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A retenção do veículo é uma medida administrativa prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), aplicada quando uma irregularidade no veículo ou na conduta do condutor impede a continuidade da circulação, mas permite que o problema seja sanado no local ou posteriormente. Ao contrário da apreensão, a retenção não implica o envio imediato do veículo para o pátio do órgão de trânsito, sendo, em muitos casos, uma providência temporária até que a situação seja regularizada.

Neste artigo, explicamos o que é a retenção do veículo, em quais situações ela é aplicada, quais são os direitos do condutor, como regularizar o veículo para liberá-lo, a diferença entre retenção e apreensão, e as consequências jurídicas envolvidas. Também abordamos como agir diante de um auto de infração com medida de retenção e os prazos legais aplicáveis.

O que é a retenção do veículo

A retenção do veículo é uma medida administrativa utilizada pelas autoridades de trânsito quando identificam que o veículo ou sua condução apresenta alguma irregularidade que impede temporariamente a continuidade da circulação. Essa medida está prevista no artigo 270 do CTB e tem como objetivo garantir a segurança no trânsito e permitir que o problema seja resolvido sem necessariamente remover o veículo para o depósito.

O artigo 270 do Código de Trânsito Brasileiro dispõe:

“O veículo poderá ser retido nos casos expressos neste Código.”

Dessa forma, a retenção é uma ação pontual que visa corrigir situações que, embora irregulares, não sejam tão graves a ponto de justificar a apreensão imediata do veículo.

Exemplos práticos:

  • Veículo com farol queimado

  • Falta do uso do cinto de segurança pelo passageiro

  • Condutor sem portar a CNH (mas habilitado)

  • Falta de licenciamento anual

  • Ausência de equipamentos obrigatórios

  • Placa ilegível

Nesses casos, a autoridade de trânsito pode determinar a retenção do veículo até que a irregularidade seja corrigida ou liberá-lo mediante compromisso de regularização.

Diferença entre retenção, remoção e apreensão

É importante compreender a diferença entre as medidas administrativas previstas no CTB, pois elas possuem consequências distintas.

Retenção:
A retenção é uma paralisação temporária do veículo até que o problema identificado seja sanado. O veículo pode ser liberado no local se o condutor conseguir regularizar a situação ou apresentar documento ou equipamento necessário.

Remoção:
A remoção é o transporte do veículo até o pátio ou depósito do órgão de trânsito. Costuma ocorrer quando não é possível sanar o problema no local ou quando há infrações mais graves, como estacionamento irregular que obstrui o tráfego.

Apreensão:
A apreensão, prevista no CTB anterior à Lei nº 13.281/2016, era uma penalidade que consistia na retirada do veículo de circulação por determinado período. Com a nova legislação, a apreensão deixou de ser uma penalidade prevista no CTB e passou a ser tratada apenas como medida administrativa (remoção), sem prazo de duração.

Assim, atualmente, o CTB não prevê mais apreensão como penalidade de trânsito, apenas como medida administrativa nos casos de infração grave, que resultem na remoção do veículo para o depósito.

Situações mais comuns em que ocorre a retenção do veículo

Diversas infrações de trânsito autorizam a aplicação da retenção como medida administrativa. A seguir, listamos as mais comuns, conforme previstas no CTB.

Dirigir sem possuir os documentos obrigatórios (art. 232 do CTB)
Quando o condutor não apresenta o CRLV ou a CNH, mas está regularmente habilitado e o veículo está licenciado, o veículo pode ser retido até que a documentação seja apresentada.

Falta ou defeito em equipamentos obrigatórios (art. 230, IX do CTB)
Exemplos: estepe em más condições, faróis ou lanternas queimados, limpadores de para-brisa danificados, retrovisores quebrados. O veículo pode ser retido até que a irregularidade seja sanada no local.

Veículo com placas ilegíveis, ausentes ou danificadas (art. 230, VI e VII)
A retenção visa evitar a circulação de veículos que não possam ser identificados. É possível a liberação mediante regularização no prazo estipulado.

