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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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Muitas famílias que convivem com crianças, adolescentes ou adultos diagnosticados com Transtorno de Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH) e Transtorno Opositivo-Desafiador (TOD) enfrentam desafios cotidianos que vão além do tratamento clínico. A dificuldade de inclusão escolar, o estigma social, os custos com profissionais especializados e, em muitos casos, a limitação de autonomia para a vida adulta fazem com que surja uma dúvida muito comum: pessoas com TDAH e TOD têm direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS)?
A resposta é: sim, é possível, mas não automático. A concessão do BPC depende do preenchimento de requisitos específicos, principalmente no que se refere à comprovação da deficiência e da situação de vulnerabilidade socioeconômica. Neste artigo, vamos abordar em profundidade tudo o que você precisa saber sobre o LOAS para pessoas com TDAH e TOD: os critérios, os documentos, como solicitar, os obstáculos mais comuns, jurisprudência e exemplos práticos.
O que é o BPC/LOAS
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial garantido pela Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) e previsto no artigo 203, inciso V, da Constituição Federal. Ele é pago pelo INSS, mas não exige contribuição previdenciária.
O benefício consiste no pagamento de um salário mínimo mensal para dois públicos distintos:
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Pessoas com deficiência de qualquer idade
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Idosos com 65 anos ou mais que não possuem meios de prover sua subsistência
Importante destacar que o BPC não é aposentadoria, não dá direito ao 13º salário, pensão por morte ou outros benefícios previdenciários, e deve ser reavaliado periodicamente.
TDAH e TOD são considerados deficiência para fins de LOAS?
Essa é a questão central da discussão. O conceito de deficiência que rege o BPC/LOAS é amplo e não se resume a deficiências físicas visíveis. Segundo o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), pessoa com deficiência é aquela que tem impedimento de longo prazo, de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, que, em interação com diversas barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.
O TDAH e o TOD são transtornos neuropsiquiátricos que afetam a capacidade de atenção, controle de impulsos, planejamento e interação social. Em muitos casos, esses transtornos causam prejuízos significativos na vida escolar, profissional e social, podendo, sim, ser reconhecidos como impedimentos de longo prazo.
Portanto, o TDAH e o TOD podem ser enquadrados como deficiência para fins de concessão do BPC, desde que haja comprovação dos prejuízos funcionais causados pelos transtornos e que eles dificultem de forma relevante a participação da pessoa na sociedade.
Diferença entre diagnóstico e impedimento funcional
É essencial compreender que ter o diagnóstico de TDAH ou TOD não garante automaticamente o direito ao BPC. O que importa para a lei é se esse transtorno causa um impedimento funcional grave e duradouro, capaz de limitar significativamente a vida da pessoa.
Por exemplo:
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Um adolescente com TDAH leve, que estuda normalmente, sem grandes dificuldades, não seria considerado uma pessoa com deficiência para fins do BPC.
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Por outro lado, uma criança com TDAH severo, com alto grau de impulsividade, comportamento desafiador persistente, dificuldades de aprendizagem e grande dependência de terceiros, pode sim se enquadrar nos critérios do benefício.
Por isso, além do diagnóstico médico, é necessário apresentar laudos que demonstrem o impacto do transtorno na funcionalidade da pessoa.
Como comprovar a deficiência para o BPC
A comprovação da deficiência no processo de solicitação do BPC envolve dois eixos principais:
Avaliação médica
É realizada por peritos do INSS e tem o objetivo de analisar o quadro clínico da pessoa. Para isso, são considerados:
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Laudos psiquiátricos e neurológicos
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Relatórios psicológicos
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CID (Classificação Internacional de Doenças) do transtorno
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Tempo de tratamento e medicações utilizadas
Avaliação social
Feita por assistente social do INSS ou do CRAS, busca entender o impacto do transtorno no cotidiano, nos relacionamentos, na autonomia e na interação social.
Os seguintes documentos podem ser utilizados como suporte:
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Relatórios escolares que demonstrem dificuldade de aprendizagem
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Avaliações multidisciplinares
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Declarações de cuidadores, terapeutas ou escolas
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Provas de dependência para atividades básicas do dia a dia
Quanto mais completos forem os documentos, maiores são as chances de demonstrar a existência de impedimentos de longo prazo.
O critério de renda para concessão do BPC
Além da deficiência, o segundo grande requisito para o BPC/LOAS é o critério de renda. A renda mensal familiar per capita deve ser inferior a 1/4 do salário mínimo.
Por exemplo, em 2025, com o salário mínimo em R$ 1.412, a renda per capita máxima permitida é de R$ 353,00.
A composição da renda familiar deve considerar os seguintes pontos:
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São consideradas as pessoas que moram na mesma casa e compartilham despesas (inclusive pais, irmãos, filhos)
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Entram na conta salários, pensões, aposentadorias e outros benefícios
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Não entram alguns benefícios como BPC de outro membro da família e Bolsa Família (após decisão do STF)
Mesmo que a renda ultrapasse ligeiramente esse limite, é possível tentar demonstrar que a família enfrenta gastos excessivos com saúde, medicamentos, terapias, transporte etc. Nesse caso, pode-se solicitar a aplicação do chamado “princípio da dignidade da pessoa humana”, com base na jurisprudência do STF que flexibilizou o critério de renda.
O papel do CRAS no processo
O CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) é a porta de entrada para as políticas de assistência. É no CRAS que a família deve procurar orientação e apoio para solicitar o BPC, especialmente quando se trata de criança ou adolescente com TDAH e TOD.
O CRAS pode ajudar com:
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Preenchimento do Cadastro Único (CadÚnico), exigido para todos os requerentes do BPC
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Avaliação social inicial
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Encaminhamento para serviços de proteção social básica ou especial
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Emissão de relatórios sociais
É fundamental que a família mantenha o CadÚnico atualizado, pois ele será analisado pelo INSS no momento da concessão do benefício.
