A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Sim, se negar a fazer o teste do bafômetro acarreta multa, suspensão da CNH por 12 meses e outras penalidades administrativas, conforme o artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Isso vale mesmo que o condutor não apresente sinais visíveis de embriaguez e não tenha ingerido álcool. A simples recusa é considerada infração gravíssima e tem consequências sérias para o condutor.
Neste artigo, você vai entender tudo o que envolve a recusa ao bafômetro: o que diz a lei, qual o valor da multa, o que pode acontecer com a sua carteira de habilitação, como é feito o processo administrativo, quais os argumentos mais usados na defesa, se é possível recorrer e se há chance de anular a penalidade. Também abordaremos as diferenças entre infração administrativa e crime de trânsito por embriaguez, além de apresentar uma seção com perguntas e respostas e uma conclusão prática.
O que diz a lei sobre recusar o bafômetro
A recusa ao teste do bafômetro está prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro, incluído pela Lei nº 13.281/2016, como uma tentativa de evitar que motoristas embriagados escapem da penalidade por falta de provas.
Veja o que diz o artigo:
Art. 165-A – Recusar-se o condutor a ser submetido a teste, exame clínico, perícia ou outro procedimento que permita certificar influência de álcool ou outra substância psicoativa, na forma estabelecida pelo art. 277, é infração gravíssima.
As penalidades previstas são:
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Multa de R$ 2.934,70
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
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Recolhimento da CNH
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Retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado
Portanto, não é necessário comprovar a embriaguez. Apenas o ato de recusar já é suficiente para aplicar as penalidades administrativas.
Por que a recusa ao bafômetro é punida
A recusa ao teste do bafômetro é punida porque, antes da mudança na lei, muitos condutores usavam esse recurso como forma de evitar a comprovação da embriaguez, impossibilitando a lavratura de infração por dirigir sob efeito de álcool (art. 165) ou a responsabilização criminal (art. 306 do CTB).
Para fechar essa brecha legal, a Lei nº 13.281 criou o art. 165-A e passou a punir a simples recusa, como forma de preservar a segurança no trânsito e combater a impunidade. A lógica da lei é que o condutor tem o dever de colaborar com a fiscalização de trânsito, que é exercida para proteger vidas.
Qual é a diferença entre recusar e dirigir embriagado
A recusa ao bafômetro (art. 165-A) é uma infração administrativa. Já dirigir sob a influência de álcool, quando comprovada por teste, exame clínico ou perícia, é infração administrativa (art. 165) e pode ser crime de trânsito (art. 306), dependendo do teor alcoólico.
Veja as diferenças principais:
Art. 165 (infração por dirigir embriagado):
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Exige prova da ingestão de álcool
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Multa de R$ 2.934,70
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Suspensão da CNH por 12 meses
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Possível processo criminal se for detectada concentração de álcool a partir de 0,3 mg/L no bafômetro
Art. 165-A (recusa):
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Não exige comprovação de ingestão de álcool
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Mesma multa e suspensão do art. 165
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Não gera processo criminal
Ou seja, a recusa tem os mesmos efeitos administrativos da embriaguez comprovada, mas não leva a processo penal, salvo se houver outros indícios que justifiquem a responsabilização criminal (como acidente com vítimas).
A recusa fere o direito ao silêncio?
Esse é um tema polêmico e frequentemente debatido por advogados e tribunais. A Constituição Federal garante o direito à não autoincriminação, o chamado “direito ao silêncio”, ou seja, ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo.
Por outro lado, a recusa ao bafômetro não é interpretada pela jurisprudência majoritária como uma violação desse direito, porque não se trata de um processo penal, e sim de um procedimento administrativo.
O entendimento predominante é que o Estado tem o poder de exigir colaboração em fiscalizações administrativas para preservar a ordem pública e a segurança no trânsito. Assim, a recusa ao bafômetro é penalizada administrativamente, sem violar garantias constitucionais.
No entanto, há decisões judiciais isoladas que acolhem o argumento da violação ao princípio da não autoincriminação, especialmente quando o condutor é punido sem apresentar qualquer indício de alteração na capacidade psicomotora.
Multa por recusar o bafômetro: valor e pontuação
A recusa ao teste do bafômetro implica:
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Multa de R$ 2.934,70
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7 pontos na CNH
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Suspensão do direito de dirigir por 12 meses
Se houver reincidência no período de 12 meses, a multa é duplicada, passando a R$ 5.869,40, e o condutor poderá responder por cassação da CNH, caso tenha histórico de suspensão.
Vale lembrar que o pagamento da multa não impede a suspensão. São penalidades distintas e cumulativas.
Como funciona o processo de suspensão da CNH
A suspensão da CNH não é automática. Antes de ser aplicada, é necessário instaurar um processo administrativo, com direito à ampla defesa e ao contraditório.
O processo segue as seguintes etapas:
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Lavratura do auto de infração no momento da abordagem
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Envio da notificação de autuação, com prazo para apresentação de defesa prévia
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Se a defesa for indeferida, é enviada a notificação de imposição de penalidade
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O condutor pode apresentar recurso à JARI e, em caso de nova negativa, ao CETRAN
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Paralelamente, é aberto o processo de suspensão da CNH
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O condutor pode apresentar nova defesa contra a suspensão
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Após julgamento, caso a suspensão seja confirmada, o condutor é notificado para entregar a CNH e cumprir o prazo de 12 meses
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Ao final da suspensão, é necessário realizar curso de reciclagem para recuperar a habilitação
Durante a tramitação do processo, o condutor pode continuar dirigindo normalmente, desde que não esteja com a CNH suspensa por outros motivos.
