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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A tolerância aplicada pelos radares de velocidade em vias com limite de 50 km/h segue uma regra definida pela legislação brasileira: o desconto de 7 km/h do valor medido, se a velocidade for até 100 km/h, ou 7% se for acima disso. No caso específico de vias com limite de 50 km/h, a margem de tolerância fixada pelo CONTRAN significa que o condutor só será multado se for flagrado a partir de 58 km/h.
Essa margem de tolerância é uma compensação técnica usada para reduzir possíveis variações no equipamento de medição e garantir que o motorista só seja penalizado quando realmente ultrapassar de forma relevante o limite estipulado. É um dos temas mais discutidos no trânsito brasileiro, especialmente em áreas urbanas com fiscalização eletrônica frequente.
Neste artigo, você entenderá de forma detalhada como funciona a tolerância dos radares, o que diz a lei, quais são os tipos de radares existentes, como são aplicadas as multas por excesso de velocidade, os valores cobrados, os pontos atribuídos à CNH e como recorrer se você for multado. Também abordaremos as diferenças entre os tipos de infrações por velocidade e responderemos às dúvidas mais comuns sobre o tema.
O que é a tolerância dos radares de velocidade
A tolerância nos radares é uma margem de erro aplicada para compensar eventuais imprecisões técnicas na medição da velocidade do veículo. Essa margem é regulamentada por uma norma do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), que obriga os radares a adotarem um desconto padrão de 7 km/h para velocidades medidas até 100 km/h, e de 7% para velocidades acima disso.
A aplicação dessa tolerância é obrigatória em todos os radares fixos e móveis homologados e visa proteger o motorista de possíveis falhas no equipamento ou variações mínimas na velocidade, que poderiam gerar multas injustas.
Assim, se o radar identificar que o veículo passou a 57 km/h em via com limite de 50 km/h, após aplicar o desconto de 7 km/h, o valor considerado será de 50 km/h, e nenhuma infração será registrada. A partir de 58 km/h, o valor medido será reduzido para 51 km/h, caracterizando infração.
O que diz a legislação sobre tolerância de velocidade
A base legal da tolerância nos radares está na Resolução nº 798/2020 do CONTRAN, que determina os critérios para fiscalização de velocidade nas vias públicas. Essa resolução reforça a necessidade da aplicação da margem técnica de erro, em conformidade com os padrões estabelecidos pelo INMETRO para os equipamentos de medição.
O artigo 3º da Resolução determina:
“As velocidades aferidas por instrumentos ou equipamentos de fiscalização de velocidade devem ser reduzidas da margem de erro de 7 km/h para velocidades inferiores a 100 km/h ou 7% para velocidades superiores.”
Essa regra é aplicada em todo o território nacional e é válida para radares fixos, móveis, estáticos ou portáteis. O objetivo é garantir segurança jurídica ao motorista e uniformidade no processo de fiscalização.
Exemplo prático da tolerância em radar de 50 km/h
Em uma via com limite de 50 km/h, o radar irá aplicar a tolerância da seguinte forma:
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Velocidade medida: 55 km/h → valor considerado: 48 km/h → não gera multa
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Velocidade medida: 57 km/h → valor considerado: 50 km/h → não gera multa
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Velocidade medida: 58 km/h → valor considerado: 51 km/h → infração leve
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Velocidade medida: 65 km/h → valor considerado: 58 km/h → infração média
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Velocidade medida: 75 km/h → valor considerado: 68 km/h → infração grave
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Velocidade medida: 90 km/h → valor considerado: 83 km/h → infração gravíssima com multiplicador
Esses exemplos mostram que, mesmo em velocidades ligeiramente acima do limite, o desconto de 7 km/h pode livrar o motorista de uma penalidade injusta.
Classificação das infrações por excesso de velocidade
O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) classifica as infrações por excesso de velocidade de acordo com o percentual acima do limite permitido. Essas categorias definem a gravidade da infração, o valor da multa e a pontuação na CNH do condutor:
Até 20% acima do limite permitido
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Exemplo: até 60 km/h em via de 50 km/h
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Infração leve
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Multa de R$ 130,16
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4 pontos na CNH
Entre 20% e 50% acima do limite permitido
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Exemplo: entre 60,1 km/h e 75 km/h em via de 50 km/h
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Infração grave
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Multa de R$ 195,23
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5 pontos na CNH
Acima de 50% do limite permitido
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Exemplo: acima de 75 km/h em via de 50 km/h
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Infração gravíssima com fator multiplicador x3
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Multa de R$ 880,41
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7 pontos na CNH
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Suspensão imediata do direito de dirigir
A penalidade mais severa ocorre quando o condutor ultrapassa em mais de 50% a velocidade máxima permitida, mesmo que não haja reincidência. Nessa situação, além da multa elevada, a CNH é suspensa administrativamente.
Tipos de radares utilizados na fiscalização
A fiscalização de velocidade pode ser feita por diferentes tipos de radares. Todos os equipamentos devem ser homologados pelo INMETRO e pelo DENATRAN (hoje SENATRAN), e a tolerância legal se aplica a todos. Os principais tipos são:
Radar fixo
Instalado em postes ou estruturas ao lado da via. Monitora de forma contínua e automática.
Radar móvel
Instalado em veículos de fiscalização em movimento, utilizados principalmente pela Polícia Rodoviária.
Radar portátil ou estático
Manuseado por agentes de trânsito à beira da via, frequentemente usado em rodovias e fiscalizações pontuais.
