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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A acessibilidade no transporte aéreo é um direito fundamental, especialmente para passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida. A fim de garantir condições adequadas para essa parcela da população, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou a Resolução nº 280/2013, estabelecendo diretrizes claras para o atendimento dessas pessoas em voos nacionais e internacionais operados por companhias aéreas brasileiras.
Apesar da existência dessa norma, muitos passageiros ainda enfrentam dificuldades no acesso a esses direitos. Neste artigo, vamos explicar detalhadamente o que prevê a Resolução 280/2013, quais são os direitos garantidos e como os passageiros podem fazer valer seus direitos caso as companhias aéreas descumpram as determinações legais.
O que é a Resolução 280/2013 da ANAC?
A Resolução 280/2013 da ANAC foi criada para garantir que passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida tenham condições adequadas para viajar de avião com segurança, dignidade e sem discriminação. A norma estabelece regras específicas para as companhias aéreas e operadores aeroportuários, prevendo a oferta de assistência especial, prioridade no embarque e desembarque, além da disponibilização de equipamentos adequados para garantir a mobilidade do passageiro.
Entre os principais pontos da resolução, destacam-se:
- Atendimento prioritário para passageiros com deficiência;
- Transporte gratuito de equipamentos de apoio, como cadeiras de rodas e bengalas;
- Direito a acompanhante em casos específicos, com desconto na passagem;
- Assistência especial desde o check-in até o desembarque;
- Regras específicas para transporte de animais de assistência, como cães-guia.
Quem tem direito aos benefícios da Resolução 280/2013?
A norma se aplica a passageiros com qualquer tipo de deficiência ou condição que comprometa a mobilidade. Isso inclui:
- Pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou intelectual;
- Idosos com dificuldades de locomoção;
- Passageiros com doenças graves que impactam a mobilidade;
- Gestantes e lactantes;
- Pessoas com mobilidade reduzida temporária, como aquelas que sofreram lesões ou passaram por cirurgias recentes.
A assistência deve ser oferecida sem custo adicional ao passageiro, e as companhias aéreas são obrigadas a garantir o cumprimento dessas medidas.
Direito ao acompanhante e desconto na passagem
Um dos pontos mais importantes da Resolução 280/2013 é o direito ao acompanhante para passageiros que não possam viajar sozinhos. Caso o passageiro tenha uma condição que exija assistência contínua durante o voo, a companhia aérea deve garantir que ele possa viajar com um acompanhante, concedendo um desconto de até 80% na passagem do acompanhante.
Para solicitar esse benefício, o passageiro deve:
- Apresentar um laudo médico comprovando a necessidade do acompanhante;
- Preencher o formulário MEDIF (Atestado Médico para Viagem Aérea);
- Fazer a solicitação com pelo menos 48 horas de antecedência ao voo.
O desconto é válido tanto para voos nacionais quanto para voos internacionais adquiridos no Brasil.
Transporte gratuito de equipamentos de mobilidade
A Resolução 280/2013 garante que passageiros com deficiência ou mobilidade reduzida possam transportar gratuitamente equipamentos de assistência, como cadeiras de rodas, muletas, próteses e dispositivos auxiliares.
Se o passageiro necessitar da cadeira de rodas durante o voo, a companhia aérea deve fornecer um modelo adequado para uso dentro da aeronave, garantindo o embarque e desembarque com segurança.
Direitos no embarque e desembarque
As companhias aéreas e os aeroportos devem assegurar que passageiros com deficiência tenham prioridade no embarque e desembarque. Além disso, a norma prevê que essas pessoas tenham direito a assistência desde o check-in até a saída do aeroporto no destino final.
Caso o passageiro precise de assistência para se deslocar no terminal ou até a aeronave, a companhia deve disponibilizar funcionários treinados para esse tipo de suporte.
Animais de assistência em voos
Passageiros que utilizam cães-guia têm o direito de viajar com o animal na cabine da aeronave sem custo adicional. O cão-guia deve estar devidamente identificado e portar os documentos exigidos pela companhia aérea.
Além disso, o passageiro deve informar a necessidade de viajar com o cão-guia com antecedência mínima de 48 horas, garantindo que a empresa tenha tempo para organizar o embarque adequado.
O que fazer se a companhia aérea descumprir a Resolução 280/2013?
Infelizmente, nem sempre as empresas cumprem as normas estabelecidas pela ANAC. Se um passageiro com deficiência tiver seu direito negado, ele pode adotar as seguintes medidas:
- Reclamação diretamente com a companhia aérea: O primeiro passo é registrar uma reclamação formal junto à empresa. Isso pode ser feito no balcão de atendimento do aeroporto ou por meio dos canais de comunicação da companhia.
- Registrar queixa na ANAC: A ANAC possui canais de atendimento para receber denúncias de descumprimento da legislação. O passageiro pode acessar o site da agência ou entrar em contato por telefone.
- Procurar o Procon: O Procon pode intervir em casos de desrespeito aos direitos do consumidor, notificando a companhia aérea e exigindo providências.
- Ação judicial: Caso a violação dos direitos cause prejuízos financeiros ou morais ao passageiro, é possível ingressar com uma ação judicial para buscar indenização.
Perguntas e respostas
1. O desconto para acompanhante é válido para qualquer voo?
Sim. O desconto pode ser aplicado tanto para voos nacionais quanto internacionais adquiridos no Brasil.
2. O passageiro com deficiência precisa pagar pelo transporte de sua cadeira de rodas?
Não. O transporte de equipamentos de mobilidade é gratuito, conforme prevê a Resolução 280/2013.
3. Se a companhia aérea negar assistência ao passageiro com deficiência, o que pode ser feito?
O passageiro pode registrar uma reclamação na própria empresa, denunciar à ANAC, acionar o Procon ou ingressar com uma ação judicial.
4. Existe um prazo para solicitar o desconto na passagem do acompanhante?
Sim. A solicitação deve ser feita com, no mínimo, 48 horas de antecedência ao voo.
5. Passageiros com deficiência têm prioridade no embarque?
Sim. A resolução prevê prioridade no embarque e desembarque, além da assistência em todas as fases da viagem.
Conclusão
A Resolução 280/2013 da ANAC é uma importante ferramenta para garantir a acessibilidade e o respeito aos direitos de passageiros com deficiência. No entanto, muitas companhias aéreas ainda falham no cumprimento dessas normas, tornando essencial que os passageiros conheçam seus direitos e saibam como exigi-los.
Se houver descumprimento da norma, os passageiros podem recorrer a órgãos de defesa do consumidor e até mesmo ingressar com ação judicial para garantir que seus direitos sejam respeitados.
Garantir a acessibilidade no transporte aéreo não é apenas uma questão de legislação, mas sim de inclusão e respeito à dignidade de todos os cidadãos.