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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial para registrar oficialmente a ocorrência de acidentes de trabalho, acidentes de trajeto e doenças ocupacionais. Esse registro garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários, como auxílio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez, quando aplicável.
No entanto, há situações em que a empresa se recusa a emitir a CAT, o que pode gerar inúmeras dúvidas e preocupações para o trabalhador. Neste artigo, exploramos como proceder quando a empresa se nega a emitir a CAT, os direitos do empregado e as responsabilidades legais do empregador.
O que é a CAT
A CAT é um documento oficial exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para registrar ocorrências relacionadas a acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente, em caso de morte.
A emissão da CAT é obrigatória mesmo que o acidente não gere afastamento do trabalho. O objetivo é assegurar os direitos do empregado, formalizando o ocorrido para futuros atendimentos previdenciários ou ações judiciais.
A obrigatoriedade de emitir a CAT
Segundo o artigo 22 da Lei nº 8.213/91, a emissão da CAT é obrigação legal do empregador. A empresa que não emite a CAT no prazo estabelecido está sujeita a multas administrativas e outras penalidades previstas na legislação.
A recusa em emitir a CAT não impede o trabalhador de buscar seus direitos. Caso o empregador se negue a realizar o registro, outras entidades e pessoas estão habilitadas para formalizar a comunicação.
Quem pode emitir a CAT em caso de recusa da empresa
Se a empresa se recusar a emitir a CAT, a lei permite que o documento seja registrado por:
- O próprio trabalhador acidentado;
- Dependentes do trabalhador;
- Entidades sindicais;
- Médicos e profissionais de saúde que atenderam o acidentado;
- Autoridades públicas.
Esses agentes podem realizar o registro diretamente pelo portal “Meu INSS”, pelo aplicativo ou pelo telefone 135. Isso garante que o trabalhador não fique desamparado mesmo diante da omissão do empregador.
Consequências para a empresa que se recusa a emitir a CAT
A recusa em emitir a CAT pode gerar sérias penalidades para a empresa:
- Multa administrativa: Aplicada pela Fiscalização do Trabalho, conforme o artigo 286 do Decreto 3.048/99.
- Processos trabalhistas e previdenciários: O empregador pode ser responsabilizado por danos materiais e morais ao trabalhador.
- Obrigação de pagar benefícios retroativos: Em caso de atraso na emissão, o empregador pode ser compelido a arcar com valores que deveriam ser pagos pelo INSS.
Direitos do trabalhador quando a empresa nega a CAT
Mesmo com a recusa da empresa, o trabalhador continua protegido pela legislação e tem garantidos os seguintes direitos:
- Registro da CAT por terceiros habilitados;
- Acesso ao auxílio-doença acidentário (código B91) para afastamentos superiores a 15 dias;
- Depósito do FGTS durante o afastamento;
- Estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho;
- Programa de reabilitação profissional, se necessário;
- Possibilidade de aposentadoria por invalidez em casos graves.
Como registrar a CAT sem o empregador
Se o empregador se recusar a emitir a CAT, o trabalhador pode realizar o registro pelos seguintes canais:
- Portal Meu INSS: Disponível para acesso online.
- Aplicativo Meu INSS: Compatível com dispositivos Android e iOS.
- Telefone 135: Para obter orientações sobre o preenchimento.
O trabalhador deve reunir todos os documentos necessários, como relatórios médicos, atestados e provas do acidente, para completar o registro de forma adequada.
Perguntas e respostas
O que fazer se a empresa se recusar a emitir a CAT? O trabalhador pode registrar a CAT diretamente pelo portal Meu INSS, aplicativo ou telefone 135. Sindicatos, médicos e autoridades públicas também estão autorizados a emitir o documento.
A empresa pode ser punida por não emitir a CAT? Sim. A empresa pode ser multada, além de enfrentar processos trabalhistas e previdenciários.
Quais são os direitos do trabalhador mesmo sem a emissão da CAT pela empresa? O trabalhador mantém o direito ao auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego por 12 meses, FGTS durante o afastamento e reabilitação profissional.
O que acontece se a CAT for emitida fora do prazo? O empregador poderá ser multado e, dependendo do caso, ser obrigado a arcar com benefícios retroativos.
A CAT pode ser emitida pelo próprio trabalhador? Sim. Caso a empresa se recuse, o próprio trabalhador ou terceiros habilitados podem emitir o documento.
A recusa da empresa em emitir a CAT prejudica o trabalhador? Não necessariamente, desde que o trabalhador faça o registro por conta própria ou com ajuda de terceiros habilitados.
Conclusão
A recusa da empresa em emitir a CAT é um problema sério, mas não impede o trabalhador de buscar seus direitos. A legislação prevê alternativas para garantir que o acidente seja registrado e que o empregado tenha acesso aos benefícios previdenciários e trabalhistas.
Empregadores devem estar atentos às suas obrigações para evitar penalidades e processos judiciais, enquanto os trabalhadores devem conhecer suas opções para garantir a segurança jurídica em caso de acidentes de trabalho. Em situações complexas, contar com assessoria jurídica pode ser a melhor solução para assegurar o cumprimento da lei.