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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Acidentes de trabalho são eventos inesperados que podem ocorrer em qualquer ambiente laboral, independentemente do setor ou atividade desempenhada. Quando um funcionário se machuca dentro da empresa, é fundamental que empregadores e empregados conheçam os procedimentos legais e administrativos para garantir os direitos do trabalhador e cumprir as obrigações legais.
Este artigo apresenta um guia completo sobre o que deve ser feito em casos de acidentes dentro da empresa, desde os primeiros socorros até o registro formal no INSS.
Primeiros socorros imediatos
O primeiro passo ao presenciar um acidente no ambiente de trabalho é prestar socorro imediato ao funcionário ferido. Dependendo da gravidade do acidente, pode ser necessário acionar o serviço de emergência (SAMU – 192) ou encaminhar o trabalhador ao hospital mais próximo.
A empresa deve ter uma equipe treinada em primeiros socorros, conforme determina a Norma Regulamentadora NR-7, para prestar atendimento adequado até a chegada de ajuda especializada.
Comunicação do acidente
Assim que o trabalhador estiver seguro e receber o atendimento inicial, a empresa deve comunicar o acidente através da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).
A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou, em caso de morte, imediatamente. A não emissão da CAT pode acarretar multas e penalidades administrativas para a empresa.
Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)
A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que registra oficialmente o acidente.
Procedimentos para emitir a CAT:
- Acessar o portal “Meu INSS” ou o site de Cadastro de CAT.
- Preencher os dados do empregador e do empregado.
- Informar os detalhes do acidente, incluindo data, hora e local.
- Anexar laudos médicos, caso existam.
- Enviar o formulário para o INSS.
A CAT pode ser preenchida não apenas pelo empregador, mas também pelo próprio empregado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública, caso a empresa se recuse a emiti-la.
Encaminhamento médico e tratamento
Após a comunicação formal do acidente, o trabalhador deve continuar recebendo atendimento médico. Dependendo da gravidade do caso, o INSS poderá conceder afastamento e, nos casos de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao auxílio-doença acidentário (código B91).
O empregador deve garantir que o trabalhador seja acompanhado durante todo o tratamento e, quando necessário, encaminhá-lo para reabilitação profissional.
Garantia de estabilidade provisória
Conforme a legislação trabalhista, o trabalhador afastado por acidente de trabalho possui estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.
Caso a empresa descumpra essa regra, o empregado pode buscar a reintegração ao cargo ou exigir indenização correspondente.
Direitos do trabalhador acidentado
O trabalhador que sofre um acidente dentro da empresa possui diversos direitos assegurados por lei:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Para afastamentos superiores a 15 dias.
- Aposentadoria por invalidez: Caso fique permanentemente impossibilitado de trabalhar.
- Reabilitação profissional: Caso precise ser treinado para novas funções.
- Estabilidade provisória: Por 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Depósito do FGTS: Mantido durante o período de afastamento.
Responsabilidades da empresa
A empresa também possui obrigações importantes ao lidar com acidentes de trabalho:
- Emitir a CAT dentro do prazo.
- Prestar socorro imediato.
- Garantir acompanhamento médico e tratamento adequado.
- Manter os registros do acidente para auditorias e fiscalizações.
- Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fiscalizar seu uso.
- Implementar programas de prevenção, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).
Perguntas e respostas
O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho? Prestar primeiros socorros, acionar emergência médica, registrar a CAT e encaminhar o trabalhador para atendimento médico.
Quem deve emitir a CAT? A responsabilidade é do empregador. No entanto, outros envolvidos, como o próprio trabalhador ou sindicato, também podem emiti-la.
Quais direitos o trabalhador possui após o acidente? Auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, reabilitação profissional e, em casos graves, aposentadoria por invalidez.
O trabalhador pode ser demitido após o acidente? Não. Ele possui estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho.
Quem paga o salário durante o afastamento? Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Depois, o INSS assume o pagamento através do auxílio-doença acidentário.
O que acontece se a empresa não emitir a CAT? Pode ser penalizada com multas e o trabalhador ainda assim pode emitir o documento.
Conclusão
Quando um funcionário se machuca dentro da empresa, é fundamental seguir todas as etapas legais e administrativas para proteger os direitos do trabalhador e evitar complicações judiciais.
A emissão da CAT, o atendimento médico imediato e o cumprimento das garantias trabalhistas são obrigações que não podem ser negligenciadas. Além disso, a empresa deve adotar medidas preventivas para minimizar riscos e evitar novos acidentes.
Esse compromisso com a segurança do trabalho beneficia tanto empregadores quanto empregados, promovendo um ambiente laboral mais seguro e produtivo.