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A pensão por morte é um benefício previdenciário concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) aos dependentes do segurado que faleceu. O objetivo principal é garantir a subsistência daqueles que dependiam economicamente do falecido. A concessão do benefício depende de uma análise detalhada sobre o vínculo de dependência e a condição de segurado do falecido na data do óbito.

No caso específico de uma mãe que perde um filho, o direito à pensão por morte existe, mas está condicionado a algumas regras específicas. Os pais do segurado falecido são considerados dependentes de segunda classe, o que significa que só terão direito ao benefício na ausência de dependentes prioritários da primeira classe.

Quem tem direito à pensão por morte

A legislação previdenciária brasileira divide os dependentes do segurado em três classes, com diferentes graus de prioridade:

  1. Primeira classe:
    • Cônjuge ou companheiro (a);
    • Filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave).
  2. Segunda classe:
    • Pais do segurado falecido.
  3. Terceira classe:
    • Irmãos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave).

Para os dependentes da segunda classe, como os pais, o direito à pensão por morte só é reconhecido se não houver dependentes vivos na primeira classe. Além disso, é obrigatório comprovar dependência econômica do segurado falecido.

Requisitos para a mãe receber a pensão por morte

Uma mãe pode solicitar e receber a pensão por morte do filho, desde que atenda aos seguintes critérios:

  1. Comprovar dependência econômica do filho
    A dependência econômica deve ser provada por meio de documentos que demonstrem que a mãe dependia financeiramente do filho para sua subsistência. Exemplos de documentos incluem:
    • Declaração de imposto de renda do filho, listando a mãe como dependente;
    • Extratos bancários que evidenciem transferências regulares de dinheiro;
    • Recibos de pagamentos feitos pelo filho para sustentar a mãe, como aluguel, alimentação ou plano de saúde.
  2. Ausência de dependentes prioritários
    Não podem existir cônjuge, companheiro ou filhos dependentes do segurado na data do falecimento. Esses dependentes têm prioridade na concessão do benefício.
  3. Condição de segurado do falecido
    O filho deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito, ou seja, estar contribuindo para o INSS ou estar dentro do período de graça (tempo em que mantém a condição de segurado mesmo sem contribuir).
  4. Documentação exigida
    A mãe deve apresentar documentos como:
    • Certidão de óbito do filho;
    • Documentos pessoais da mãe e do segurado falecido;
    • Provas da dependência econômica.

Como solicitar a pensão por morte

A solicitação da pensão por morte pode ser feita de forma prática e acessível. Abaixo estão os principais canais disponíveis para realizar o pedido:

  1. Aplicativo ou portal Meu INSS
    • Acesse o site ou aplicativo Meu INSS.
    • Faça login com CPF e senha.
    • Clique na opção “Pedir Pensão por Morte” e siga as instruções para anexar os documentos.
  2. Central telefônica 135
    • Ligue para o número 135, de segunda a sábado, das 7h às 22h.
    • Um atendente orientará sobre como proceder com o pedido.
  3. Agências do INSS
    • Agende o atendimento presencial pelo Meu INSS ou pela Central 135.
    • Compareça com todos os documentos originais exigidos.

Qual o valor da pensão por morte

O valor da pensão por morte nunca será inferior a um salário-mínimo, mas o cálculo pode variar de acordo com a situação do segurado falecido. A fórmula considera:

  1. Segurado aposentado:
    O benefício será equivalente ao valor da aposentadoria que o falecido recebia.
  2. Segurado não aposentado:
    O cálculo será feito com base na média dos salários de contribuição do falecido. O valor inicial corresponde a 50% dessa média, acrescido de 10% para cada dependente habilitado.

Para uma mãe como única dependente habilitada, o benefício pode chegar a 60% da média dos salários de contribuição do filho.

Duração do benefício para os pais

Diferentemente do cônjuge ou dos filhos menores, a duração da pensão por morte para os pais é vitalícia, desde que comprovada a dependência econômica no momento do óbito. Não há limite de idade ou condições adicionais após a concessão do benefício.

Perguntas e respostas

Uma mãe sempre tem direito à pensão por morte do filho?
Não. A mãe só tem direito à pensão se comprovar dependência econômica do filho e se não houver dependentes prioritários (cônjuge, companheiro ou filhos menores/inválidos).

Como comprovar a dependência econômica?
É possível apresentar documentos como:

  • Declaração de imposto de renda do falecido indicando a mãe como dependente;
  • Transferências bancárias regulares;
  • Recibos de despesas pagas pelo filho em nome da mãe (aluguel, saúde, etc.).