Como solicitar o BPC para pessoa com TDAH e TOD
O pedido pode ser feito:
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Pelo site ou aplicativo Meu INSS
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Pelo telefone 135
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Diretamente em uma Agência da Previdência Social (com agendamento prévio)
O procedimento envolve:
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Preenchimento do requerimento
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Análise dos documentos pessoais e da renda familiar
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Agendamento da perícia médica e avaliação social
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Apresentação dos documentos médicos, laudos, relatórios escolares, entre outros
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Decisão do INSS (deferimento ou indeferimento)
Em caso de negativa, é possível apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial com base em laudos e provas complementares.
Documentos necessários para o pedido
É importante reunir com antecedência todos os documentos que podem fortalecer o pedido, como:
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Documentos de identidade da criança e dos responsáveis
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CPF
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Comprovante de residência
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Cadastro Único atualizado
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Laudos médicos com CID do TDAH e/ou TOD
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Relatórios de tratamento (psiquiatra, psicólogo, neurologista)
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Histórico escolar, relatórios de acompanhamento pedagógico
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Comprovantes de renda familiar
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Declarações do CRAS ou da escola sobre dificuldades de inclusão
Quanto mais robusta a documentação, maiores são as chances de sucesso no pedido.
Quando recorrer ao Judiciário
Infelizmente, muitos pedidos de BPC para pessoas com TDAH e TOD são indeferidos administrativamente sob o argumento de que o transtorno não se enquadra como deficiência. No entanto, o Judiciário tem demonstrado uma postura mais sensível e abrangente, acolhendo muitos desses pedidos com base na análise dos impactos funcionais do transtorno.
Exemplos de casos julgados favoravelmente:
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Criança com TDAH severo e TOD, com histórico de internações psiquiátricas e dificuldades extremas de convivência social, teve o benefício concedido judicialmente
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Adolescente com impulsividade grave, agressividade e necessidade de constante supervisão foi reconhecido como pessoa com deficiência em ação judicial
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Juízes têm determinado perícias médicas complementares e avaliações interdisciplinares mais profundas, considerando a realidade funcional do indivíduo, e não apenas o CID
Portanto, se o pedido for negado pelo INSS, é altamente recomendável buscar um advogado especialista em direito previdenciário para judicializar a questão, munido de todos os laudos e relatórios.
Principais motivos de indeferimento do benefício
Os principais motivos pelos quais o INSS costuma negar o BPC para pessoas com TDAH e TOD são:
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Alegação de que o transtorno não se enquadra como deficiência
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Falta de documentos que demonstrem impedimento de longo prazo
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Laudos médicos genéricos ou incompletos
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Critério de renda não atendido
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CadÚnico desatualizado
Evitar esses erros é essencial para aumentar as chances de sucesso. Por isso, é recomendável que as famílias busquem orientação no CRAS ou com um profissional do direito desde o início.
Dicas práticas para aumentar as chances de concessão
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Mantenha o CadÚnico sempre atualizado
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Tenha relatórios médicos detalhados, com descrição dos sintomas, evolução e limitações funcionais
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Peça ao psiquiatra ou psicólogo para explicar como o transtorno afeta a autonomia e a capacidade de socialização
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Guarde relatórios escolares e evidências de exclusão ou repetência
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Apresente declarações do CRAS, cuidadores ou instituições que acompanham o caso
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Se possível, inclua vídeos ou registros que demonstrem a dependência e as dificuldades no dia a dia
Essas estratégias podem ser decisivas na avaliação social e médica do INSS.
Perguntas e respostas
TDAH e TOD dão direito automático ao BPC/LOAS?
Não. O direito ao BPC depende da comprovação de que esses transtornos causam impedimento de longo prazo e que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo.
É preciso estar com o CadÚnico atualizado?
Sim. O Cadastro Único é obrigatório para o requerimento do BPC e deve estar atualizado nos últimos dois anos.
Meu filho tem TDAH, mas estuda normalmente. Pode receber o BPC?
Se ele tiver boa funcionalidade e autonomia, provavelmente não se enquadrará como pessoa com deficiência para fins do BPC.
E se o INSS negar o pedido?
Você pode apresentar recurso administrativo ou ingressar com ação judicial, com o apoio de um advogado especializado.
TOD é reconhecido como deficiência?
Assim como o TDAH, o TOD pode ser reconhecido como deficiência se causar prejuízos graves e duradouros à funcionalidade e à participação social da pessoa.
O BPC pode ser cortado depois de concedido?
Sim. O benefício está sujeito à reavaliação periódica, tanto médica quanto social. Se houver melhora do quadro ou aumento da renda, o benefício pode ser suspenso.
Conclusão
O TDAH e o TOD são transtornos que, embora não causem necessariamente deficiência física, podem gerar impedimentos significativos na vida de crianças, adolescentes e adultos. Quando esses transtornos resultam em limitações graves e duradouras, que comprometam a autonomia e a participação social da pessoa, é possível sim buscar o BPC/LOAS como forma de garantir dignidade e apoio financeiro.
No entanto, é fundamental compreender que o diagnóstico isolado não é suficiente. É necessário comprovar que a condição impacta profundamente a vida da pessoa e que a família se encontra em situação de vulnerabilidade social. A qualidade dos documentos médicos e sociais, a atualização do Cadastro Único e, se necessário, o apoio jurídico, são fatores decisivos nesse processo.
O acesso ao BPC pode representar uma mudança significativa na qualidade de vida da pessoa com TDAH ou TOD e de toda a sua família. Por isso, estar bem informado, documentado e assistido é o melhor caminho para garantir esse direito.