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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Sim, se negar a fazer o teste do bafômetro acarreta multa, suspensão da CNH por 12 meses e outras penalidades administrativas, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso vale mesmo que o condutor não apresente sinais visíveis de embriaguez e não tenha ingerido álcool. A simples recusa é considerada infração gravíssima e tem consequências sérias para o condutor.

Neste artigo, você vai entender tudo o que envolve a recusa ao bafômetro: o que diz a lei, qual o valor da multa, o que pode acontecer com a sua carteira de habilitação, como é feito o processo administrativo, quais os argumentos mais usados na defesa, se é possível recorrer e se há chance de anular a penalidade. Também abordaremos as diferenças entre infração administrativa e crime de trânsito por embriaguez, além de apresentar uma seção com perguntas e respostas e uma conclusão prática.

O que diz a lei sobre recusar o bafômetro

A recusa ao teste do bafômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, como uma tentativa de evitar que motoristas embriagados escapem da penalidade por falta de provas.

Veja o que diz o artigo:

Art. 165-A – Recusar-se o condutor a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, é infração gravíssima.

As penalidades previstas são:

  • Multa de R$ 2.934,70

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado

Portanto, não é necessário comprovar a embriaguez. Apenas o ato de recusar já é suficiente para aplicar as penalidades administrativas.

Por que a recusa ao bafômetro é punida

A recusa ao teste do bafômetro é punida porque, antes da mudança na lei, muitos condutores usavam esse recurso como forma de evitar a comprovação da embriaguez, impossibilitando a lavratura de infração por dirigir sob efeito de álcool (art. 165) ou a responsabilização criminal (art. 306 do CTB).

Para fechar essa brecha legal, a Lei nº 13.281 criou o art. 165-A e passou a punir a simples recusa, como forma de preservar a segurança no trânsito e combater a impunidade. A lógica da lei é que o condutor tem o dever de colaborar com a fiscalização de trânsito, que é exercida para proteger vidas.

Qual é a diferença entre recusar e dirigir embriagado

A recusa ao bafômetro (art. 165-A) é uma infração administrativa. Já dirigir sob a influência de álcool, quando comprovada por teste, exame clínico ou perícia, é infração administrativa (art. 165) e pode ser crime de trânsito (art. 306), dependendo do teor alcoólico.

Veja as diferenças principais:

Art. 165 (infração por dirigir embriagado):

  • Exige prova da ingestão de álcool

  • Multa de R$ 2.934,70

  • Suspensão da CNH por 12 meses

  • Possível processo criminal se for detectada concentração de álcool a partir de 0,3 mg/L no bafômetro

Art. 165-A (recusa):

  • Não exige comprovação de ingestão de álcool

  • Mesma multa e suspensão do art. 165

  • Não gera processo criminal

Ou seja, a recusa tem os mesmos efeitos administrativos da embriaguez comprovada, mas não leva a processo penal, salvo se houver outros indícios que justifiquem a responsabilização criminal (como acidente com vítimas).

A recusa fere o direito ao silêncio?

Esse é um tema polêmico e frequentemente debatido por advogados e tribunais. A Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação, o chamado “direito ao silêncio”, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.

Por outro lado, a recusa ao bafômetro não é interpretada pela jurisprudência majoritária como uma violação desse direito, porque não se trata de um processo penal, e sim de um procedimento administrativo.

O entendimento predominante é que o Estado tem o poder de exigir colaboração em fiscalizações administrativas para preservar a ordem pública e a segurança no trânsito. Assim, a recusa ao bafômetro é penalizada administrativamente, sem violar garantias constitucionais.

No entanto, há decisões judiciais isoladas que acolhem o argumento da violação ao princípio da não autoincriminação, especialmente quando o condutor é punido sem apresentar qualquer indício de alteração na capacidade psicomotora.

Multa por recusar o bafômetro: valor e pontuação

A recusa ao teste do bafômetro implica:

  • Multa de R$ 2.934,70

  • 7 pontos na CNH

  • Suspensão do direito de dirigir por 12 meses

Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é duplicada, passando a R$ 5.869,40, e o condutor poderá responder por cassação da CNH, caso tenha histórico de suspensão.

Vale lembrar que o pagamento da multa não impede a suspensão. São penalidades distintas e cumulativas.

Como funciona o processo de suspensão da CNH

A suspensão da CNH não é automática. Antes de ser aplicada, é necessário instaurar um processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.

O processo segue as seguintes etapas:

  1. Lavratura do auto de infração no momento da abordagem

  2. Envio da notificação de autuação, com prazo para apresentação de defesa prévia

  3. Se a defesa for indeferida, é enviada a notificação de imposição de penalidade

  4. O condutor pode apresentar recurso à JARI e, em caso de nova negativa, ao CETRAN

  5. Paralelamente, é aberto o processo de suspensão da CNH

  6. O condutor pode apresentar nova defesa contra a suspensão

  7. Após julgamento, caso a suspensão seja confirmada, o condutor é notificado para entregar a CNH e cumprir o prazo de 12 meses

  8. Ao final da suspensão, é necessário realizar curso de reciclagem para recuperar a habilitação

Durante a tramitação do processo, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, desde que não esteja com a CNH suspensa por outros motivos.

O que acontece se dirigir com a CNH suspensa

Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do CTB, com consequências severas:

  • Multa de R$ 880,41

  • Recolhimento da CNH

  • Retenção do veículo

  • Abertura de processo de cassação da CNH

A cassação é mais grave que a suspensão, pois implica na perda da habilitação e necessidade de iniciar todo o processo de habilitação novamente, após dois anos.