Veículo sem licenciamento anual (art. 230, V)
Nessa situação, a medida administrativa correta é a remoção, mas alguns agentes aplicam a retenção até o pagamento e apresentação do documento. Isso pode gerar questionamento jurídico.

Veículo com descarga livre ou silenciador inoperante (art. 230, XI)
Excesso de ruído provocado por alterações no escapamento ou ausência de silenciador pode gerar retenção até o conserto ou recolhimento ao pátio, caso não seja possível sanar o problema.

Veículo com excesso de carga (art. 231, V, VI e VII)
A retenção é feita até que a carga excedente seja retirada. Isso se aplica principalmente a caminhões e veículos de transporte de cargas.

Condutor sem o uso do capacete (art. 244, I e II)
No caso de motociclistas, a falta de capacete resulta em infração gravíssima, e o veículo é retido até que o item de segurança seja providenciado.

Procedimentos após a retenção

Ao ser aplicada a medida de retenção, o agente de trânsito deve seguir o seguinte procedimento:

  1. Lavrar o auto de infração com todos os dados do veículo, condutor e circunstâncias da infração

  2. Informar a irregularidade e dar ciência ao condutor

  3. Conceder prazo para regularização (quando aplicável)

  4. Registrar a medida administrativa de retenção no auto

  5. Liberar o veículo após a regularização no local ou mediante termo de compromisso

Caso o problema não possa ser resolvido no local e não seja permitido o deslocamento até oficina, o veículo pode ser removido ao depósito.

O CTB exige que toda medida administrativa seja formalmente registrada e o condutor tenha ciência do ato. A ausência de registro ou de motivação pode tornar a medida passível de anulação por meio de recurso administrativo.

Prazos para regularização

Quando a irregularidade não é sanada no local, o veículo poderá ser liberado com prazo para regularização, a critério da autoridade de trânsito. Esse prazo é geralmente de 5 dias úteis, mas pode variar de acordo com o órgão autuador e o tipo de infração.

É necessário que o condutor assine um termo de compromisso de regularização e que retorne posteriormente ao órgão para apresentar o veículo devidamente consertado, sob pena de nova autuação ou até mesmo recolhimento do CRLV.

Possibilidade de recorrer contra retenção do veículo

Sim, o condutor pode recorrer da infração que gerou a medida de retenção, mas não da medida em si. Isso porque a retenção é uma consequência administrativa da infração, não uma penalidade autônoma.

No entanto, se a retenção foi aplicada de forma irregular, com abuso de autoridade, ausência de motivação, ou desrespeito ao devido processo legal, é possível alegar a nulidade da medida junto com o recurso contra a autuação.

O processo de defesa ocorre nas seguintes etapas:

  1. Defesa prévia (prazo de até 15 dias da notificação da autuação)

  2. Recurso à JARI (caso a defesa prévia seja indeferida)

  3. Recurso ao CETRAN (última instância administrativa)

Documentos importantes para a defesa:

  • Auto de infração

  • Comprovantes de regularização

  • Fotos do veículo

  • Boletim de ocorrência (se aplicável)

  • Declarações de oficinas ou laudos técnicos

Consequências da retenção para o proprietário

A retenção, por si só, não gera pontos na CNH, pois ela é uma medida administrativa. Os pontos são decorrentes da infração de trânsito que motivou a retenção.

Contudo, o descumprimento das orientações após a retenção pode acarretar:

  • Nova autuação por desobediência

  • Multas adicionais

  • Remoção do veículo ao depósito

  • Suspensão do direito de dirigir em casos de infrações gravíssimas cumulativas

É fundamental que o condutor respeite o prazo de regularização, mantenha a documentação em dia e evite circular com o veículo até a total correção do problema.

