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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) é um documento fundamental para registrar formalmente um acidente de trabalho, acidente de trajeto ou doença ocupacional. Emitida principalmente pelo empregador, a CAT garante ao trabalhador o acesso a benefícios previdenciários e assegura a proteção de seus direitos legais.
Entre as dúvidas mais comuns está o número de dias de atestado necessários para que a CAT seja emitida. Neste artigo, exploramos os requisitos para emissão da CAT, os prazos aplicáveis e os direitos assegurados ao trabalhador.
O que é a CAT e qual é sua finalidade
A CAT é um documento oficial exigido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) para formalizar a ocorrência de acidentes de trabalho e doenças ocupacionais. Sua emissão permite o acesso a benefícios previdenciários e garante segurança jurídica tanto para o trabalhador quanto para o empregador.
De acordo com a legislação vigente, a CAT deve ser emitida até o primeiro dia útil seguinte ao acidente ou imediatamente, em caso de morte. Além disso, ela pode ser emitida independentemente do afastamento ou do número de dias de atestado médico.
Quantos dias de atestado são necessários para emitir a CAT?
Uma das maiores dúvidas sobre a CAT é se existe um número mínimo de dias de atestado para sua emissão. Na realidade, não há exigência de quantidade mínima de dias de afastamento para emitir a CAT.
Mesmo que o trabalhador não precise ser afastado do trabalho ou receba um atestado médico de apenas um dia, a CAT deve ser emitida se o acidente ou a doença estiver relacionada ao trabalho.
A emissão da CAT também é obrigatória em casos em que o acidente não cause afastamento imediato, mas possa gerar complicações futuras. Isso garante que o evento seja devidamente registrado e documentado.
Por que emitir a CAT mesmo sem afastamento prolongado?
A emissão da CAT é importante, mesmo em casos de atestados curtos ou inexistentes, por vários motivos:
- Registro formal do evento: Garante segurança jurídica para futuras reivindicações trabalhistas ou previdenciárias.
- Prevenção de problemas futuros: Algumas doenças ocupacionais podem se manifestar ao longo do tempo.
- Acesso a benefícios previdenciários: O trabalhador poderá ter acesso ao auxílio-doença acidentário, estabilidade no emprego e reabilitação profissional, se necessário.
- Proteção contra demissão arbitrária: O registro garante estabilidade provisória de 12 meses após o retorno ao trabalho.
Quando a CAT deve ser emitida
A CAT deve ser emitida nas seguintes situações:
- Acidentes ocorridos durante a jornada de trabalho.
- Acidentes no trajeto entre a residência e o local de trabalho.
- Doenças ocupacionais comprovadamente relacionadas à atividade profissional.
- Agravamento de condições de saúde devido ao trabalho.
Não importa o número de dias de atestado ou mesmo a ausência de afastamento. O importante é registrar o fato.
Responsabilidades do empregador
O empregador é obrigado por lei a emitir a CAT. Caso se recuse, o documento pode ser registrado por:
- O próprio trabalhador;
- Dependentes do trabalhador;
- Entidades sindicais;
- Médicos ou profissionais de saúde;
- Autoridades públicas.
A falta de emissão da CAT dentro do prazo pode acarretar multas e penalidades para a empresa.
Benefícios garantidos com a CAT
A CAT garante diversos benefícios ao trabalhador:
- Auxílio-doença acidentário (B91): Para afastamentos superiores a 15 dias.
- Aposentadoria por invalidez: Caso fique permanentemente incapacitado.
- Reabilitação profissional: Se necessário mudar de função.
- Estabilidade provisória: 12 meses após o retorno ao trabalho.
- Depósito do FGTS: Mantido durante o afastamento.
Perguntas e respostas
Preciso de quantos dias de atestado para emitir a CAT? Não há exigência de dias mínimos de atestado para emitir a CAT. Mesmo sem afastamento, a CAT deve ser emitida.
Se eu tiver apenas um dia de atestado, a CAT deve ser emitida? Sim. A CAT deve ser emitida independentemente do número de dias de atestado.
A CAT pode ser emitida mesmo sem afastamento? Sim. A CAT registra o acidente ou doença para fins de segurança jurídica e acesso a benefícios futuros.
O que acontece se a empresa se recusar a emitir a CAT? O trabalhador pode registrar a CAT diretamente pelo portal “Meu INSS”, aplicativo ou telefone 135. Sindicatos, médicos e autoridades também podem emitir.
Qual o prazo para emitir a CAT? Deve ser emitida até o primeiro dia útil após o acidente ou imediatamente, em caso de morte.
Quais benefícios são garantidos pela CAT? Auxílio-doença acidentário, aposentadoria por invalidez, reabilitação profissional e estabilidade provisória no emprego.
Conclusão
A emissão da CAT não depende do número de dias de atestado médico. Mesmo em casos sem afastamento ou com poucos dias de atestado, a CAT deve ser emitida para garantir a segurança jurídica do trabalhador e preservar seu acesso a benefícios previdenciários.
Trabalhadores e empregadores devem estar atentos às obrigações e direitos envolvidos, garantindo o cumprimento da legislação. Em casos de dúvidas ou recusa da empresa, buscar orientação jurídica pode ser a melhor alternativa para assegurar o cumprimento dos direitos.