Portanto, o condutor suspenso que continua dirigindo assume um risco muito alto, tanto legal quanto financeiro.

É possível recorrer da multa por recusar o bafômetro?

Sim. Todo condutor autuado tem direito de apresentar defesa e recorrer da penalidade. O recurso pode ser apresentado em três instâncias:

  1. Defesa prévia

  2. Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)

  3. Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)

Além disso, há também a defesa contra o processo de suspensão da CNH, que ocorre em fase separada.

O recurso pode ser apresentado com base em argumentos como:

  • Ausência de prova de recusa (quando o condutor não assinou ou não foi informado da autuação)

  • Falhas na abordagem

  • Ausência de indícios de embriaguez

  • Inconsistência no auto de infração

  • Descumprimento de prazos legais para notificação

  • Violação ao direito de defesa

Em alguns casos, é possível obter decisão favorável e anular a multa e a suspensão. Mas o sucesso do recurso depende da qualidade dos argumentos e das provas apresentadas.

Quando a multa por recusa pode ser anulada

A anulação da multa pode ocorrer em casos como:

  • Notificação enviada fora do prazo de 30 dias

  • Erro na identificação do condutor ou do veículo

  • Inexistência de prova da recusa

  • Auto de infração preenchido incorretamente

  • Equipamento utilizado sem aferição do INMETRO

  • Ausência de abordagem presencial (em radares, a recusa não pode ser presumida)

Em todos esses casos, o condutor deve apresentar as provas no momento da defesa e seguir rigorosamente os prazos estabelecidos nas notificações.

Curso de reciclagem após a suspensão

Para recuperar a CNH após a suspensão, o condutor deve:

  • Cumprir o prazo de suspensão de 12 meses

  • Realizar o curso de reciclagem em centro credenciado pelo DETRAN

  • Ser aprovado em prova teórica com no mínimo 70% de acertos

  • Realizar, em alguns estados, exame psicológico para revalidação da CNH

O curso pode ser feito presencialmente ou à distância, dependendo da regulamentação de cada estado. O conteúdo inclui temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.

Vale a pena recusar o bafômetro?

Essa é uma pergunta comum e que precisa ser respondida com base nas consequências jurídicas e práticas.

Ao recusar o teste:

  • Você evita a produção de prova objetiva de embriaguez, o que pode impedir um processo criminal

  • Contudo, você ainda será multado e terá a CNH suspensa

  • Se houver outros indícios de embriaguez (fala arrastada, olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio), o agente pode lavrar a infração mesmo sem o teste

Portanto, recusar o bafômetro pode evitar a prisão em caso de embriaguez real, mas não impede a punição administrativa.

Se o motorista não consumiu álcool, o ideal é fazer o teste e demonstrar sobriedade. Já se há receio de acusação criminal, a recusa pode ser uma estratégia de proteção, com base no direito à não autoincriminação, mesmo que gere sanções administrativas.

Perguntas e respostas sobre recusa ao bafômetro

Recusar o bafômetro dá multa mesmo se eu não bebi?
Sim. A recusa é infração autônoma, independentemente de haver embriaguez.

A recusa leva à prisão?
Não. A recusa leva apenas à penalidade administrativa. A prisão ocorre apenas em caso de embriaguez comprovada com concentração superior a 0,3 mg/L no bafômetro ou outros indícios fortes.

Posso recorrer da multa por recusa?
Sim. É possível recorrer em todas as fases do processo, inclusive contra a suspensão da CNH.

Se eu pagar a multa, evito a suspensão da CNH?
Não. As penalidades são independentes. Pagar a multa não evita a suspensão.

A recusa pode ser presumida por radar ou câmera?
Não. A recusa deve ser comprovada por abordagem presencial e registro formal.

Se eu assinar o auto de infração, significa que estou concordando?
Não. A assinatura no auto apenas comprova que você foi notificado, não que admite culpa.

Tenho que entregar minha CNH assim que recebo a multa?
Não. A entrega da CNH só ocorre após esgotadas as defesas e confirmação da penalidade de suspensão.

Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Sim. O direito de dirigir só é suspenso após decisão definitiva e esgotamento dos recursos.

Conclusão

Recusar o bafômetro é um ato que, embora protegido por princípios constitucionais em certas interpretações, gera consequências administrativas severas. O condutor que opta por não fazer o teste é penalizado com multa de alto valor, suspensão da CNH e outras sanções que afetam diretamente sua rotina e seus direitos como motorista.

No entanto, a lei exige que essas penalidades sejam impostas por meio de processo administrativo regular, com garantia de defesa e possibilidade de recurso. Conhecer os seus direitos, entender os prazos, reunir provas e apresentar uma defesa técnica são atitudes essenciais para quem deseja se proteger de penalidades injustas ou mal aplicadas.

Portanto, se você foi autuado por recusa ao bafômetro, o mais indicado é agir com rapidez, buscar orientação jurídica especializada e exercer seu direito de defesa. Mais do que discutir se deve ou não fazer o teste, o importante é compreender as consequências de cada escolha e lidar com elas de forma estratégica e consciente. Afinal, o trânsito exige responsabilidade, e o conhecimento da lei é o melhor aliado de quem deseja cumprir e defender seus direitos.

By victor

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