Retenção de veículo em blitz e operações policiais

Durante operações de fiscalização como blitz, a autoridade pode aplicar a retenção ao constatar irregularidades. Isso é comum quando:

  • O motorista não apresenta a CNH, mas está habilitado

  • O veículo está com pneus carecas

  • Há falha nos sistemas de iluminação

  • Equipamentos obrigatórios estão ausentes

Nesses casos, o condutor deve ter o direito de resolver o problema no local (ex: pedir que outra pessoa traga a CNH ou o documento), ou, na impossibilidade, assumir um compromisso de regularização.

Se a autoridade ultrapassar seus limites, como reter o veículo sem motivo ou se recusar a liberar após a correção, o condutor pode registrar reclamação na corregedoria do órgão de trânsito e acionar judicialmente o ente público.

Quando a retenção pode ser considerada ilegal

A retenção do veículo pode ser considerada ilegal quando:

  • É feita sem previsão legal específica no CTB

  • O agente não fundamenta a medida administrativa

  • A irregularidade é irrelevante ou já corrigida no local

  • Não é dado prazo ou meio adequado para a regularização

  • Há abuso de autoridade ou excesso de poder na fiscalização

Em situações assim, é possível contestar judicialmente a retenção com base no princípio da legalidade, razoabilidade e proporcionalidade, bem como no direito de defesa garantido pela Constituição.

A retenção e os direitos do cidadão

Todo cidadão tem o direito de:

  • Ser informado sobre os motivos da retenção

  • Ter acesso ao auto de infração e demais documentos

  • Ter oportunidade de corrigir a irregularidade no local

  • Assinar termo de compromisso, se aplicável

  • Recorrer administrativamente da autuação

  • Buscar reparação caso haja prejuízo por erro ou abuso

A autoridade deve agir com transparência e seguir estritamente o que determina a legislação. Qualquer violação desses direitos pode ser objeto de denúncia, recurso administrativo ou ação judicial.

Perguntas e respostas

O que é retenção do veículo?
É uma medida administrativa aplicada pela autoridade de trânsito quando o veículo ou sua condução apresenta irregularidade que impede a continuidade da circulação, mas que pode ser corrigida no local ou posteriormente.

Qual a diferença entre retenção e remoção?
Na retenção, o veículo é parado temporariamente até a regularização. Na remoção, o veículo é levado ao pátio por não ser possível sanar o problema no local.

Retenção gera pontos na CNH?
Não. Os pontos são gerados pela infração cometida, não pela medida administrativa em si.

Posso recorrer da retenção?
Você pode recorrer da infração que originou a retenção. Se a retenção for ilegal ou abusiva, isso pode ser argumentado no recurso.

Em quanto tempo devo regularizar o veículo após a retenção?
Geralmente, o prazo é de 5 dias úteis, mas pode variar. A data exata será informada no termo de compromisso ou no auto de infração.

A retenção pode virar remoção?
Sim. Se o problema não puder ser resolvido no local ou não for regularizado no prazo, o veículo pode ser removido ao pátio.

É possível ser multado novamente após a retenção?
Sim, se o condutor descumprir as determinações da autoridade de trânsito ou não regularizar o veículo no prazo.

Conclusão

A retenção do veículo como medida administrativa é um instrumento legal previsto no Código de Trânsito Brasileiro, destinado a garantir a segurança viária e permitir que irregularidades sejam corrigidas sem a necessidade de remoção imediata do veículo. Embora seja uma medida menos severa do que a remoção, ela exige atenção por parte do condutor, que deve agir com rapidez para sanar o problema e evitar penalidades adicionais.

Entender os limites, as regras e os direitos envolvidos na retenção do veículo é fundamental para qualquer cidadão que utiliza um automóvel. Em caso de abuso ou aplicação indevida, o condutor deve buscar a via administrativa para se defender e, se necessário, recorrer ao Judiciário.

Para evitar a retenção e demais complicações, a melhor estratégia é a prevenção: manter a documentação em dia, realizar revisões periódicas, verificar os equipamentos obrigatórios e sempre conduzir o veículo dentro das normas estabelecidas pelo CTB. A responsabilidade no trânsito começa com atitudes conscientes e respeito à lei.

By victor

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