A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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É possível processar um hospital por erro médico, falha no atendimento, negligência, omissão, danos morais ou materiais. No entanto, há um prazo legal para ingressar com a ação, e esse prazo varia conforme o tipo de relação jurídica existente entre o paciente e o hospital, o dano ocorrido e o entendimento jurídico aplicado ao caso.
De forma geral, o prazo para processar um hospital pode variar de 3 a 20 anos, a depender da natureza do direito lesado, do tipo de responsabilidade aplicada (civil, contratual ou extracontratual) e do momento em que o paciente tomou ciência do dano.
Neste artigo jurídico completo, vamos explicar os prazos legais para processar um hospital, o que diz o Código Civil, o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o que acontece quando há erro médico, como funciona a contagem do prazo, as exceções, as situações de suspensão ou interrupção do prazo e como reunir provas para aumentar as chances de êxito na ação.
Qual é o prazo geral para processar um hospital
Para saber quanto tempo se tem para processar um hospital, é necessário identificar:
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Se houve relação de consumo entre o paciente e o hospital
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Se o hospital é público ou privado
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Se o dano foi de natureza moral, material ou física
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Se há responsabilidade contratual ou extracontratual
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Quando o paciente tomou ciência do dano
Esses fatores influenciam diretamente na definição do prazo prescricional, ou seja, o tempo que o paciente tem para ingressar com a ação judicial.
Em linhas gerais, os prazos aplicáveis são:
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5 anos, nos casos regidos pelo Código de Defesa do Consumidor
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3 anos, nos casos de responsabilidade civil extracontratual (Código Civil)
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10 anos, nos casos de responsabilidade civil contratual (Código Civil)
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20 anos, em situações excepcionais, como ações contra entes públicos regidas por legislações específicas anteriores ao Código Civil de 2002 (cada caso deve ser analisado individualmente)
Quando se aplica o Código de Defesa do Consumidor
Quando o hospital presta serviços a um paciente mediante pagamento (seja por convênio ou particular), configura-se uma relação de consumo. Nesse caso, o hospital é considerado fornecedor, e o paciente é consumidor.
O artigo 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990) determina:
“Prescreve em cinco anos a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem do prazo a partir do conhecimento do dano e de sua autoria.”
Portanto, o prazo para processar o hospital é de 5 anos, contados a partir do momento em que o paciente teve ciência do dano e soube quem o causou (ex: hospital, médico, laboratório).
Exemplo prático: uma paciente sofre uma lesão permanente durante uma cirurgia em 2020, mas só descobre a extensão do erro em 2022 após laudos médicos. O prazo de 5 anos começa a contar a partir de 2022.
Quando se aplica o Código Civil
Se não houver relação de consumo (por exemplo, atendimento emergencial gratuito), ou em ações que envolvem responsabilidade extracontratual, o prazo prescricional segue o Código Civil (Lei nº 10.406/2002).
O artigo 206, § 3º, inciso V, do Código Civil estabelece:
“Prescreve em três anos a pretensão de reparação civil.”
Assim, nos casos em que não há contrato entre o paciente e o hospital, ou quando se trata de ato ilícito (negligência, imprudência ou imperícia sem vínculo contratual), o prazo é de 3 anos contados a partir do conhecimento do dano e da autoria.
E se houver contrato com o hospital?
Nos casos em que o paciente firma contrato com o hospital, como em internações particulares, cirurgias agendadas, planos hospitalares pagos diretamente ao estabelecimento, pode-se aplicar o artigo 205 do Código Civil, que fixa prazo de:
“10 anos quando a lei não lhe haja fixado prazo menor.”
Entretanto, é importante saber que, mesmo com contrato, os tribunais têm entendido que a relação hospital/paciente se insere na seara do direito do consumidor, e por isso o prazo de 5 anos (CDC) é o mais aplicado.
O prazo é diferente quando o hospital é público?
Sim. Quando o hospital é público ou conveniado ao SUS, e o paciente deseja processar o Estado ou o Município por danos causados no atendimento, o prazo para ação por responsabilidade civil do Estado segue o artigo 1º-C da Lei nº 9.494/1997, conforme interpretação do STJ.
Nesses casos, aplica-se o prazo de:
5 anos, com base no Decreto nº 20.910/1932, que regula o prazo para ações contra a Fazenda Pública.
Portanto, se o hospital for municipal, estadual ou federal, o paciente deve processar o ente federativo responsável (Estado ou Município), e o prazo para isso é de 5 anos a partir do conhecimento do dano.
Quando começa a contagem do prazo
O prazo para processar um hospital não começa na data do atendimento, do erro médico ou da alta hospitalar, necessariamente. A jurisprudência brasileira entende que o prazo só começa a correr a partir do momento em que o paciente toma ciência do dano e da autoria.
Esse entendimento favorece a vítima, pois em muitos casos o dano só é percebido ou confirmado após exames, laudos técnicos ou agravamento da condição de saúde.
Esse princípio é chamado de “teoria da actio nata”, e visa garantir o direito à reparação mesmo quando os efeitos do erro só aparecem anos depois.
Exemplo: um paciente operado em 2018 descobre em 2022 que houve esquecimento de material cirúrgico dentro do corpo. O prazo de 5 anos (CDC) começa a contar em 2022, quando houve a ciência do dano.
