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O SINAN (Sistema de Informação de Agravos de Notificação) é um sistema de vigilância epidemiológica do Ministério da Saúde, utilizado para coletar, processar e disseminar dados sobre doenças e agravos que, por determinação legal, devem ser obrigatoriamente notificados em todo o território nacional. Entre esses agravos, está o acidente de trabalho, cuja notificação no SINAN é obrigatória e tem papel fundamental na prevenção de novos acidentes, na formulação de políticas públicas e na responsabilização dos envolvidos. Neste artigo, você vai entender tudo sobre o SINAN no contexto dos acidentes de trabalho: o que é, como funciona, quem deve notificar, os tipos de acidentes, as consequências jurídicas e os direitos do trabalhador.

O que é o SINAN

O Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN) foi criado para reunir informações sobre doenças e agravos que constam na Lista Nacional de Notificação Compulsória. Ele é alimentado por dados enviados por unidades de saúde (públicas e privadas), serviços de saúde do trabalhador, secretarias municipais e estaduais de saúde, entre outros órgãos.

No caso específico de acidente de trabalho, o SINAN permite ao Estado mapear os tipos mais frequentes de acidentes, os setores mais vulneráveis, e as condições que levam à ocorrência, com o objetivo de implementar políticas públicas de proteção à saúde do trabalhador.

Acidente de trabalho como agravo de notificação compulsória

Desde 2004, por meio da Portaria nº 777/GM do Ministério da Saúde, os acidentes de trabalho graves, os que envolvem crianças e adolescentes, e os acidentes com exposição a material biológico passaram a integrar a lista de notificação compulsória. Em 2021, a Portaria GM/MS nº 1.061 atualizou a Lista Nacional de Notificação Compulsória e manteve o acidente de trabalho como um dos eventos obrigatórios a serem registrados no SINAN.

Portanto, todo acidente de trabalho grave, fatal, com crianças ou adolescentes, ou que envolva material biológico (como sangue ou fluidos contaminados) deve ser notificado, independentemente do vínculo empregatício (com carteira assinada ou não) ou da formalidade do contrato de trabalho.

Objetivo da notificação de acidente de trabalho

A notificação no SINAN tem diversos propósitos, que vão muito além da estatística. Entre os principais, destacam-se:

  • Prevenção de novos acidentes: os dados coletados permitem identificar padrões e causas frequentes, possibilitando ações preventivas nos ambientes de trabalho.

  • Fiscalização e responsabilização: com base nas notificações, os órgãos competentes podem investigar acidentes e aplicar medidas legais contra empregadores que descumpram normas de segurança.

  • Promoção de políticas públicas: os dados subsidiam a elaboração de campanhas educativas, fiscalização das condições de trabalho e projetos de saúde ocupacional.

  • Garantia de direitos do trabalhador: a notificação pode servir de prova documental para a concessão de benefícios do INSS, como auxílio-doença por acidente de trabalho (espécie B91) ou aposentadoria por invalidez.

Quem deve fazer a notificação

A notificação de acidentes de trabalho deve ser feita pelos profissionais de saúde, públicos ou privados, que prestarem o primeiro atendimento à vítima do acidente, em serviços de pronto-atendimento, hospitais, postos de saúde ou clínicas.

Além disso, outros órgãos podem notificar, como:

  • Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST);

  • Equipes de Saúde da Família;

  • Vigilância Epidemiológica;

  • Empregadores (por meio da Comunicação de Acidente de Trabalho – CAT), embora a notificação no SINAN, em si, seja de responsabilidade dos serviços de saúde.

O ideal é que todas as unidades de saúde estejam capacitadas e orientadas a notificar imediatamente o acidente de trabalho ao sistema.

Quando a notificação é obrigatória

A notificação de acidente de trabalho no SINAN é obrigatória nas seguintes situações:

  • Acidentes graves, como quedas de altura, fraturas, amputações, esmagamentos, queimaduras extensas, entre outros;

  • Acidentes fatais, que resultam na morte do trabalhador;

  • Acidentes com crianças e adolescentes em situação de trabalho;

  • Acidentes com exposição a material biológico, como perfuração com agulha contaminada, contato com sangue ou secreções de pacientes com doenças transmissíveis.

Além disso, deve-se notificar sempre que houver suspeita de relação entre o trabalho e o agravo à saúde, ainda que a empresa não reconheça o nexo.

Como é feita a notificação no SINAN

A notificação de acidente de trabalho no SINAN é feita através do preenchimento da Ficha de Notificação Individual (FNI), padronizada pelo Ministério da Saúde. A ficha contém campos como:

  • Dados de identificação da vítima (nome, idade, sexo, escolaridade, ocupação, endereço);

  • Informações do acidente (data, hora, local, tipo, agente causador, natureza da lesão);

  • Classificação do acidente (grave, fatal, com exposição a material biológico);

  • Relato das circunstâncias do acidente;

  • Conduta adotada (encaminhamentos, exames, internação);

  • Nexo com o trabalho (se confirmado ou suspeito).

Essas informações são inseridas no Sistema de Informação da Atenção à Saúde do Trabalhador (SIASS) ou outro sistema local integrado ao SINAN, e ficam disponíveis para análise epidemiológica pelas Secretarias de Saúde e Ministério da Saúde.

Diferença entre a notificação no SINAN e a CAT

É importante não confundir a notificação no SINAN com a emissão da Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

A CAT é um documento utilizado para fins previdenciários, emitido junto ao INSS, e tem como finalidade garantir o acesso do trabalhador aos benefícios acidentários.

Já a notificação no SINAN é um procedimento de vigilância em saúde pública, voltado à coleta de dados para prevenção e monitoramento dos agravos à saúde do trabalhador.

