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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sim, quem teve câncer pode ter direito à isenção de imposto de renda, desde que receba proventos de aposentadoria, pensão ou reforma e comprove por meio de laudo médico que foi diagnosticado com neoplasia maligna, termo técnico para o câncer. A isenção está prevista na legislação brasileira como forma de proteger pessoas acometidas por doenças graves, mesmo quando os sintomas não estão mais ativos.
É importante destacar que o diagnóstico do câncer, mesmo que tenha ocorrido no passado e o paciente esteja em remissão (sem sinais da doença), não retira o direito à isenção. A legislação e a jurisprudência brasileira são claras ao afirmar que não se exige a contemporaneidade dos sintomas para o reconhecimento do benefício. Assim, quem teve câncer no passado e atualmente recebe aposentadoria, reforma ou pensão pode solicitar a isenção e, inclusive, pedir a restituição do imposto pago nos últimos cinco anos.
Neste artigo completo, vamos abordar todos os aspectos legais, práticos e médicos envolvidos na isenção de imposto de renda para quem teve câncer. Explicaremos o que a lei diz, como comprovar a doença, quem pode pedir, quais rendimentos são isentos, como obter a restituição retroativa e o que fazer em caso de negativa do pedido. Também incluiremos exemplos práticos, jurisprudência atualizada e uma seção de perguntas e respostas para esclarecer dúvidas comuns.
O que diz a lei sobre isenção de imposto de renda para quem teve câncer
O direito à isenção do imposto de renda para pessoas com câncer está previsto no artigo 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713/1988, que trata das hipóteses de isenção para portadores de doenças graves. A lei estabelece:
“Art. 6º Ficam isentos do imposto de renda os seguintes rendimentos percebidos por pessoas físicas: (…) XIV – os proventos de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os percebidos pelos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, etc.”
A expressão “neoplasia maligna” é o termo médico utilizado para designar o câncer. Dessa forma, a pessoa que teve câncer em qualquer momento da vida e recebe aposentadoria, reforma ou pensão, tem direito à isenção do imposto de renda sobre esses rendimentos.
Importante observar que a lei não exige que a doença esteja ativa no momento do pedido. O simples fato de ter sido diagnosticado com câncer em algum momento é suficiente, desde que a pessoa esteja recebendo os rendimentos previdenciários mencionados.
A isenção vale mesmo para quem está curado?
Sim. A isenção do imposto de renda é válida mesmo para pessoas que estão curadas ou em remissão da doença. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) é firme ao afirmar que não é necessária a prova de contemporaneidade dos sintomas da doença. Isso significa que, se a pessoa foi diagnosticada com câncer no passado e continua recebendo aposentadoria ou pensão, tem direito à isenção.
Esse entendimento é fundamental, pois muitas pessoas acreditam que a isenção é apenas para quem está atualmente em tratamento. Contudo, o direito é garantido mesmo quando a doença está controlada ou inativa.
Quais rendimentos são isentos para quem teve câncer
A isenção do imposto de renda é aplicada somente sobre proventos de natureza previdenciária, ou seja:
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Aposentadoria por tempo de contribuição
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Aposentadoria por invalidez
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Aposentadoria especial
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Reforma de militares
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Pensões por morte pagas pelo INSS ou por regimes próprios de previdência
Não são abrangidos pela isenção os seguintes rendimentos:
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Salário de quem continua trabalhando
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Rendimentos de aluguel
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Lucros e dividendos de empresas
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Juros e aplicações financeiras
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Receitas de trabalho autônomo
Portanto, uma pessoa que teve câncer e ainda trabalha não terá isenção sobre seu salário, mas pode ter isenção sobre aposentadoria complementar, se esta tiver natureza previdenciária.
Quem pode pedir a isenção de imposto de renda por câncer
Podem solicitar a isenção:
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Aposentados diagnosticados com câncer
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Pensionistas que tenham tido câncer após o início do benefício
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Militares reformados diagnosticados com neoplasia maligna
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Servidores públicos aposentados
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Representantes legais de pessoas com câncer, como curadores, tutores ou procuradores
Mesmo que o diagnóstico tenha ocorrido antes ou depois da aposentadoria, a pessoa pode requerer a isenção se houver comprovação da doença e se os rendimentos forem de natureza previdenciária.
Quais documentos são necessários para solicitar a isenção
O principal documento exigido é o laudo médico que comprove o diagnóstico da neoplasia maligna. Esse laudo deve conter:
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Nome completo do paciente
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Descrição detalhada da doença (câncer)
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CID (Código Internacional de Doenças)
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Data do diagnóstico
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Nome, CRM e assinatura do médico que emitiu o laudo
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Carimbo da instituição ou hospital
Além do laudo, é necessário apresentar:
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Documento de identidade e CPF
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Comprovantes de rendimentos (extratos da aposentadoria ou pensão)
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Requerimento de isenção preenchido, conforme exigência do órgão pagador
É recomendável que o laudo seja emitido por médico vinculado ao serviço público (SUS, hospitais universitários ou hospitais militares), mas laudos particulares também podem ser aceitos, especialmente na via judicial.
Como fazer o pedido de isenção
O pedido de isenção pode ser feito de forma administrativa junto ao órgão responsável pelo pagamento dos proventos, ou de forma judicial, caso haja negativa injusta.
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Para aposentados do INSS, o pedido pode ser feito pelo site ou aplicativo Meu INSS, anexando os documentos.
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Servidores públicos devem apresentar o pedido ao setor de recursos humanos de seu órgão ou à unidade gestora da previdência própria.