O que acontece se dirigir com a CNH suspensa
Dirigir com a CNH suspensa é infração gravíssima, prevista no artigo 162, inciso II, do CTB, com consequências severas:
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Multa de R$ 880,41
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Recolhimento da CNH
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Retenção do veículo
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Abertura de processo de cassação da CNH
A cassação é mais grave que a suspensão, pois implica na perda da habilitação e necessidade de iniciar todo o processo de habilitação novamente, após dois anos.
Portanto, o condutor suspenso que continua dirigindo assume um risco muito alto, tanto legal quanto financeiro.
É possível recorrer da multa por recusar o bafômetro?
Sim. Todo condutor autuado tem direito de apresentar defesa e recorrer da penalidade. O recurso pode ser apresentado em três instâncias:
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Defesa prévia
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Recurso à JARI (Junta Administrativa de Recursos de Infrações)
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Recurso ao CETRAN (Conselho Estadual de Trânsito)
Além disso, há também a defesa contra o processo de suspensão da CNH, que ocorre em fase separada.
O recurso pode ser apresentado com base em argumentos como:
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Ausência de prova de recusa (quando o condutor não assinou ou não foi informado da autuação)
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Falhas na abordagem
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Ausência de indícios de embriaguez
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Inconsistência no auto de infração
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Descumprimento de prazos legais para notificação
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Violação ao direito de defesa
Em alguns casos, é possível obter decisão favorável e anular a multa e a suspensão. Mas o sucesso do recurso depende da qualidade dos argumentos e das provas apresentadas.
Quando a multa por recusa pode ser anulada
A anulação da multa pode ocorrer em casos como:
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Notificação enviada fora do prazo de 30 dias
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Erro na identificação do condutor ou do veículo
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Inexistência de prova da recusa
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Auto de infração preenchido incorretamente
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Equipamento utilizado sem aferição do INMETRO
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Ausência de abordagem presencial (em radares, a recusa não pode ser presumida)
Em todos esses casos, o condutor deve apresentar as provas no momento da defesa e seguir rigorosamente os prazos estabelecidos nas notificações.
Curso de reciclagem após a suspensão
Para recuperar a CNH após a suspensão, o condutor deve:
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Cumprir o prazo de suspensão de 12 meses
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Realizar o curso de reciclagem em centro credenciado pelo DETRAN
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Ser aprovado em prova teórica com no mínimo 70% de acertos
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Realizar, em alguns estados, exame psicológico para revalidação da CNH
O curso pode ser feito presencialmente ou à distância, dependendo da regulamentação de cada estado. O conteúdo inclui temas como legislação de trânsito, direção defensiva, noções de primeiros socorros e relacionamento interpessoal.
Vale a pena recusar o bafômetro?
Essa é uma pergunta comum e que precisa ser respondida com base nas consequências jurídicas e práticas.
Ao recusar o teste:
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Você evita a produção de prova objetiva de embriaguez, o que pode impedir um processo criminal
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Contudo, você ainda será multado e terá a CNH suspensa
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Se houver outros indícios de embriaguez (fala arrastada, olhos vermelhos, dificuldade de equilíbrio), o agente pode lavrar a infração mesmo sem o teste
Portanto, recusar o bafômetro pode evitar a prisão em caso de embriaguez real, mas não impede a punição administrativa.
Se o motorista não consumiu álcool, o ideal é fazer o teste e demonstrar sobriedade. Já se há receio de acusação criminal, a recusa pode ser uma estratégia de proteção, com base no direito à não autoincriminação, mesmo que gere sanções administrativas.
Perguntas e respostas sobre recusa ao bafômetro
Recusar o bafômetro dá multa mesmo se eu não bebi?
Sim. A recusa é infração autônoma, independentemente de haver embriaguez.
A recusa leva à prisão?
Não. A recusa leva apenas à penalidade administrativa. A prisão ocorre apenas em caso de embriaguez comprovada com concentração superior a 0,3 mg/L no bafômetro ou outros indícios fortes.
Posso recorrer da multa por recusa?
Sim. É possível recorrer em todas as fases do processo, inclusive contra a suspensão da CNH.
Se eu pagar a multa, evito a suspensão da CNH?
Não. As penalidades são independentes. Pagar a multa não evita a suspensão.
A recusa pode ser presumida por radar ou câmera?
Não. A recusa deve ser comprovada por abordagem presencial e registro formal.
Se eu assinar o auto de infração, significa que estou concordando?
Não. A assinatura no auto apenas comprova que você foi notificado, não que admite culpa.
Tenho que entregar minha CNH assim que recebo a multa?
Não. A entrega da CNH só ocorre após esgotadas as defesas e confirmação da penalidade de suspensão.
Posso continuar dirigindo enquanto recorro?
Sim. O direito de dirigir só é suspenso após decisão definitiva e esgotamento dos recursos.
Conclusão
Recusar o bafômetro é um ato que, embora protegido por princípios constitucionais em certas interpretações, gera consequências administrativas severas. O condutor que opta por não fazer o teste é penalizado com multa de alto valor, suspensão da CNH e outras sanções que afetam diretamente sua rotina e seus direitos como motorista.
No entanto, a lei exige que essas penalidades sejam impostas por meio de processo administrativo regular, com garantia de defesa e possibilidade de recurso. Conhecer os seus direitos, entender os prazos, reunir provas e apresentar uma defesa técnica são atitudes essenciais para quem deseja se proteger de penalidades injustas ou mal aplicadas.
Portanto, se você foi autuado por recusa ao bafômetro, o mais indicado é agir com rapidez, buscar orientação jurídica especializada e exercer seu direito de defesa. Mais do que discutir se deve ou não fazer o teste, o importante é compreender as consequências de cada escolha e lidar com elas de forma estratégica e consciente. Afinal, o trânsito exige responsabilidade, e o conhecimento da lei é o melhor aliado de quem deseja cumprir e defender seus direitos.