Ambos os registros são importantes e não se substituem. Um mesmo acidente de trabalho pode e deve ser registrado tanto por meio da CAT quanto notificado ao SINAN, sempre que preencher os critérios de gravidade, fatalidade, ou exposição a risco biológico.

Consequências da ausência de notificação

A ausência de notificação de um acidente de trabalho que preenche os critérios de obrigatoriedade é considerada infração sanitária e funcional, podendo implicar em sanções administrativas aos profissionais e instituições de saúde.

Além disso, a omissão de notificação compromete o direito do trabalhador, pois sem o registro oficial do acidente, ele poderá ter dificuldades em comprovar o nexo com o trabalho e ter acesso a benefícios previdenciários ou ações judiciais.

A falta de dados também prejudica o controle epidemiológico e a formulação de estratégias de prevenção, aumentando o risco de novos acidentes em ambientes semelhantes.

Direitos do trabalhador vítima de acidente de trabalho

A notificação do acidente no SINAN pode ajudar a assegurar os seguintes direitos ao trabalhador:

  • Auxílio-doença acidentário (B91): se o acidente afastar o trabalhador por mais de 15 dias;

  • Estabilidade de 12 meses no emprego após o retorno ao trabalho, nos casos com afastamento e recebimento de B91;

  • Aposentadoria por invalidez: se houver incapacidade permanente para o trabalho;

  • Reabilitação profissional oferecida pelo INSS;

  • Pensão por morte, para dependentes, nos casos de acidente fatal;

  • Indenização por danos morais, materiais e estéticos, nos casos em que a empresa for negligente com normas de segurança do trabalho;

  • Adicional de insalubridade ou periculosidade, se for constatado que o ambiente de trabalho apresentava riscos.

A notificação fortalece a comprovação do vínculo entre o acidente e o trabalho, facilitando o acesso a todos esses direitos.

Responsabilidade do empregador

O empregador deve garantir um ambiente de trabalho seguro, conforme previsto na Constituição Federal, na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e nas Normas Regulamentadoras (NRs) do Ministério do Trabalho.

Quando o acidente de trabalho ocorre por negligência, imprudência ou omissão do empregador (por exemplo, ausência de equipamentos de proteção individual, treinamento insuficiente, máquinas sem manutenção), ele pode ser responsabilizado civil e penalmente.

A notificação no SINAN não substitui a responsabilização, mas serve como prova documental do acidente e da possível falha na gestão de segurança do trabalho.

Papel do CEREST e da vigilância em saúde do trabalhador

Os Centros de Referência em Saúde do Trabalhador (CEREST) têm papel essencial no processo de notificação e investigação de acidentes de trabalho. Eles recebem as notificações do SINAN, realizam investigações in loco, identificam as causas dos acidentes e propõem medidas de prevenção.

A partir dos dados do SINAN, o CEREST pode:

  • Visitar empresas para apurar causas e contextos do acidente;

  • Emitir relatórios com recomendações de segurança;

  • Encaminhar denúncias ao Ministério do Trabalho ou ao Ministério Público do Trabalho;

  • Promover ações educativas com empregadores e trabalhadores.

Portanto, a notificação alimenta uma rede de proteção à saúde do trabalhador, com base na atuação dos CERESTs e das vigilâncias em saúde.

Perguntas e respostas

O que é o SINAN no contexto do acidente de trabalho?
É o sistema de informação que registra acidentes de trabalho considerados de notificação compulsória, como os graves, fatais, com crianças/adolescentes ou exposição a material biológico.

Quem é responsável por notificar o acidente no SINAN?
Profissionais de saúde que atenderem o trabalhador acidentado, especialmente em unidades de pronto-atendimento, hospitais e postos de saúde.

A empresa também precisa notificar o SINAN?
Não diretamente. A empresa deve emitir a CAT para fins previdenciários. A notificação ao SINAN é responsabilidade dos serviços de saúde.

Quais acidentes devem ser notificados?
Graves, fatais, com crianças ou adolescentes, e aqueles com exposição a material biológico. Acidentes leves não são obrigatoriamente notificados.

A notificação substitui a CAT?
Não. A notificação ao SINAN é voltada à vigilância sanitária e epidemiológica. A CAT é usada para benefícios junto ao INSS. Ambas devem ser feitas.

O trabalhador pode exigir que seu acidente seja notificado no SINAN?
Sim. Ele pode solicitar ao profissional de saúde que realize a notificação e, em caso de recusa, acionar a ouvidoria do SUS ou a Vigilância em Saúde.

A ausência de notificação no SINAN prejudica o trabalhador?
Sim. Dificulta o acesso a direitos previdenciários e à responsabilização do empregador, além de prejudicar o controle epidemiológico.

O SINAN é utilizado judicialmente?
Pode ser utilizado como prova documental em processos judiciais, inclusive para comprovar o nexo entre acidente e atividade laboral.

Conclusão

A notificação de acidente de trabalho no SINAN é um instrumento essencial para a proteção da saúde do trabalhador, a formulação de políticas públicas e a responsabilização de empregadores que descumprem normas de segurança. Embora a responsabilidade pela notificação recaia sobre os serviços de saúde, sua realização impacta diretamente os direitos do trabalhador e a qualidade das condições de trabalho no país.

Saber que o acidente deve ser notificado — e exigir que isso seja feito — é uma atitude de cidadania e proteção. Ao mesmo tempo, é um dever das instituições de saúde realizarem esse registro, contribuindo com a justiça social e a saúde coletiva. Portanto, compreender o funcionamento do SINAN no contexto dos acidentes de trabalho é fundamental para todos os envolvidos no mundo do trabalho: empregadores, empregados, profissionais de saúde, juristas e gestores públicos.

By victor

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