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A Resolução CONTRAN nº 432/2013 é um dos principais instrumentos normativos utilizados para regulamentar a fiscalização de alcoolemia no trânsito brasileiro, ou seja, para estabelecer regras técnicas e procedimentos relacionados à verificação da embriaguez de condutores de veículos. Essa resolução detalha aspectos que complementam o artigo 165 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que trata da infração de dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência.

Neste artigo, você vai compreender em profundidade o conteúdo da Resolução CONTRAN 432, suas implicações jurídicas, os procedimentos técnicos autorizados, os direitos e deveres do condutor, o uso do bafômetro, os critérios para autuação, o que acontece se o condutor se recusar a fazer o teste e muito mais. Trata-se de um tema fundamental tanto para motoristas quanto para advogados, empresas de transporte, agentes públicos e profissionais da área jurídica.

O que é a Resolução CONTRAN 432

A Resolução nº 432 do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), publicada em 23 de janeiro de 2013, é a norma que regulamenta a fiscalização do consumo de álcool por condutores de veículos, definindo os critérios técnicos para constatação da embriaguez, bem como os procedimentos operacionais adotados pelas autoridades de trânsito.

Essa resolução veio substituir a Resolução nº 206/2006, trazendo regras mais rigorosas e objetivas, após mudanças significativas no CTB pela Lei nº 12.760/2012, que ficou conhecida como Lei Seca. Ela detalha os instrumentos válidos para a comprovação da embriaguez e define o que configura infração administrativa ou crime de trânsito.

Fundamento legal da Resolução 432

A Resolução 432 tem como base o artigo 165 do CTB, que dispõe:

Art. 165. Dirigir sob a influência de álcool ou de qualquer outra substância psicoativa que determine dependência:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses.
Medida administrativa – recolhimento do documento de habilitação e retenção do veículo.

Além disso, o artigo 306 do CTB trata do crime de trânsito por conduzir veículo com capacidade psicomotora alterada em razão de álcool ou outras substâncias.

A Resolução 432 vem justamente para detalhar a aplicação prática desses dispositivos legais, definindo como deve ser feita a medição de teor alcoólico, quais os limites toleráveis, como o agente deve proceder e quais documentos devem ser gerados para garantir a legalidade da abordagem.

Quando se configura infração administrativa e quando há crime

A Resolução 432 distingue duas situações:

1. Infração administrativa:
Quando o teste de alcoolemia (bafômetro) indicar concentração de álcool igual ou superior a 0,05 mg/L e inferior a 0,34 mg/L de ar alveolar pulmonar. Nesse caso, o condutor comete infração de trânsito gravíssima, sujeita à multa e suspensão da CNH.

2. Crime de trânsito:
Quando o teste aponta concentração de 0,34 mg/L ou mais de álcool por litro de ar alveolar (já descontada a margem de erro). Neste caso, o condutor responde criminalmente pelo artigo 306 do CTB, e pode sofrer as seguintes consequências:

  • Prisão de seis meses a três anos

  • Multa criminal

  • Suspensão ou proibição de obter permissão ou habilitação para dirigir veículo automotor

A distinção é fundamental. A mesma conduta (dirigir após ingerir álcool) pode configurar infração administrativa ou crime de trânsito, a depender da concentração medida.

Quais são os meios de comprovação da embriaguez segundo a Resolução 432

A Resolução 432 lista cinco meios possíveis para a comprovação da embriaguez ao volante. Eles são utilizados pela autoridade de trânsito para confirmar a infração ou o crime de trânsito, conforme os seguintes critérios:

1. Teste de etilômetro (bafômetro):
É o método mais comum e direto. O equipamento deve estar aprovado pelo Inmetro e calibrado. O condutor sopra no aparelho, que mede a quantidade de álcool por litro de ar alveolar.

2. Exame de sangue:
Pode ser solicitado quando o condutor está impossibilitado de realizar o teste com etilômetro ou quando houver recusa e determinação judicial. O exame mede a quantidade de álcool por litro de sangue (mg/dL).

3. Sinais notórios de embriaguez:
A Resolução 432 permite que o agente constate a alteração da capacidade psicomotora por meio de observação direta, com base em sinais como:

  • Olhos vermelhos

  • Fala arrastada

  • Odor etílico

  • Desorientação

  • Exaltação ou agressividade

  • Sonolência

  • Dificuldade de equilíbrio

Esses sinais devem ser registrados em termo de constatação de alteração da capacidade psicomotora, documento oficial com validade jurídica.

4. Exames clínicos:
Realizados por médico perito, geralmente em hospitais ou institutos médico-legais, para verificar a alteração de reflexos e comportamento compatível com a ingestão de álcool.

5. Vídeo ou prova testemunhal:
A Resolução também permite o uso de gravações ou depoimentos para comprovar o estado do condutor, embora esses recursos sejam mais comuns em fase judicial.

O que acontece se o motorista se recusar a fazer o bafômetro

A recusa ao teste do etilômetro não livra o condutor da penalidade. Pelo contrário, desde 2012 o CTB prevê punição específica para quem se recusa a fazer o teste de alcoolemia, conforme o artigo 165-A:

Art. 165-A. Recusar-se a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar a influência de álcool:
Infração – gravíssima;
Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 meses.

Na prática, isso significa que recusar o bafômetro não evita a multa, mas apenas impede a comprovação da concentração exata de álcool, o que pode afastar o crime (artigo 306). Mesmo assim, a autoridade pode constatar sinais visíveis de embriaguez e aplicar as sanções administrativas.