Qual o valor da pensão por morte para a mãe?
O valor será de, no mínimo, um salário-mínimo. Se a mãe for a única dependente habilitada, pode receber 60% da média dos salários de contribuição do filho falecido.

Uma mãe sem comprovação de dependência econômica pode solicitar o benefício?
Não. Para pais (segunda classe de dependentes), a comprovação de dependência econômica é obrigatória para ter direito à pensão por morte.

Como solicitar a pensão por morte?
A solicitação pode ser feita pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135, ou presencialmente em uma agência do INSS, sempre com a apresentação dos documentos exigidos.

O benefício tem prazo de validade para os pais?
Não. Uma vez concedida, a pensão por morte para os pais é vitalícia, desde que comprovada a dependência econômica no momento do óbito.

Quando a mãe recebe pensão por morte de filho?
A mãe pode receber a pensão por morte do filho se comprovar que dependia economicamente dele e se não houver dependentes prioritários (como cônjuge, companheiro ou filhos menores/inválidos). Além disso, o filho deve ter a qualidade de segurado no momento do óbito.

Quando o filho morre, a mãe tem direito a aposentadoria?
Não. A mãe pode ter direito à pensão por morte, mas não à aposentadoria, pois são benefícios distintos. A aposentadoria é concedida ao próprio segurado, enquanto a pensão por morte é destinada aos dependentes do segurado falecido.

Como funciona a pensão de filho para mãe?
A pensão por morte é paga à mãe se ela for considerada dependente econômica do filho e não houver outros dependentes prioritários. O benefício é vitalício para os pais, desde que a dependência econômica seja comprovada no momento do óbito.

Como conseguir pensão por morte para filho?
Para solicitar a pensão por morte do filho, a mãe deve:

  1. Comprovar a dependência econômica.
  2. Apresentar documentos como certidão de óbito, RG, CPF, comprovantes de dependência e histórico de contribuições do segurado.
  3. Realizar o pedido pelo site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência do INSS.

Quando a mãe faleceu, quais os direitos dos filhos?
Se a mãe falecida era segurada do INSS e tinha dependentes, como filhos menores de 21 anos ou inválidos, eles têm direito à pensão por morte. Caso os filhos sejam maiores e não se enquadrem nesses critérios, não terão direito ao benefício.

Qual o valor da pensão por morte da mãe?
O valor da pensão por morte será, no mínimo, um salário-mínimo. Para segurados não aposentados, o cálculo é baseado na média das contribuições da mãe, iniciando em 50% dessa média, com acréscimo de 10% por dependente habilitado.

O que mudou na pensão por morte em 2024?
As mudanças em 2024 mantêm as regras gerais de cálculo e concessão, mas reforçam a necessidade de comprovação robusta da dependência econômica para dependentes de segunda ou terceira classe (como pais e irmãos). Além disso, há maior digitalização no processo de solicitação, facilitando o acesso ao benefício.

Quando a mãe morre, a filha solteira tem direito à pensão?
Não necessariamente. A pensão por morte é concedida apenas aos filhos menores de 21 anos ou inválidos (ou com deficiência grave). O fato de ser solteira não garante direito ao benefício se não houver enquadramento nesses critérios.

Tem como passar aposentadoria para filho?
Não. A aposentadoria é um benefício pessoal e intransferível. No caso do falecimento do aposentado, os dependentes podem ter direito à pensão por morte, que é diferente da aposentadoria.

Em que caso a mãe paga pensão?
A mãe pode ser obrigada a pagar pensão alimentícia em casos onde ela não possui a guarda do filho e é responsável por contribuir para sua manutenção, geralmente em situações de separação ou divórcio, com a guarda ficando com o pai ou outro responsável. A pensão é estabelecida pelo juiz com base na necessidade do filho e na capacidade financeira da mãe.

Conclusão

A pensão por morte é um direito importante que visa amparar financeiramente os dependentes do segurado falecido. Para que uma mãe tenha direito ao benefício pelo falecimento de um filho, é necessário comprovar dependência econômica e ausência de dependentes prioritários. O processo exige documentação robusta e pode ser facilitado com a ajuda de um advogado especializado em direito previdenciário.

Entender as regras e apresentar os documentos adequados são passos fundamentais para garantir o benefício. Em caso de dúvidas ou dificuldades, buscar orientação profissional é essencial para proteger os direitos previdenciários.

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