No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?

CONTATO





CONTATO




Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


CONTATO





CONTATO








Se não houver acordo na segunda audiência trabalhista, o processo prossegue normalmente com a instrução, produção de provas, depoimentos e, posteriormente, o julgamento. Isso significa que as partes não chegaram a um consenso e que será necessário que o juiz analise o caso com base nas provas apresentadas para proferir uma sentença. O fato de não haver acordo não prejudica automaticamente nenhuma das partes, mas traz consequências processuais importantes, que precisam ser compreendidas.

Na Justiça do Trabalho, o acordo é uma forma rápida e eficaz de resolver o litígio, mas sua ausência não compromete o direito do trabalhador ou a defesa da empresa. Neste artigo, vamos explicar o que acontece após a segunda audiência trabalhista quando não há acordo, qual o papel do juiz, quais são os próximos passos do processo, o que acontece com as provas, depoimentos, testemunhas, os riscos para as partes e como deve ser a postura dos envolvidos.

Entendendo as audiências trabalhistas

O processo trabalhista pode envolver diferentes tipos de audiência. Em geral, são realizadas duas principais:

Audiência inicial

A audiência inicial tem como objetivo principal tentar a conciliação entre as partes. Caso não haja acordo, o juiz colhe as primeiras manifestações, analisa se há documentos a serem apresentados e verifica a possibilidade de uma audiência de instrução. Em alguns casos, se não houver necessidade de produção de provas orais, a causa pode ser julgada logo após a fase inicial.

Audiência de instrução (ou segunda audiência)

A audiência de instrução é onde o processo efetivamente avança em direção ao julgamento. Nessa fase, são colhidos depoimentos do reclamante (empregado), do reclamado (empregador), das testemunhas, além da realização de outras diligências necessárias para a formação da convicção do juiz.

Caso não haja acordo na audiência de instrução, o processo segue para julgamento com base nas provas produzidas.

O que acontece se não houver acordo na segunda audiência

Se as partes comparecem à segunda audiência, e não há acordo entre elas, o processo não se encerra. Ao contrário, ele entra em uma fase decisiva. Os seguintes passos são tomados:

Início da instrução do processo

O juiz dá início à chamada instrução, que consiste na produção das provas orais. Primeiro, é comum que o juiz ouça o reclamante, depois o reclamado e, em seguida, as testemunhas apresentadas por cada parte.

Esses depoimentos servem para esclarecer os fatos narrados na petição inicial (trabalhador) e na contestação (empregador).

Exame de provas documentais e orais

Após os depoimentos, o juiz analisa os documentos apresentados pelas partes e as provas orais colhidas. Em alguns casos, o magistrado pode determinar a produção de prova técnica, como uma perícia contábil (para verificar diferenças de FGTS, horas extras etc.) ou perícia médica (em casos de acidente de trabalho, por exemplo).

Encerramento da instrução

Concluída a produção de provas, o juiz declara encerrada a instrução processual. Isso significa que não serão mais colhidas provas, e o processo está pronto para julgamento. Em alguns casos, as partes apresentam alegações finais orais naquele momento; em outros, o juiz determina que sejam feitas por escrito, no prazo estabelecido.

Sentença

Após o encerramento da instrução, o processo segue para a fase de julgamento. O juiz analisa todas as provas, argumentos e pedidos feitos no processo para proferir a sentença. O prazo legal para sentença é de 15 dias, mas esse prazo pode variar conforme a demanda da vara e a complexidade do caso.

A sentença decidirá se o trabalhador terá direito ao que pediu na ação (total ou parcialmente) ou se o pedido será julgado improcedente.

A importância da instrução quando não há acordo

A fase de instrução é essencial para o convencimento do juiz. Como não houve composição amigável, o processo depende exclusivamente das provas para que o magistrado possa decidir com base na verdade dos fatos.

Nesse momento, a atuação das testemunhas, a coerência dos depoimentos e a qualidade das provas documentais ganham peso fundamental.

O papel das testemunhas

As testemunhas são peças-chave em processos trabalhistas. Um depoimento testemunhal consistente pode confirmar a existência de horas extras, acúmulo de funções, assédio moral ou até mesmo o vínculo de emprego em casos de prestação de serviços sem registro.

Cada parte pode levar até três testemunhas para depor, mas o juiz pode limitar esse número se considerar excessivo ou desnecessário.

Riscos de contradição nos depoimentos

É fundamental que as partes mantenham a coerência nos depoimentos prestados. Contradições graves podem gerar dúvidas no juiz, enfraquecer a tese da parte e até mesmo ensejar a aplicação de penalidades, como o reconhecimento de má-fé.

Além disso, se uma testemunha mentir deliberadamente, ela pode responder pelo crime de falso testemunho.

A ausência de acordo gera algum prejuízo?

