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trafegar com veículo automotor pelo acostamento é proibido pela legislação de trânsito brasileira e configura infração gravíssima, sujeita à multa, perda de pontos na carteira e até retenção do veículo, dependendo da situação. O acostamento não é uma faixa de tráfego comum, e seu uso é restrito a situações emergenciais e específicas. No entanto, como todo tema jurídico, existem exceções e nuances que devem ser consideradas, e neste artigo vamos analisar cada ponto de forma detalhada.

A seguir, você entenderá o que é acostamento segundo o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), por que ele existe, as penalidades previstas para quem trafega de forma irregular por ele, quais são as exceções legalmente permitidas, como funciona a fiscalização e se existe possibilidade de recurso contra a multa por uso indevido do acostamento. Ao final, uma seção de perguntas e respostas vai esclarecer dúvidas comuns sobre o tema.

O que é acostamento segundo o Código de Trânsito Brasileiro

O acostamento é a parte da via destinada exclusivamente a paradas de emergência e à circulação de pedestres e bicicletas, nos locais permitidos. Ele não é parte da pista de rolamento, ou seja, não é uma faixa para tráfego de veículos em situação normal.

De acordo com o artigo 1º, §1º, da Resolução nº 160/2004 do CONTRAN, o acostamento é uma faixa longitudinal adjacente à pista de rolamento, destinada ao suporte estrutural do pavimento e utilizada, em regra, para paradas de emergência.

Portanto, o uso do acostamento para circulação de veículos é proibido, exceto nas hipóteses expressamente autorizadas por lei ou por sinalização específica.

Por que o acostamento existe

O acostamento tem finalidades específicas, entre elas:

  • Parada de emergência: em caso de pane mecânica, pane seca, pneu furado, mal súbito do condutor ou passageiros;

  • Circulação de veículos de emergência: ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros;

  • Acesso a propriedades lindeiras: em áreas rurais ou trechos sem faixa de aceleração, o acostamento pode ser usado para conversões;

  • Evitar obstrução da pista de rolamento principal: permite a retirada temporária de veículos sem atrapalhar o fluxo principal.

Portanto, o acostamento serve como uma zona de segurança, e não como alternativa à lentidão do trânsito. O uso indevido coloca em risco a vida de motoristas, pedestres e ciclistas.

O que diz a lei sobre trafegar pelo acostamento

O artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro é claro:

“Trafegar com o veículo em acostamento, salvo nos casos de força maior devidamente justificada, é infração gravíssima.”

Essa infração resulta nas seguintes penalidades:

  • Multa multiplicada por 5 (infrações gravíssimas têm valor básico de R$ 293,47, multiplicado por 5 = R$ 1.467,35);

  • 7 pontos na CNH;

  • Possível retenção do veículo, a critério da autoridade de trânsito.

Essa é uma das infrações com maior peso financeiro e punitivo previstas na legislação, mostrando o grau de reprovabilidade da conduta.

Exemplos comuns de uso indevido do acostamento

Algumas situações são frequentemente observadas nas vias brasileiras:

  1. Furar congestionamento: condutores utilizam o acostamento como “atalho” para ganhar tempo.

  2. Ultrapassagem proibida: motoristas usam o acostamento para ultrapassar outros veículos.

  3. Trânsito lento em rodovias: condutores impacientes saem da faixa principal e trafegam pelo acostamento.

  4. Ônibus ou vans coletivos: em locais sem faixa exclusiva, alguns motoristas utilizam o acostamento como via de serviço.

  5. Motociclistas: também incorrem na mesma infração ao usar acostamento como corredor de tráfego.

Em todos esses casos, a conduta é ilegal e extremamente perigosa.

Quais são as exceções permitidas

Embora o uso do acostamento para circulação seja proibido na maioria dos casos, existem exceções previstas em lei ou regulamentação específica, que incluem:

Veículos em situações de emergência

Ambulâncias, viaturas policiais, bombeiros e veículos de socorro têm permissão para trafegar pelo acostamento em casos de emergência. Isso está previsto nos artigos 29 e 189 do CTB.

Situações de emergência ou força maior

Quando o condutor é forçado a usar o acostamento para evitar um acidente, por exemplo, não haverá infração, desde que seja possível comprovar que se tratava de situação excepcional e inevitável.

Acesso a propriedades lindeiras

Em áreas rurais, especialmente, é comum que o acostamento seja utilizado para acessar chácaras, fazendas ou estabelecimentos localizados às margens da rodovia. Esse uso, desde que sinalizado e seguro, é admitido.

Paradas regulamentares de ônibus

Em alguns trechos urbanos e periurbanos, o acostamento é adaptado para uso compartilhado com o transporte coletivo, mediante sinalização específica. Fora dessas hipóteses, é proibido.

Como funciona a fiscalização do uso do acostamento

A fiscalização pode ocorrer de diversas formas:

Presencial

Agentes de trânsito e policiais rodoviários podem autuar os motoristas que flagrados transitando pelo acostamento sem justificativa.

Radar com câmera

Algumas rodovias já contam com radares dotados de videomonitoramento que identificam automaticamente veículos trafegando por onde não devem.

Denúncias e vídeos

A utilização de provas de vídeo, feitas por cidadãos e agentes, tem sido admitida pela Justiça em vários casos, desde que respeitados os critérios de identificação do veículo e da infração.

Posso recorrer da multa por trafegar no acostamento?

Sim, como em qualquer infração de trânsito, é possível apresentar defesa prévia, recurso em 1ª instância (JARI) e 2ª instância (CETRAN).

Para isso, é necessário avaliar:

  • Se a autuação foi válida (dados do veículo, local, hora);

  • Se houve situação de emergência que justifique a conduta;

  • Se há erros formais na notificação;

  • Se existem provas contrárias (exemplo: o veículo estava parado e não trafegando).

Não é fácil reverter esse tipo de multa, mas em situações bem documentadas ou autuações com vícios formais, o recurso pode ter êxito.

Consequências administrativas e jurídicas

Além da multa elevada e dos pontos na carteira, o uso indevido do acostamento pode ter consequências mais graves:

  • Suspensão do direito de dirigir: caso o condutor já esteja com a pontuação elevada.

  • Processo por direção perigosa: se o uso do acostamento resultar em acidente com lesão ou morte.

  • Ação civil: por danos causados a terceiros, inclusive pedestres ou ciclistas que utilizavam legalmente o acostamento.

Em caso de reincidência ou uso doloso (consciente da proibição), o condutor pode ter sua conduta enquadrada como crime de trânsito, dependendo do resultado da infração.

A questão da segurança no uso do acostamento

O uso indevido do acostamento afeta diretamente a segurança viária. Muitas pessoas se surpreendem ao saber que o acostamento é frequentemente usado por:

  • Pedestres em travessia de longas distâncias;

  • Ciclistas, onde permitido;

  • Veículos parados por pane ou acidentes;

  • Ambulâncias em deslocamento de emergência.

Ao trafegar em alta velocidade por essa faixa, o condutor coloca em risco todas essas vidas. A falsa impressão de que o acostamento é uma “via livre” é um dos fatores mais perigosos para acidentes fatais.

Como a jurisprudência brasileira trata o uso indevido do acostamento

Diversos tribunais já se manifestaram sobre o uso irregular do acostamento, geralmente confirmando a validade das autuações, mesmo quando baseadas em imagens de câmeras ou vídeos de terceiros.

Exemplo:

TJSP – Apelação Cível: Motorista multado por trafegar no acostamento alega que a via estava congestionada e que não causou perigo. O Tribunal entendeu que a infração está configurada pela conduta, independentemente de haver ou não acidente, e manteve a penalidade.

Em outros casos, porém, recursos foram acolhidos quando o condutor conseguiu comprovar que utilizou o acostamento por força maior, como em caso de mal súbito, desvio de acidente ou acesso autorizado a propriedade.

Educação no trânsito e a cultura da impunidade

Um dos maiores desafios relacionados ao uso do acostamento de forma indevida está no comportamento cultural de parte dos condutores brasileiros. Muitos consideram que, diante de congestionamentos ou lentidão, o uso do acostamento é aceitável, especialmente quando não há policiamento à vista.

Esse tipo de atitude precisa ser combatido com educação no trânsito, campanhas de conscientização e fiscalização efetiva. O motorista precisa entender que o respeito às regras é essencial para garantir mobilidade segura e responsável.

Perguntas e respostas

Trafegar pelo acostamento é sempre infração?
Sim, salvo exceções legais como veículos de emergência ou situações de força maior, trafegar pelo acostamento é infração gravíssima.

Posso usar o acostamento para ultrapassar?
Não. O acostamento não pode ser utilizado para ultrapassagens, independentemente do tráfego na pista principal.

Se o trânsito estiver parado, posso ir pelo acostamento?
Não. O congestionamento não autoriza o uso do acostamento. Essa conduta configura infração de trânsito.

E se eu precisar parar no acostamento?
Você pode parar no acostamento em caso de emergência, como falha mecânica, mal-estar ou acidente. Fora disso, a parada também pode ser autuada.

Motociclistas também estão proibidos de trafegar pelo acostamento?
Sim. Todos os veículos, inclusive motocicletas, estão proibidos de circular pelo acostamento.

É possível recorrer da multa por trafegar no acostamento?
Sim. Todo auto de infração pode ser contestado. O sucesso do recurso dependerá das provas e argumentos apresentados.

Caminhões ou ônibus podem usar o acostamento?
Apenas nos casos autorizados por sinalização específica ou em paradas de emergência. Fora isso, também cometem infração.

Conclusão

Trafegar pelo acostamento é uma conduta proibida, perigosa e altamente penalizada pelo Código de Trânsito Brasileiro. O acostamento não existe para facilitar a vida de condutores impacientes, mas para garantir segurança em situações excepcionais. Seu uso indevido representa não só infração gravíssima, mas um risco real à vida de pedestres, ciclistas e motoristas em situação de emergência.

Mesmo diante de congestionamentos ou lentidão, o condutor deve respeitar as regras de circulação, evitando ceder à tentação de buscar atalhos ilegais. A fiscalização, cada vez mais tecnológica e rigorosa, tem intensificado a autuação de quem trafega por onde não deve. E a Justiça, por sua vez, tem confirmado a validade dessas penalidades.

Para mudar esse cenário, é necessário promover uma cultura de respeito no trânsito, que priorize a coletividade, a segurança e a responsabilidade. Afinal, o acostamento não é atalho: é linha de vida.

By victor

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