Situações em que o prazo pode ser suspenso ou interrompido
A prescrição pode ser interrompida ou suspensa em certas situações, o que prorroga o prazo para processar o hospital. Veja as principais:
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Quando há tentativa de negociação extrajudicial entre as partes (dependendo do caso)
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Quando o autor é incapaz civilmente, como menores de idade ou interditados
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Quando há foro privilegiado, em ações contra o poder público
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Quando a vítima está em coma ou estado de saúde que impeça o acesso à Justiça
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Quando há processos administrativos em andamento que influenciem a decisão judicial
Nesses casos, o prazo prescricional pode deixar de correr temporariamente (suspensão) ou recomeçar do zero após um evento (interrupção).
E se o erro médico tiver causado morte?
Nos casos de falecimento decorrente de erro médico ou falha no atendimento hospitalar, os familiares (herdeiros ou dependentes legais) podem ajuizar ação por danos morais e materiais, além de possível pensão por morte, conforme o caso.
O prazo para ajuizar ação por morte causada por hospital ou médico também varia:
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5 anos, se houver relação de consumo
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3 anos, se for responsabilidade civil extracontratual
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5 anos, se o hospital for público (contra o Estado)
Nesses casos, a contagem do prazo se inicia na data do óbito ou da ciência de que a morte decorreu de erro médico, o que pode ser confirmado por laudo ou perícia.
Quais são os tipos de ações que podem ser propostas contra o hospital
Ao processar um hospital, o paciente (ou seus familiares) pode ingressar com:
1. Ação de indenização por danos morais
Quando o paciente sofre abalo psicológico, humilhação, angústia ou sofrimento decorrente da conduta do hospital.
2. Ação de indenização por danos materiais
Para reaver gastos com tratamentos, medicamentos, deslocamentos, próteses, exames ou cirurgias corretivas.
3. Ação de responsabilidade civil por erro médico
Nos casos em que o hospital foi negligente, imprudente ou omisso na prestação do serviço.
4. Ação de obrigação de fazer
Quando o hospital se recusa a realizar procedimentos, entregar prontuários ou fornecer atendimento.
5. Ação de pensão vitalícia ou alimentos
Nos casos em que a vítima ficou com sequelas permanentes e não pode mais trabalhar.
6. Ação de danos pela perda de uma chance
Quando o hospital age de modo a impedir que o paciente obtenha um benefício, como diagnóstico precoce ou tratamento adequado.
Quais provas são importantes para processar um hospital
A prova é um elemento essencial para o sucesso da ação. Entre as mais importantes estão:
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Prontuário médico completo
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Exames laboratoriais, laudos e imagens
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Laudos de necropsia ou corpo de delito
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Relatórios médicos posteriores que indiquem erro ou omissão
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Testemunhas (familiares, acompanhantes, outros médicos)
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Mensagens, e-mails ou documentos que comprovem má conduta
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Boletins de ocorrência, se houver
Também pode ser necessário solicitar perícia médica judicial, realizada por profissional indicado pelo juízo, para comprovar o nexo causal entre o atendimento e o dano.
Qual a importância de um advogado especialista em erro médico
Processar um hospital envolve temas técnicos de saúde e Direito, além de exigência de prova documental e pericial. Por isso, o ideal é contar com um advogado especializado em erro médico ou direito à saúde.
Esse profissional poderá:
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Avaliar a viabilidade jurídica do caso
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Analisar o prazo prescricional adequado
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Solicitar judicialmente o prontuário médico, se negado
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Indicar médicos peritos ou assistentes técnicos
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Calcular os danos materiais e morais
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Propor a ação com os fundamentos corretos
Seção de perguntas e respostas
Qual é o prazo para processar um hospital por erro médico?
Em regra, é de 5 anos, conforme o Código de Defesa do Consumidor, a partir da data em que o paciente toma ciência do dano e de quem o causou.
O prazo para processar hospital público é diferente?
Sim. Nesse caso, aplica-se o prazo de 5 anos contra a Fazenda Pública, conforme o Decreto nº 20.910/1932.
Se o erro for descoberto anos depois, ainda posso processar?
Sim, desde que não tenha passado o prazo a partir da data em que você descobriu o erro. O prazo não conta da data do atendimento, mas da ciência do dano.
Se o hospital for gratuito, posso processar?
Sim. Gratuidade não isenta o hospital da responsabilidade. O prazo, nesse caso, pode ser de 3 ou 5 anos, dependendo do caso.
Se o paciente morreu por erro médico, os familiares podem processar?
Sim. Os herdeiros ou dependentes podem entrar com ação de indenização por danos morais, materiais e pensão por morte.
Como saber se meu prazo ainda está vigente?
Consulte um advogado, que fará a análise com base na documentação e na data da ciência do dano.
Posso processar o hospital e o médico ao mesmo tempo?
Sim. A ação pode incluir ambos, desde que haja prova de responsabilidade conjunta ou individual de cada um.
É obrigatório fazer boletim de ocorrência para processar o hospital?
Não, mas o boletim pode ser útil como prova de que o paciente buscou registrar o fato.