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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O transporte de produtos perigosos é uma atividade regulada por normas específicas, com o objetivo de preservar a segurança das pessoas, do meio ambiente e do patrimônio público e privado. Quando essas normas são desrespeitadas, o transportador pode ser penalizado com multas que variam conforme a gravidade da infração. Os valores das infrações no transporte de produtos perigosos podem chegar a dezenas de milhares de reais, dependendo do tipo de irregularidade, do risco gerado e da reincidência.
Neste artigo, vamos explicar detalhadamente os principais tipos de infrações relacionadas ao transporte de produtos perigosos, os valores das multas, a legislação aplicável, os órgãos fiscalizadores e as consequências jurídicas e administrativas do descumprimento da norma.
O que são produtos perigosos
Produtos perigosos são substâncias ou artigos que apresentam riscos à saúde humana, à segurança pública ou ao meio ambiente durante o transporte, manuseio ou armazenagem. Eles incluem combustíveis, gases, explosivos, materiais radioativos, produtos químicos corrosivos, tóxicos e inflamáveis.
No Brasil, o transporte de produtos perigosos é regulado por normas do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA), e também segue diretrizes internacionais, como as da ONU.
Esses produtos são classificados em nove classes de risco, conforme a Resolução ANTT nº 5.998/2022:
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Explosivos
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Gases
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Líquidos inflamáveis
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Sólidos inflamáveis ou que reagem com água
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Substâncias oxidantes e peróxidos orgânicos
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Substâncias tóxicas e infectantes
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Materiais radioativos
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Corrosivos
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Substâncias perigosas diversas
Legislação que regula o transporte de produtos perigosos
O transporte rodoviário de produtos perigosos é disciplinado principalmente pelas seguintes normas:
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Resolução ANTT nº 5.998/2022
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Lei nº 10.233/2001
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Resolução CONTRAN nº 789/2020
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Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais)
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Decreto nº 96.044/1988
Essas normas trazem obrigações específicas para transportadores, embarcadores e destinatários, além de preverem penalidades administrativas e criminais em caso de descumprimento.
Classificação das infrações e valores das multas
A Resolução ANTT nº 5.998/2022 apresenta um anexo com a relação de infrações e suas respectivas penalidades. As infrações são classificadas como leves, médias ou graves.
Infrações leves
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Documentação incompleta ou com erro: R$ 400,00 por documento
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Falta de número da ONU em embalagem ou veículo: R$ 600,00 por unidade
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Extintor vencido ou com carga inadequada: R$ 1.000,00 por unidade
Infrações médias
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Rótulo de risco em desacordo com a legislação: R$ 1.500,00 por embalagem
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Falta de EPI obrigatório para o condutor: R$ 2.000,00
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Vazamento de produto no veículo: R$ 4.000,00
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Curso MOPP vencido ou inexistente: R$ 2.700,00
Infrações graves
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Transporte sem Documento Fiscal ou MDF-e: R$ 5.000,00
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Ausência de ficha de emergência: R$ 5.500,00
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Embalagem danificada ou irregular: R$ 6.000,00
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Transporte proibido para o tipo de veículo ou rota: R$ 9.000,00
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Acidente com explosão ou vazamento: até R$ 15.000,00
Multas ambientais relacionadas ao transporte de produtos perigosos
Quando há dano ambiental causado pelo transporte irregular de produtos perigosos, o IBAMA pode aplicar multas baseadas na Lei de Crimes Ambientais. Essas multas são separadas das aplicadas pela ANTT.
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Lançamento de resíduos perigosos em água: até R$ 50 milhões
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Poluição do solo: até R$ 10 milhões
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Falta de contenção em caso de vazamento: até R$ 1 milhão
Reincidência e agravantes
Reincidência em infrações semelhantes em menos de 12 meses pode dobrar o valor da multa. Além disso, há agravantes:
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Transporte em áreas urbanas
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Desrespeito à sinalização
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Omissão de informações na documentação
Responsabilidade do transportador, expedidor e destinatário
A responsabilidade pelas infrações é solidária e pode atingir:
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O transportador, que deve garantir o transporte seguro e regular
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O expedidor, que fornece o produto e deve entregar corretamente rotulado e embalado
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O destinatário, que não pode aceitar produto irregular
Fiscalização e autuação
A fiscalização é feita por:
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ANTT
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Polícia Rodoviária Federal (PRF)
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DETRAN
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Corpo de Bombeiros
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IBAMA e órgãos ambientais estaduais
As penalidades incluem:
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Multa
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Apreensão do veículo
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Suspensão ou cassação do RNTRC
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Processo judicial
Possibilidade de defesa e recursos
O transportador tem o direito ao contraditório e à ampla defesa. Após receber o auto de infração, pode apresentar recurso no prazo (geralmente 30 dias). A defesa pode alegar:
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Regularidade dos documentos
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Erro na autuação
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Proporcionalidade da multa
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Fato superveniente
Consequências para o transportador autuado
Além da multa, outras consequências são:
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Cadastro negativo da empresa
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Dificuldade para renovação de licença
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Perda de contratos comerciais
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Responsabilidade civil
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Processo criminal
Boas práticas para evitar multas no transporte de produtos perigosos
Algumas boas práticas ajudam a evitar infrações:
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Atualização dos documentos (CT-e, MDF-e, Ficha de Emergência)
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Capacitação dos motoristas (Curso MOPP)
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Manutenção preventiva do veículo
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Conferência da sinalização e dos EPIs
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Planejamento de rotas adequadas
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Consulta sobre compatibilidade de carga
Perguntas e respostas
Quais documentos são obrigatórios no transporte de produtos perigosos?
Nota Fiscal, MDF-e ou CT-e, Ficha de Emergência, Termo de Compromisso, comprovante do Curso MOPP, e rótulos de risco visíveis.
Qual é a multa por transportar produto perigoso sem o curso MOPP?
R$ 2.700,00 por condutor, além de possível retenção do veículo.
A multa pode ser acumulada?
Sim. Infrações diferentes somam-se no valor final do auto de infração.
O motorista é o único responsável pela infração?
Não. A responsabilidade pode ser compartilhada entre embarcador, transportador e destinatário.
É possível anular a multa?
Sim, mediante recurso fundamentado e dentro do prazo.
Conclusão
O transporte de produtos perigosos exige rigoroso cumprimento das normas legais e técnicas. As penalidades por descumprimento não se limitam a multas, podendo afetar a operação logística, gerar danos à imagem da empresa e até envolver responsabilização criminal. O conhecimento da legislação, a capacitação dos envolvidos e a adoção de boas práticas são medidas fundamentais para garantir segurança, eficiência e legalidade nas operações.
Empresas e motoristas que atuam no transporte de produtos perigosos devem investir em prevenção e contar com o apoio jurídico necessário para garantir a conformidade e se proteger em caso de autuações indevidas.