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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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O panorama do Direito Tributário passou por uma significativa mudança com a sanção, e posterior veto, pelo presidente da República, da Lei 14.754, de 2023. Esta lei, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na quarta-feira (13), altera o Imposto de Renda (IR) relacionado aos fundos de investimentos e à renda obtida no exterior por meio de offshores.
A promulgação da Lei 14.754, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2024, marca um ponto de virada no cenário tributário brasileiro. Estas novas normas representam mudanças substanciais na tributação de offshores e fundos exclusivos, direcionando um impacto direto nos rendimentos no exterior e nos procedimentos declaratórios. Esse marco regulatório não apenas redefine a estrutura fiscal, mas também influencia significativamente a forma como essas entidades declaram seus ativos e rendas.
Essa legislação redefine a tributação de offshores e fundos exclusivos no Brasil, transformando a estrutura fiscal e os processos declaratórios. Essas mudanças impactam diretamente as operações financeiras no exterior, alterando profundamente o panorama tributário nacional.
Vamos explorar em detalhes os principais pontos-chave dessa nova legislação e seus desdobramentos, que prometem transformar significativamente o panorama tributário no Brasil.
Entenda o que são Offshores e Fundos Exclusivos
Fundos exclusivos
São carteiras direcionadas para investidores qualificados, com a finalidade de receber investimentos de um único cotista. Para ser considerado um investidor qualificado, é necessário possuir pelo menos R$ 1 milhão aplicado em diversas modalidades financeiras ou ter uma certificação aprovada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).
Esses fundos, acessíveis a pessoas físicas ou jurídicas, demandam um investimento mínimo de R$ 10 milhões e acarretam um custo de manutenção que pode chegar a até R$ 150 mil anuais. O gestor desses fundos tem a liberdade de alocar os recursos em diversos produtos, como ações, multimercados ou renda fixa.
Offshores
O termo “offshore”, derivado da expressão “fora da costa”, descreve uma estratégia de investimento no exterior através de contas bancárias ou empresas situadas em territórios estrangeiros.
Em essência, uma offshore é criada quando o proprietário da conta ou empresa reside em um país diferente da localização das operações comerciais. Estas operações podem abranger uma ampla gama de áreas, desde investimentos em mercados financeiros e imobiliários até a condução de atividades operacionais de empresas e outras iniciativas.
Embora teoricamente seja possível estabelecer uma offshore em quase qualquer país, na prática, esse modelo jurídico é mais prevalente em nações que oferecem benefícios tributários, conhecidas como paraísos fiscais. Em resumo, o principal atrativo para a criação de uma offshore está na economia tributária potencialmente alcançada em certos investimentos ou atividades empresariais.
O que muda com a nova lei?
Tributação das Offshores
Anteriormente, a legislação previa uma tributação fixa de 15% sobre os rendimentos auferidos no exterior. Contudo, com a recente alteração, embora a taxa de tributação permaneça inalterada em 15%, uma inovação de grande relevância foi introduzida.
Agora, os investidores têm a oportunidade de antecipar o pagamento do tributo a uma alíquota preferencial de 8%, aplicada sobre o estoque de rendimentos acumulados até 31/12/2023. Esta significativa mudança não apenas redefine a abordagem fiscal, mas também representa um impacto substancial para aqueles envolvidos no cenário de investimentos.
Declaração de investimentos em Offshores
Antes, a ausência de uma previsão específica para essa situação tornava a declaração de investimentos por meio de uma offshore uma área cinzenta na legislação. No entanto, com a introdução da nova legislação, os contribuintes agora têm a faculdade de declarar esses investimentos diretamente na pessoa física.
Essa modificação não apenas preenche uma lacuna anterior, mas também abre novas e promissoras opções, proporcionando caminhos mais claros e acessíveis para a declaração de ativos.
Tributação dos Fundos Exclusivos
Antes, as regras específicas para os fundos exclusivos não eram mencionadas, deixando uma lacuna na abordagem fiscal. Com as recentes alterações, os fundos exclusivos passarão a ser submetidos a uma tributação semestral, conhecida como “come-cotas”.
Adicionalmente, foram estabelecidas alíquotas específicas para os fundos de curto prazo, marcando uma mudança significativa na dinâmica desses investimentos. Essa clareza recém-introduzida não apenas preenche uma lacuna regulatória, mas também redefine substancialmente a forma como esses fundos são tributados e geridos.
