico ou de serviços públicos. Elas têm a função de financiar atividades ou serviços específicos e podem ser instituídas pela União, Estados ou Municípios.
Há duas subcategorias distintas dentro de contribuições: contribuições de melhoria e contribuições especiais.
Contribuições de melhoria
Do mesmo modo que as taxas, as contribuições de melhorias são vinculadas ao Estado e decorrem de serviço público prestado por ele e direcionado à sociedade, sendo instituídas pela União, Estados ou Municípios.
A diferença entre as espécies é que esse tributo traz benefício para o cidadão, como é o caso de uma obra pública realizada próxima ao seu imóvel e que acaba por valorizá-lo, como, por exemplo, a construção de uma estação de metrô.
As contribuições de melhoria devem ser instituídas no início de uma obra e pagas ao final da mesma pelo contribuinte, de modo a evitar o enriquecimento ilícito desse proprietário que foi beneficiado pela construção de obra pública.
Contribuições especiais
Correspondem aos tributos que são instituídos pela União e tem como objetivo atingir objetivos específicos, tais como contribuições sociais e sindicais como, por exemplo, PIS/PASEP.
As contribuições especiais também podem ser destinadas à manutenção de atividades sociais e que tem por finalidade atingir o interesse da coletividade. Elas podem ser verificadas nas atividades prestadas por instituições privadas como SESC e SENAI.
Empréstimos compulsórios
Os empréstimos compulsórios possuem como finalidade auxiliar em situações extraordinárias e urgentes, como é o caso da ocorrência de guerras e calamidades (enchentes, desastres naturais). Essa espécie de tributo encontra respaldo no texto da Constituição Federal. Observe a seguir:
Art. 148. A União, mediante lei complementar, poderá instituir empréstimos compulsórios:
I – para atender a despesas extraordinárias, decorrentes de calamidade pública, de guerra externa ou sua iminência;
II – no caso de investimento público de caráter urgente e de relevante interesse nacional, observado o disposto no art. 150,
III, “b”. Parágrafo único. A aplicação dos recursos provenientes de empréstimo compulsório será vinculada à despesa que fundamentou sua instituição.
Dessa forma, os empréstimos compulsórios são mecanismos excepcionais utilizados pelo governo para enfrentar situações críticas e garantir a continuidade dos serviços e investimentos essenciais. É importante que esses recursos sejam utilizados de forma transparente e eficiente, com a prestação de contas adequada para garantir a confiança da população na gestão pública.
Conclusão
Compreender a complexa estrutura dos tributos no Brasil é fundamental para profissionais e cidadãos que desejam uma gestão financeira eficiente e informada. As diversas classificações de tributos, seja por espécie, função ou categoria, refletem a amplitude e a especificidade do sistema tributário brasileiro.
Ao dominar a classificação dos tributos, profissionais da área jurídica, contábil e empresarial podem planejar melhor suas estratégias financeiras e tributárias, garantindo conformidade legal e otimizando suas obrigações fiscais.
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