Importante: ao recusar o teste, o condutor ainda poderá ser conduzido à delegacia, caso haja indícios suficientes de alteração da capacidade psicomotora.

Equipamentos e requisitos técnicos previstos na Resolução 432

A Resolução 432 estabelece critérios rigorosos para o uso dos etilômetros. Os equipamentos devem:

  • Ser aprovados e certificados pelo INMETRO

  • Estar calibrados e dentro da validade técnica

  • Emitir dois registros impressos dos resultados (um para o condutor e outro para o auto de infração)

  • Apresentar número de série e demais informações visíveis

  • Permitir a higienização adequada e uso de bocal descartável

Esses requisitos visam garantir a segurança jurídica da prova obtida, evitando questionamentos sobre a veracidade do teste.

Como é feito o cálculo da margem de erro

Segundo o INMETRO, os etilômetros possuem uma margem de erro de 0,04 mg/L. Assim, se o teste indicar 0,38 mg/L, desconta-se 0,04 mg/L, restando 0,34 mg/L, o que configura crime de trânsito.

Se o resultado for 0,33 mg/L, após a margem de erro o valor considerado será 0,29 mg/L, caracterizando apenas infração administrativa.

Esse ajuste é fundamental para determinar o tipo de sanção aplicável, e deve constar no auto de infração.

Medidas administrativas após o teste

Independentemente da sanção penal ou administrativa, a Resolução 432 determina que, em caso de constatação de embriaguez ou recusa ao teste, devem ser adotadas as seguintes medidas:

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo, até que seja apresentado condutor habilitado e em condições de dirigir

  • Lavratura do auto de infração, com todos os dados do teste, aparelho utilizado e condições do condutor

Essas medidas visam imediatamente retirar de circulação o condutor embriagado, para proteger a coletividade.

A importância do termo de constatação

O termo de constatação da alteração da capacidade psicomotora é um dos documentos mais importantes da fiscalização, especialmente em casos de recusa ao teste ou ausência de etilômetro. Nele, o agente deve registrar:

  • Data, hora e local da abordagem

  • Nome do condutor e do agente

  • Sinais observados no condutor

  • Descrição da situação e comportamento

  • Eventuais testemunhas

Esse termo tem valor de prova administrativa e judicial, e deve ser preenchido com rigor técnico e responsabilidade. Em caso de omissões ou inconsistências, o condutor pode apresentar recurso com boas chances de êxito.

Defesas e recursos contra autuação baseada na Resolução 432

O condutor autuado pode apresentar:

Defesa Prévia: deve ser enviada ao órgão de trânsito que aplicou a multa, geralmente dentro de 15 a 30 dias. Deve contestar formalidades da autuação, ausência de provas, erro na condução do procedimento, entre outros.

Recurso à JARI: se a defesa for indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações. É o momento de apresentar provas mais consistentes, como testemunhas, laudos médicos, inconsistência do teste, etc.

Recurso ao CETRAN: última instância administrativa. Caso o recurso à JARI também seja negado, é possível contestar a decisão no Conselho Estadual de Trânsito.

Ação judicial: Em casos de ilegalidade, pode-se recorrer ao Poder Judiciário para anular a multa ou o processo criminal, dependendo do caso.

Perguntas e respostas

O que é a Resolução CONTRAN 432?
É uma norma que regulamenta a fiscalização de consumo de álcool por condutores, detalhando os meios legais para comprovar a embriaguez e os procedimentos de abordagem.

Qual a diferença entre infração e crime, segundo a resolução?
Se a concentração de álcool for entre 0,05 e 0,33 mg/L, é infração administrativa. A partir de 0,34 mg/L, configura crime de trânsito.

Posso recusar o teste do bafômetro?
Sim, mas isso gera multa gravíssima, suspensão da CNH por 12 meses e demais sanções administrativas.

Se eu estiver com sinais de embriaguez, posso ser autuado mesmo sem teste?
Sim. A autoridade pode preencher um termo de constatação baseado em sinais visíveis, que tem valor legal.

A Resolução permite vídeo ou testemunha como prova?
Sim. A gravação de vídeos e testemunhos também podem ser usados para comprovar a alteração da capacidade psicomotora.

Como saber se o etilômetro está regularizado?
Aparelhos devem ter selo do INMETRO, estar calibrados e gerar recibo impresso. Isso pode ser exigido no momento da abordagem.

Quanto tempo dura a suspensão da CNH?
Tanto na infração quanto na recusa, a suspensão é de 12 meses. No crime, pode haver suspensão, cassação ou proibição de reabilitação.

Conclusão

A Resolução CONTRAN nº 432/2013 representa um marco na regulamentação da Lei Seca no Brasil, conferindo base técnica, legal e procedimental à fiscalização de condutores que dirigem sob o efeito de álcool. Seu conteúdo é essencial para assegurar o devido processo legal, tanto na aplicação de penalidades administrativas quanto na responsabilização penal.

Para os condutores, o conhecimento dessa norma é vital para evitar penalidades injustas e compreender seus direitos e deveres durante uma abordagem. Para os profissionais do direito e operadores de trânsito, a Resolução 432 fornece critérios claros que devem ser observados para garantir a validade de autuações e provas.

Em um país com altos índices de acidentes causados por embriaguez ao volante, a correta aplicação da Resolução 432 é uma medida de justiça e segurança coletiva. Conhecer e respeitar essa norma é contribuir para um trânsito mais seguro e para a preservação de vidas.

By victor

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