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Militares reformados devem seguir os procedimentos do comando ou entidade militar responsável.
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Pensionistas devem fazer o pedido junto ao órgão responsável pelo pagamento da pensão.
Após a apresentação dos documentos, o pedido é analisado e, se aceito, a isenção é aplicada retroativamente à data do diagnóstico.
O que fazer se o pedido for negado
Se o pedido de isenção for negado na via administrativa, o contribuinte pode:
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Apresentar recurso administrativo, solicitando reanálise do pedido e complementando com documentos.
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Ingressar com ação judicial, com o auxílio de advogado, para que o Judiciário reconheça o direito à isenção com base na Lei nº 7.713/1988 e na jurisprudência dos tribunais superiores.
Na Justiça, é possível obter não apenas o reconhecimento da isenção, mas também a restituição dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, com atualização monetária.
É possível pedir restituição do imposto pago nos últimos cinco anos?
Sim. O contribuinte que teve câncer e continuou pagando imposto de renda sobre aposentadoria, reforma ou pensão pode solicitar a devolução dos valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, contados a partir do pedido ou da ação judicial.
Esse pedido pode ser feito:
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Pela via administrativa, por meio da retificação das declarações de imposto de renda dos anos anteriores.
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Pela via judicial, quando a restituição não é aceita administrativamente ou há recusa injusta.
O valor restituído será corrigido pela taxa Selic e pode representar uma quantia relevante, especialmente para pessoas que recebem aposentadoria de valor mais elevado.
Exemplo prático de isenção após diagnóstico de câncer
Caso real:
Antônio, aposentado pelo INSS desde 2015, foi diagnosticado com câncer de próstata em 2017. Continuou pagando imposto de renda normalmente até 2023, quando foi informado por um amigo que poderia estar isento. Com ajuda de advogado, Antônio apresentou o laudo médico e ingressou com ação judicial. O juiz reconheceu o direito à isenção desde 2017 e determinou a restituição do imposto pago nos cinco anos anteriores.
Esse exemplo mostra que, mesmo após anos de pagamento indevido, é possível recuperar valores e garantir o direito à isenção, com base em laudo médico e na legislação.
Jurisprudência sobre isenção do IR para quem teve câncer
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e dos Tribunais Regionais Federais tem reiteradamente reconhecido o direito à isenção de imposto de renda para quem teve câncer, independentemente da existência atual de sintomas.
STJ – REsp 1.116.620/MG
O STJ firmou o entendimento de que não é exigida a prova de contemporaneidade dos sintomas da doença para concessão da isenção. Basta que haja o diagnóstico da neoplasia maligna.
TRF-3 – ApCiv 0009273-21.2018.4.03.6183/SP
Decisão reconheceu o direito à isenção do IR para aposentado diagnosticado com câncer, mesmo estando em remissão. A sentença determinou também a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos.
TRF-1 – ApCiv 1001625-90.2019.4.01.3800
O Tribunal reconheceu que a isenção deve retroagir à data do diagnóstico, com restituição dos valores pagos indevidamente, mesmo com a doença estabilizada.
Esses precedentes demonstram a firmeza da jurisprudência em favor dos contribuintes que enfrentaram o câncer.
Perguntas e respostas sobre isenção de imposto de renda para quem teve câncer
Quem já teve câncer, mas está curado, tem direito à isenção?
Sim. A isenção é garantida mesmo para pessoas em remissão ou curadas, desde que o diagnóstico da neoplasia maligna esteja comprovado por laudo médico e os rendimentos sejam de aposentadoria, pensão ou reforma.
A isenção vale para quem ainda está trabalhando?
Não. A isenção não se aplica a salários ou rendimentos de atividade. Somente aposentadorias, pensões e reformas são abrangidas pelo benefício.
É necessário fazer perícia oficial?
Não obrigatoriamente. Laudos médicos particulares podem ser aceitos, especialmente na Justiça, desde que sejam completos e contenham todas as informações exigidas.
Posso pedir restituição dos últimos anos?
Sim. É possível obter a devolução do imposto de renda pago nos últimos cinco anos, a contar do pedido ou da ação judicial, com correção pela taxa Selic.
A isenção vale para aposentadoria complementar?
Depende. Se a aposentadoria complementar tiver natureza previdenciária, a isenção pode ser reconhecida. É importante verificar a fonte pagadora e a natureza do benefício.
Quem recebe pensão por morte e teve câncer pode pedir a isenção?
Sim. A legislação também contempla pensionistas que tenham sido diagnosticados com neoplasia maligna após a concessão da pensão.
Conclusão
A isenção do imposto de renda para quem teve câncer é um direito garantido por lei, com respaldo da jurisprudência e aplicável mesmo quando a doença não apresenta sintomas atuais. O reconhecimento desse direito é fundamental para assegurar dignidade, alívio financeiro e reconhecimento social às pessoas que enfrentaram ou ainda enfrentam os efeitos do câncer.
Para garantir a isenção, é necessário apresentar laudo médico completo e comprovar o recebimento de aposentadoria, reforma ou pensão. Se o pedido for negado, a via judicial é segura e amplamente aceita pelos tribunais, inclusive para reaver valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos.
Se você ou um familiar já teve câncer e continua pagando imposto de renda sobre proventos previdenciários, procure orientação jurídica e formalize seu pedido. O exercício desse direito representa um gesto de justiça e respeito a quem enfrentou uma das batalhas mais difíceis da vida.