A falta de acordo por si só não causa prejuízo a nenhuma das partes. O direito de buscar o julgamento da causa está assegurado constitucionalmente. No entanto, é importante destacar que o acordo geralmente traz vantagens como:

  • Rapidez na resolução do conflito

  • Menor desgaste emocional

  • Economia de tempo e dinheiro

  • Maior previsibilidade do resultado

Quando não há acordo, o processo tende a se arrastar por mais tempo, exige mais diligência das partes e gera mais despesas.

O que acontece se uma das partes faltar à audiência

Se a ausência for do reclamante, a consequência pode ser a extinção do processo sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 844 da CLT. Isso quer dizer que o processo é encerrado sem análise do pedido, e o trabalhador poderá ter que pagar custas, salvo se for beneficiário da justiça gratuita.

Já se a ausência for do empregador (reclamado), este será considerado revel e confesso quanto à matéria de fato. Isso significa que o juiz poderá considerar verdadeiros os fatos alegados pelo trabalhador, o que costuma favorecer o reclamante.

Portanto, a presença de ambas as partes é essencial para o correto andamento e julgamento do processo.

Consequências processuais da ausência de acordo

Quando o acordo não é celebrado na segunda audiência, o processo segue normalmente, mas isso pode gerar algumas consequências indiretas:

Aumento de custos

O processo passa a ter mais fases, podendo gerar honorários periciais (em caso de perícia), custas processuais, condenação em honorários de sucumbência e outras despesas.

Decisão imprevisível

Ao deixar o processo nas mãos do juiz, as partes perdem o controle sobre o resultado. O magistrado pode deferir parcialmente os pedidos, indeferir tudo ou condenar uma das partes de forma inesperada.

Interposição de recursos

Após a sentença, a parte que se sentir prejudicada pode apresentar recurso ao Tribunal Regional do Trabalho. Isso pode prolongar ainda mais a duração do processo.

Quando vale a pena insistir no julgamento

Há situações em que, mesmo sem acordo, é estratégico seguir até o julgamento:

  • Quando a parte tem provas robustas e testemunhas coerentes

  • Quando a proposta de acordo é irrisória em relação ao valor da causa

  • Quando há tese jurídica importante envolvida

  • Quando o trabalhador busca reconhecimento de vínculo empregatício

  • Quando o empregador quer se defender de uma acusação infundada

Nesses casos, vale a pena confiar no processo e buscar a sentença.

Sugestões para casos sem acordo na segunda audiência

Se o acordo não for possível, é importante seguir algumas boas práticas:

  • Preparar muito bem os depoimentos das partes e das testemunhas

  • Organizar todos os documentos que comprovem os fatos alegados

  • Manter postura respeitosa e firme durante a audiência

  • Estar atento aos prazos processuais após a audiência

  • Avaliar com o advogado se a sentença poderá ser recorrida, caso desfavorável

Essas atitudes ajudam a proteger os interesses da parte e demonstram boa-fé no processo.

Perguntas e respostas sobre a ausência de acordo na segunda audiência

O que acontece se não tiver acordo na segunda audiência?
O processo segue para a fase de instrução, com depoimentos, produção de provas e posterior sentença pelo juiz.

É obrigatório fazer acordo na Justiça do Trabalho?
Não. O acordo é facultativo. Nenhuma das partes é obrigada a aceitar uma proposta. Caso não haja consenso, o processo é julgado normalmente.

Posso tentar um acordo depois da segunda audiência?
Sim. O acordo pode ser proposto a qualquer momento até o trânsito em julgado da sentença. Inclusive na fase recursal ou de execução.

O juiz pode forçar um acordo?
Não. O juiz pode sugerir, incentivar ou propor valores, mas nunca obrigar as partes a firmarem um acordo.

Se o empregador não aceitar acordo, o trabalhador perde o direito?
Não. O trabalhador continua com o direito de buscar o que for devido por meio do julgamento da ação.

Se eu perder o processo, terei que pagar algo?
Depende. A reforma trabalhista introduziu os honorários de sucumbência, o que significa que a parte que perde pode ter que pagar parte dos honorários do advogado da parte contrária, salvo se for beneficiária da justiça gratuita e não tiver obtido créditos em juízo.

Conclusão

A segunda audiência trabalhista é uma etapa importante do processo, especialmente quando envolve a possibilidade de acordo entre as partes. No entanto, se o acordo não for celebrado, isso não encerra a ação nem prejudica diretamente quem não quis negociar. O processo segue com a instrução, produção de provas e julgamento.

É fundamental que as partes estejam bem assistidas por advogados, compreendam os riscos e vantagens de cada escolha e se preparem adequadamente para o que vem após a audiência. Seja buscando um acordo ou defendendo seus direitos no julgamento, o mais importante é atuar com responsabilidade, estratégia e respeito às normas processuais.

A Justiça do Trabalho está estruturada para buscar a verdade real dos fatos, e o papel de cada parte é colaborar para que a decisão final seja justa. Se o acordo não for possível, que o julgamento seja claro, bem fundamentado e, acima de tudo, eficaz na resolução do conflito.

By victor

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *