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A suspensão da carteira de motorista é uma das penalidades mais severas aplicadas aos condutores que desrespeitam as normas de trânsito. Muitos motoristas só se dão conta da gravidade dessa sanção quando recebem a notificação da penalidade e percebem que ficarão impossibilitados de dirigir por um período determinado.

Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos sobre a suspensão da CNH, desde os motivos que podem levar à penalidade até as possibilidades de defesa na esfera administrativa e judicial.

Suspensão da carteira de motorista por pontos

A suspensão da carteira de habilitação ocorre quando o condutor atinge o limite de pontos previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) ou quando comete infrações específicas que preveem a penalidade de forma automática.

A contagem dos pontos ocorre de acordo com a gravidade da infração cometida:

  • Infrações leves: 3 pontos
  • Infrações médias: 4 pontos
  • Infrações graves: 5 pontos
  • Infrações gravíssimas: 7 pontos

Os pontos são somados dentro de um período de 12 meses. Se o condutor atingir ou ultrapassar o limite estabelecido, ele poderá ter o direito de dirigir suspenso.

Limite de pontos na CNH

A Lei nº 14.071/2020 trouxe alterações no limite de pontos para a suspensão da CNH, considerando a quantidade de infrações gravíssimas cometidas pelo condutor no período de um ano. O novo sistema funciona da seguinte forma:

  • 40 pontos: se o condutor não tiver cometido nenhuma infração gravíssima
  • 30 pontos: se o condutor tiver cometido uma infração gravíssima
  • 20 pontos: se o condutor tiver cometido duas ou mais infrações gravíssimas

Para motoristas profissionais que possuem o registro EAR (Exerce Atividade Remunerada) na CNH, o limite é de 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas.

É importante destacar que a contagem dos pontos é feita com base na data da infração, e não na data do processamento da multa.

Etapas recursais na esfera administrativa

O condutor que recebe uma notificação de suspensão do direito de dirigir pode apresentar defesa e recorrer da penalidade nas esferas administrativas. O processo geralmente segue três etapas:

1. Defesa prévia

Após o recebimento da notificação de instauração do processo de suspensão, o condutor tem um prazo (geralmente de 30 dias) para apresentar defesa prévia ao órgão de trânsito.

Essa etapa serve para apontar possíveis erros formais na notificação, como inconsistências nos dados do condutor, ausência de fundamentação legal ou erro na contagem dos pontos.

2. Recurso à JARI

Se a defesa prévia for indeferida, o condutor pode recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI). Nessa fase, é possível argumentar sobre a legalidade da penalidade, apresentar documentos que comprovem eventuais irregularidades ou demonstrar que houve falha na contagem dos pontos.

A JARI tem prazo para analisar o recurso e, se entender que há fundamento para a anulação da penalidade, pode deferir o pedido e cancelar a suspensão.

3. Recurso ao CETRAN

Caso o recurso na JARI seja negado, ainda há a possibilidade de recorrer ao Conselho Estadual de Trânsito (CETRAN), última instância administrativa. Se o CETRAN também indeferir o pedido, a suspensão da CNH será mantida e o motorista precisará cumprir o período determinado sem dirigir.

Reincidência de penalidade de suspensão do direito de dirigir

A reincidência na penalidade de suspensão pode ocorrer de duas formas:

  1. Acúmulo de pontos repetido: o condutor volta a atingir o limite de pontos dentro de 12 meses após a primeira penalidade.
  2. Cometimento de infração autossuspensiva novamente: o condutor comete mais uma infração que prevê a suspensão direta do direito de dirigir, como dirigir sob efeito de álcool ou excesso de velocidade superior a 50% do limite permitido.

Quando há reincidência, o prazo de suspensão da CNH pode ser mais longo, e em alguns casos, o condutor pode ser submetido ao processo de cassação da carteira de habilitação, que exige um novo processo de habilitação para que o motorista volte a dirigir.

Possibilidade de ingressar judicialmente contra a aplicação da penalidade de multa e suspensão

Se o motorista entender que a penalidade de suspensão da CNH ou a multa aplicada são indevidas, ele pode ingressar com ação judicial para tentar reverter a punição.

As principais situações que podem justificar a contestação judicial são:

  • Irregularidades no processo administrativo: falhas na notificação, ausência de ampla defesa ou erros na contagem de pontos podem ser motivos para anulação da penalidade.
  • Multa indevida: se houver comprovação de que a infração não foi cometida pelo condutor ou que houve erro na autuação, a penalidade pode ser revista judicialmente.
  • Infrações autossuspensivas questionáveis: algumas infrações que resultam na suspensão direta do direito de dirigir podem ser questionadas se não houver provas suficientes.

Ao ingressar com uma ação judicial, o motorista pode solicitar liminar para suspender os efeitos da penalidade, permitindo que continue dirigindo até a decisão final do processo.

Perguntas e respostas

1. Qual é o prazo mínimo e máximo de suspensão da CNH?
O prazo de suspensão pode variar de 6 meses a 1 ano na primeira penalidade e de 8 meses a 2 anos em caso de reincidência.

2. O motorista pode dirigir enquanto recorre da suspensão?
Sim. Enquanto o recurso estiver em tramitação administrativa ou judicial, o condutor pode continuar dirigindo normalmente. A penalidade só passa a valer após o esgotamento das possibilidades de defesa.

3. Como saber se minha CNH está suspensa?
É possível verificar a situação da CNH no site do Detran do estado onde a carteira foi emitida. O condutor pode consultar possíveis processos administrativos em andamento e conferir seu prontuário.

4. O que acontece se eu dirigir com a CNH suspensa?
Dirigir com a CNH suspensa é uma infração gravíssima, com multa elevada e possibilidade de cassação da habilitação.

5. Vale a pena entrar com ação judicial contra a suspensão da CNH?
Depende do caso. Se houver erro na autuação, falhas no processo administrativo ou ausência de provas concretas, a ação judicial pode ser uma alternativa viável para reverter a penalidade.

Conclusão

A suspensão da carteira de motorista é uma penalidade severa que pode impactar diretamente a vida do condutor, principalmente daqueles que dependem da habilitação para trabalhar. No entanto, existem mecanismos administrativos e judiciais que permitem contestar a punição caso ela tenha sido aplicada de forma indevida.

Conhecer os limites de pontos, os direitos de defesa e as possibilidades de recurso pode evitar que o motorista fique impedido de dirigir por um longo período. Se você recebeu uma notificação de suspensão da CNH, é fundamental buscar orientação especializada para garantir que todos os meios de defesa sejam utilizados corretamente.

By victor

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