Radar de lombada eletrônica
Integrado a sinalizações luminosas que indicam a velocidade do veículo. É geralmente instalado em áreas urbanas com grande fluxo de pedestres.
Todos esses radares aplicam a mesma regra de tolerância e devem estar visíveis ao condutor, com sinalização que indique a fiscalização de velocidade no local.
A sinalização da velocidade e os limites impostos
Um dos principais pontos que geram dúvida nos condutores é se a velocidade imposta pela placa condiz com a realidade da via. Por isso, é importante saber que:
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O limite de velocidade deve estar claramente sinalizado na via.
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O radar não pode multar o motorista sem que haja sinalização adequada do limite de velocidade.
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É obrigação do órgão gestor do trânsito garantir visibilidade e manutenção das placas.
Caso o condutor seja multado em uma via sem sinalização visível, é possível entrar com recurso administrativo, alegando a ausência de informação obrigatória.
A importância da calibragem dos radares
Todos os radares devem passar por verificações periódicas de aferição, conforme determina o INMETRO. Se um radar estiver descalibrado ou operar fora dos padrões, ele pode gerar autuações indevidas.
O condutor pode solicitar, em sua defesa, o certificado de aferição do radar usado para aplicar a multa. Se o equipamento estiver irregular ou com a aferição vencida, a multa pode ser anulada.
Como saber se fui multado por radar
Para verificar se foi autuado por excesso de velocidade, o condutor pode:
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Acessar o site do DETRAN do seu estado e consultar pela placa do veículo.
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Baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) e ativar as notificações.
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Verificar no site da SENATRAN, com login do gov.br.
As notificações de multa também chegam via Correios, mas o envio pode demorar. Por isso, é prudente verificar periodicamente os canais digitais.
Como recorrer de multa por radar
O condutor multado pode apresentar defesa prévia e recursos administrativos, alegando:
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Inexistência de sinalização adequada
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Inconsistência nas imagens da autuação
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Falta de indicação da localização exata do radar
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Aferição vencida do equipamento
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Dúvida razoável sobre o uso ou manuseio do radar
O recurso deve ser fundamentado com provas, como fotos da via, prints do site do órgão de trânsito e certidões.
O processo de defesa passa por três etapas:
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Defesa prévia (após a notificação de autuação)
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Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
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Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Durante o andamento do recurso, o condutor não precisa pagar a multa. Se for vencido em todas as instâncias, então o pagamento será exigido.
Como pagar a multa com desconto
O condutor que optar por não recorrer da multa pode obter desconto de até 40% por meio do Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), acessível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito.
Para isso, é necessário:
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Aceitar o recebimento das notificações por meio digital
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Optar por não apresentar defesa ou recurso
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Pagar a multa dentro do prazo estabelecido
Esse sistema é vantajoso para quem reconhece a infração e deseja resolver a pendência com menor custo.
Tolerância não significa permissão para acelerar
É importante destacar que a tolerância de 7 km/h não deve ser entendida como uma autorização informal para exceder a velocidade. Trata-se apenas de uma margem técnica e legal para evitar injustiças.
Por isso, o ideal é sempre manter a velocidade dentro do limite regulamentado, sem depender da tolerância. Além de evitar multas, isso contribui para a segurança viária e preservação da vida.
Perguntas e respostas
Qual a velocidade real que gera multa em via de 50 km/h?
A partir de 58 km/h medidos, pois com a tolerância de 7 km/h, o valor considerado será 51 km/h, o que já configura excesso de velocidade.
O radar considera a velocidade medida ou a corrigida?
A velocidade considerada para aplicar a multa é a corrigida, ou seja, com o desconto da tolerância legal (7 km/h até 100 km/h).
Todo radar tem essa margem de 7 km/h?
Sim, todos os radares homologados devem aplicar a margem de tolerância de acordo com a legislação e normas do INMETRO.
Como saber se o radar está aferido corretamente?
Você pode solicitar o certificado de aferição do radar junto ao órgão autuador. Sem esse certificado válido, a multa pode ser considerada nula.
O radar pode multar sem sinalização de velocidade?
Não. A via deve estar sinalizada com placas visíveis indicando o limite de velocidade antes do ponto de fiscalização.
É possível recorrer de multa por radar?
Sim. Todo condutor pode apresentar defesa prévia e recurso fundamentado, com chances de anular a multa se houver falhas formais ou técnicas.
A CNH pode ser suspensa por excesso de velocidade?
Sim. Se o condutor for autuado por excesso acima de 50% do limite da via, a suspensão é automática, independentemente da pontuação total acumulada.
Conclusão
A tolerância dos radares de velocidade em vias com limite de 50 km/h é uma proteção importante ao condutor, garantindo que penalidades só sejam aplicadas quando houver excesso real e relevante. No entanto, muitos motoristas confundem essa margem técnica com uma espécie de “autorização para correr”, o que é um erro.
Entender como funciona o sistema de fiscalização, os tipos de infrações e suas consequências é fundamental para dirigir de forma segura e responsável. Respeitar os limites de velocidade, além de evitar multas e pontos na CNH, contribui diretamente para a redução de acidentes e mortes no trânsito.
Se houver dúvida sobre uma autuação, o recurso administrativo é um direito garantido por lei, e pode ser utilizado para corrigir injustiças. Mas o melhor caminho sempre será a condução consciente, prudente e dentro dos limites estabelecidos pela sinalização. Conhecimento e responsabilidade são os melhores aliados para quem quer continuar dirigindo com segurança e dentro da lei.