Tratamento Tributário dos Trusts
A lei também abrange os trusts, instrumentos fundamentais em planejamento patrimonial no exterior. Agora, os ativos devem ser declarados nas DAAs (Declarações de Ativos no Exterior) e estarão sujeitos à incidência de imposto de renda, dependendo da natureza dos rendimentos.
Impactos da nova lei: estratégias financeiras sob novo prisma
Essas mudanças não só representam uma significativa alteração na tributação das offshores, mas também têm o potencial de remodelar a maneira como os rendimentos no exterior são tributados e declarados. Essa taxação emerge como uma estratégia crucial do Governo Federal para incrementar a arrecadação de impostos, intensificando a tributação sobre os mais afluentes no Brasil.
As implicações são profundas e demandam uma revisão cuidadosa dos investimentos e estratégias financeiras. Compreender plenamente essas mudanças torna-se vital para uma gestão financeira eficaz no novo cenário tributário.
Nova realidade Tributária: influência internacional
Mudanças chave na tributação internacional
A nova lei define critérios para tributação de aplicações no exterior, estabelece a relação de controle de entidades estrangeiras e atualiza a avaliação de bens e direitos fora do país para efeitos fiscais.
Revogações, regulamentações e clarezas para contribuintes
Além de reformular a tributação internacional, esta lei revoga diversos dispositivos de leis e medidas provisórias que regiam as aplicações financeiras. A lista de revogações é extensa e impactante, incluindo dispositivos de leis cruciais como:
a Lei nº 4.728/1965, responsável pela regulamentação do mercado de capitais e criação da Comissão de Valores Mobiliários (CVM);
a Lei nº 9.250/1995, que trata do imposto de renda de pessoas físicas e jurídicas, incluindo a tributação de rendimentos de aplicações financeiras;
a Lei nº 9.532/1997, referente ao imposto de renda de pessoas jurídicas e tributação de rendimentos de aplicações financeiras;
as Leis nº 10.426/2002, 10.892/2004 e 11.033/2004, todas relacionadas à tributação de rendimentos de aplicações financeiras em fundos de investimento.
Além disso, o Decreto-Lei nº 2.287/1986 e as Medidas Provisórias nºs 2.189-49/2001 e 2.158-35/2001, igualmente revogadas, tratavam da tributação de rendimentos de aplicações financeiras em fundos de investimento. Esta série de revogações demonstra a amplitude das mudanças provocadas pela Lei 14.754/23, redesenhando profundamente o cenário tributário brasileiro.
A legislação também estabelece novas diretrizes, sendo regulamentada pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, assegurando transparência e segurança aos contribuintes. Entre as mudanças está a criação de uma nova categoria de fundos de investimento chamada “entidades de investimento”. Essas entidades contarão com uma estrutura de gestão profissional, regulamentadas pelo Conselho Monetário Nacional e pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, além do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), para garantir a conformidade com a lei.
A importância da Lei 14.754: avanços e necessidade de orientação
A Lei Nº 14.754 é um marco na legislação tributária brasileira, visando melhorias no sistema financeiro e a conformidade nas transações internacionais. Compreender essas mudanças é crucial, buscando orientação profissional para o cumprimento adequado das obrigações fiscais.
Quadro resumo: principais alterações
Veja abaixo um resumo detalhado das mudanças trazidas pela Lei 14.754/23:
AspectoAntesDepoisTributação de OffshoresTributação de 15% sobre rendimentos no exteriorContinua a tributação de 15% sobre rendimentos no exterior, com a possibilidade de antecipação do pagamento do tributo a uma alíquota de 8% sobre o estoque de rendimentos acumulados até 31/12/2023Declaração de InvestimentosNão havia previsão específicaPermite que o contribuinte declare os investimentos por meio da offshore na pessoa físicaTributação de Fundos ExclusivosRegras específicas não mencionadasAbrange os fundos exclusivos, com tributação duas vezes ao ano, o chamado “come-cotas”, e estabelece alíquotas específicas para fundos de curto prazoTratamento dos TrustsAgora devem ter seus ativos declarados nas DAAs e estarão sujeitos à incidência de imposto de renda dependendo da natureza dos rendimentosQuadro-Resumo das mudanças trazidas pela Lei 14.754/23
Essas informações oferecem uma visão abrangente das mudanças e impactos no cenário tributário, tanto nacional quanto internacional.
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