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A pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que veio a falecer, garantindo suporte financeiro em um momento de perda. Muitos se perguntam se o marido tem direito a esse benefício quando sua esposa falece. Neste artigo, explicaremos as condições para que o marido receba a pensão por morte, os requisitos necessários e as particularidades desse direito previdenciário.

O que é a pensão por morte

A pensão por morte é um benefício previdenciário previsto pela legislação brasileira, com o objetivo de substituir a renda do segurado falecido para os seus dependentes. O benefício é concedido aos dependentes que comprovaram dependência econômica ou presumida em relação ao segurado e é regulado pela Lei nº 8.213/1991, além de decretos e instruções normativas complementares.

No caso de um marido que perde sua esposa, ele pode ser considerado dependente se atender aos requisitos legais.

Quem tem direito à pensão por morte

Para que o marido tenha direito à pensão por morte após o falecimento da esposa, alguns critérios precisam ser observados:

  1. Qualidade de segurado da esposa: A falecida deve ter qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar no período de graça, que mantém a condição de segurado mesmo após a interrupção das contribuições por determinado tempo.
  2. Vínculo matrimonial ou de união estável: O marido deve comprovar o casamento ou a união estável com a falecida. A união estável inclui relações homoafetivas e deve ser comprovada por meio de documentos, como contas conjuntas, declarações de dependência econômica, fotografias ou contratos de locação em nome do casal.
  3. Dependência econômica presumida: Para cônjuges, a dependência econômica é presumida, ou seja, não há necessidade de apresentar provas adicionais de que o marido dependia financeiramente da esposa.

Requisitos para concessão da pensão por morte ao marido

Para que o marido receba a pensão por morte, os seguintes requisitos devem ser cumpridos:

  1. Qualidade de segurado da esposa falecida
    A esposa deve estar em uma das seguintes situações no momento do óbito:
    • Contribuinte ativa do INSS.
    • Aposentada.
    • Dentro do período de graça, que varia entre 12 e 36 meses após a última contribuição, dependendo do caso.
  2. Duração mínima do casamento ou união estável
    É necessário que o casamento ou união estável tenha duração mínima de dois anos. Essa regra não se aplica em casos de morte decorrente de acidente ou doença profissional.
  3. Tempo de contribuição da segurada
    Se a esposa falecida tiver contribuído por menos de 18 meses para o INSS, o benefício será concedido por apenas 4 meses, independentemente da idade ou condição do marido.

Duração da pensão por morte para o marido

A duração da pensão por morte concedida ao marido depende de fatores como a idade do beneficiário no momento do falecimento da esposa e a condição de saúde. Após a Reforma da Previdência (Emenda Constitucional nº 103/2019), as regras para a duração do benefício foram alteradas. Veja os detalhes:

Regra geral de duração

  • Menos de 22 anos: O marido recebe a pensão por 3 anos.
  • Entre 22 e 27 anos: O benefício será concedido por 6 anos.
  • Entre 28 e 30 anos: O benefício será pago por 10 anos.
  • Entre 31 e 41 anos: A pensão terá duração de 15 anos.
  • Entre 42 e 44 anos: O benefício será concedido por 20 anos.
  • Mais de 45 anos: O benefício será vitalício.

Casos de invalidez ou deficiência

Se o marido for inválido ou tiver deficiência grave, a pensão será vitalícia ou durará enquanto perdurar a condição de invalidez ou deficiência.

Valor da pensão por morte para o marido

O valor da pensão por morte é calculado com base no benefício que a segurada falecida recebia ou teria direito a receber caso fosse aposentada no momento do óbito. Após a Reforma da Previdência, o cálculo do benefício é feito da seguinte forma:

  1. Cálculo básico: A base do benefício é de 50% do valor da aposentadoria da falecida, acrescido de 10% para cada dependente habilitado, até o limite de 100%.
  2. Distribuição entre dependentes: Se houver outros dependentes, como filhos menores de 21 anos, o valor será dividido igualmente entre eles.
  3. Revisão de cotas: Quando um dependente perde o direito ao benefício, sua cota é redistribuída entre os demais.

Como solicitar a pensão por morte

O pedido da pensão por morte deve ser feito ao INSS, preferencialmente pela plataforma digital Meu INSS ou presencialmente em uma agência. Veja o passo a passo para solicitar o benefício:

  1. Acesse o portal Meu INSS
    Faça login com seu CPF e senha. Se ainda não tiver cadastro, será necessário criá-lo.
  2. Inicie um novo pedido
    Clique em Novo Pedido e procure pela opção Pensão por Morte.
  3. Preencha os dados e envie os documentos
    Inclua informações sobre a segurada falecida e anexe os documentos necessários, como certidão de óbito, certidão de casamento ou comprovação de união estável.
  4. Finalize e acompanhe o pedido
    Envie o pedido e acompanhe o andamento na aba Consultar Pedidos do portal Meu INSS.

Documentos necessários para o requerimento

Para solicitar a pensão por morte, o marido deve apresentar os seguintes documentos:

  • Certidão de óbito da esposa.
  • Certidão de casamento ou documentos que comprovem união estável.
  • Documento de identificação oficial (RG e CPF).
  • Documentos da segurada que comprovem a qualidade de segurado, como carteira de trabalho ou guias de recolhimento do INSS.
  • Laudos médicos, se aplicável, para comprovar invalidez ou deficiência do requerente.

Perguntas e respostas

O marido de uma segurada aposentada tem direito à pensão por morte?
Sim, desde que seja comprovado o vínculo matrimonial ou de união estável, e a segurada esteja aposentada no momento do óbito.

Por quanto tempo o marido recebe a pensão?
Depende da idade do marido na data do óbito da esposa. A tabela de duração varia de 3 anos (para menores de 22 anos) a benefício vitalício (para maiores de 45 anos).

E se a esposa não tiver contribuído por 18 meses?
O benefício será concedido por apenas 4 meses, salvo em caso de acidente de qualquer natureza.

É possível acumular a pensão por morte com outro benefício?
Sim, o marido pode acumular a pensão por morte com sua própria aposentadoria ou outros benefícios, mas o valor menor poderá ser reduzido conforme as regras da Reforma da Previdência.

O que fazer se o pedido de pensão por morte for negado?
O requerente pode apresentar recurso administrativo ao INSS ou buscar assistência jurídica para garantir o benefício.

Conclusão

O marido tem direito à pensão por morte quando a esposa falece, desde que os requisitos legais sejam cumpridos, como comprovação do vínculo matrimonial ou união estável e qualidade de segurado da falecida. A duração do benefício depende da idade do marido e do tempo de contribuição da esposa. Para assegurar o recebimento do benefício, é importante reunir toda a documentação necessária e realizar o pedido no prazo correto. Caso haja problemas no processo, é recomendável buscar o apoio de um advogado especializado em direito previdenciário. Dessa forma, é possível garantir o direito à pensão por morte e assegurar a proteção financeira em um momento de perda.

By victor

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