No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Acidentes de trabalho são eventos inesperados que podem ocorrer em qualquer ambiente laboral, independentemente do setor ou atividade desempenhada. Quando um funcionário se machuca dentro da empresa, é fundamental que empregadores e empregados conheçam os procedimentos legais e administrativos para garantir os direitos do trabalhador e cumprir as obrigações legais.

Este artigo apresenta um guia completo sobre o que deve ser feito em casos de acidentes dentro da empresa, desde os primeiros socorros até o registro formal no INSS.

Primeiros socorros imediatos

O primeiro passo ao presenciar um acidente no ambiente de trabalho é prestar socorro imediato ao funcionário ferido. Dependendo da gravidade do acidente, pode ser necessário acionar o serviço de emergência (SAMU – 192) ou encaminhar o trabalhador ao hospital mais próximo.

A empresa deve ter uma equipe treinada em primeiros socorros, conforme determina a Norma Regulamentadora NR-7, para prestar atendimento adequado até a chegada de ajuda especializada.

Comunicação do acidente

Assim que o trabalhador estiver seguro e receber o atendimento inicial, a empresa deve comunicar o acidente através da emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho).

A CAT deve ser registrada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou, em caso de morte, imediatamente. A não emissão da CAT pode acarretar multas e penalidades administrativas para a empresa.

Emissão da CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho)

A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento essencial que registra oficialmente o acidente.

Procedimentos para emitir a CAT:

  1. Acessar o portal “Meu INSS” ou o site de Cadastro de CAT.
  2. Preencher os dados do empregador e do empregado.
  3. Informar os detalhes do acidente, incluindo data, hora e local.
  4. Anexar laudos médicos, caso existam.
  5. Enviar o formulário para o INSS.

A CAT pode ser preenchida não apenas pelo empregador, mas também pelo próprio empregado, dependentes, sindicato, médico ou autoridade pública, caso a empresa se recuse a emiti-la.

Encaminhamento médico e tratamento

Após a comunicação formal do acidente, o trabalhador deve continuar recebendo atendimento médico. Dependendo da gravidade do caso, o INSS poderá conceder afastamento e, nos casos de afastamento superior a 15 dias, o empregado terá direito ao auxílio-doença acidentário (código B91).

O empregador deve garantir que o trabalhador seja acompanhado durante todo o tratamento e, quando necessário, encaminhá-lo para reabilitação profissional.

Garantia de estabilidade provisória

Conforme a legislação trabalhista, o trabalhador afastado por acidente de trabalho possui estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno às atividades. Durante esse período, ele não pode ser demitido sem justa causa.

Caso a empresa descumpra essa regra, o empregado pode buscar a reintegração ao cargo ou exigir indenização correspondente.

Direitos do trabalhador acidentado

O trabalhador que sofre um acidente dentro da empresa possui diversos direitos assegurados por lei:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): Para afastamentos superiores a 15 dias.
  • Aposentadoria por invalidez: Caso fique permanentemente impossibilitado de trabalhar.
  • Reabilitação profissional: Caso precise ser treinado para novas funções.
  • Estabilidade provisória: Por 12 meses após o retorno ao trabalho.
  • Depósito do FGTS: Mantido durante o período de afastamento.

Responsabilidades da empresa

A empresa também possui obrigações importantes ao lidar com acidentes de trabalho:

  1. Emitir a CAT dentro do prazo.
  2. Prestar socorro imediato.
  3. Garantir acompanhamento médico e tratamento adequado.
  4. Manter os registros do acidente para auditorias e fiscalizações.
  5. Fornecer Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e fiscalizar seu uso.
  6. Implementar programas de prevenção, como o PPRA (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais).

Perguntas e respostas

O que fazer imediatamente após um acidente de trabalho? Prestar primeiros socorros, acionar emergência médica, registrar a CAT e encaminhar o trabalhador para atendimento médico.

Quem deve emitir a CAT? A responsabilidade é do empregador. No entanto, outros envolvidos, como o próprio trabalhador ou sindicato, também podem emiti-la.

Quais direitos o trabalhador possui após o acidente? Auxílio-doença acidentário, estabilidade provisória, reabilitação profissional e, em casos graves, aposentadoria por invalidez.

O trabalhador pode ser demitido após o acidente? Não. Ele possui estabilidade provisória por 12 meses após o retorno ao trabalho.

Quem paga o salário durante o afastamento? Os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador. Depois, o INSS assume o pagamento através do auxílio-doença acidentário.

O que acontece se a empresa não emitir a CAT? Pode ser penalizada com multas e o trabalhador ainda assim pode emitir o documento.

Conclusão

Quando um funcionário se machuca dentro da empresa, é fundamental seguir todas as etapas legais e administrativas para proteger os direitos do trabalhador e evitar complicações judiciais.

A emissão da CAT, o atendimento médico imediato e o cumprimento das garantias trabalhistas são obrigações que não podem ser negligenciadas. Além disso, a empresa deve adotar medidas preventivas para minimizar riscos e evitar novos acidentes.

Esse compromisso com a segurança do trabalho beneficia tanto empregadores quanto empregados, promovendo um ambiente laboral mais seguro e produtivo.

By victor

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