No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora



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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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Confira os novos valores das multas de trânsito, pontuação e fator multiplicador. As multas de trânsito são consequências de infrações cometidas por condutores na direção de veículos automotores. Essas infrações são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.

As infrações gravíssimas, em alguns casos, podem ter as multas majoradas pelo fator multiplicador e podem atingir o dobro do valor base até a multiplicação por 60.

No ano de 2025 os valores de multas continuaram os mesmos.

INFRAÇÃO VALOR DA MULTA
Leve R$ 88,38
Média R$ 130,16
Grave R$ 195,23
Gravíssima R$ 293,47
x2 R$ 586,94
x3 R$ 880,41
x5 R$ 1.467,35
x10 R$ 2.934,70
x20 R$ 5.869,40
x60 R$17.608,20

* Valores definidos pela Lei Federal 13.281/2016.

Valores De Multas de Trânsito e Pontuação Das Infrações (TABELA ATUALIZADA)

Art. 162, I

Dirigir veículo sem possuir CNH, PDD ou ACC

Gravíssima

7 pontos

R$ 880,41

Art. 162, II

Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa

Gravíssima

7 pontos

R$ 880,41

Art. 162, III

Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo

Gravíssima

7 pontos

R$ 586,94

Art. 162, V

Dirigir veículo com a CNH vencida (+30 dias)

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 162, VI

Dirigir sem usar lentes corretoras de visão

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 163

Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47 a R$ 880,41

Art. 164

Permitir que pessoa nas condições do artigo 162 dirija

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47 a R$ 880,41

Art. 165

Dirigir sob a influência de álcool

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH POR 12 MESES

Art. 165-A

Recusar o teste do bafômetro

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH POR 12 MESES

Art. 165-B

Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH POR 3 MESES

Art. 166

Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 167

Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança

Grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 168

Transportar crianças de forma irregular

Gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 169

Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança

Leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 170

Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 171

Jogar água sobre os pedestres ou veículos

Média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 172

Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias

Média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 173

Disputar corrida

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH

Art. 174

Promover “racha”

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH

Art. 175

Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH

Art. 176, I

Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 176, II

Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 176, III

Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 176, IV

Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 176, V

Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O

Gravíssima

R$ 1.467,35

SUSPENDE A CNH

Art. 177

Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 178

Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 179, I

Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 179, II

Reparar veículo nas demais vias quando for possível
a remoção

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 180

Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, I

Estacionar o veículo nas esquinas

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, II

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 181, III

Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, IV

Estacionar o veículo em desacordo com o CTB

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, V

Estacionar o veículo na pista

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 181, VI

Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, VII

Estacionar o veículo nos acostamentos

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 181, VIII

Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, IX

Estacionar o veículo em garagem

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, X

Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, XI

Estacionar o veículo em fila dupla

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XII

Estacionar o veículo em cruzamento

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XIII

Estacionar o veículo em parada de ônibus

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, XIV

Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XV

Estacionar o veículo na contramão de direção

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, XVI

Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XVII

Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XVIII

Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Estacionar)

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 181, XIX

Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Parar e Estacionar)

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 181, XX

Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 182, I

Parar o veículo nas esquinas

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, II

Parar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 182, III

Parar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, IV

Parar o veículo em desacordo com o CTB

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 182, V

Parar o veículo na pista

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 182, VI

Parar o veículo na faixa de pedestres

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 182, VII

Parar o veículo na área de cruzamento

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, VIII

Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, IX

Parar o veículo na contramão de direção

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 182, X

Parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar)

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 183

Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 184, I

Transitar na faixa direita, exclusiva para um tipo de veículo

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 184, II

Transitar na faixa esquerda exclusiva para um tipo de veículo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 184, III

Transitar na faixa ou via exclusiva para a circulação de ônibus

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 185, I

Deixar de conservar o veículo na faixa correta

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 185, II

Deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 186, I

Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 186, II

Transitar pela contramão em via de sentido único

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 187, I

Transitar em locais e horários não permitidos

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 188

Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 189

Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 190

Seguir veículo em serviço de urgência

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 191

Forçar passagem entre veículos

Gravíssima

R$ 2.934,70

SUSPENDE A CNH

Art. 192

Deixar de guardar distância de segurança

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 193

Transitar com o veículo em local proibido (calçada, ciclovias, etc.)

gravíssima

7 pontos

R$ 880,41

Art. 194

Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 195

Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 196

Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 197

Não mudar de pista com antecedência para dobrar

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 198

Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 199

Ultrapassar pela direita

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 200

Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 201

Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 202, I

Ultrapassar veículo pelo acostamento

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 202, II

Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, I

Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, II

Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, III

Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, IV

Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 203, V

Ultrapassar em faixa amarela contínua

gravíssima

7 pontos

R$ 1.467,35

Art. 204

Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 205

Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 206, I

Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 206, II

Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 206, III

Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.)

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 206, IV

Executar retorno entrando na contramão da via transversal

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 206, V

Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 207

Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 208

Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 209

Transpor bloqueio viário sem autorização

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 209

Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 209

Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 210

Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 211

Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 212

Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 213, I

Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 213, II

Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejo)

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 214, I

Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 214, II

Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 214, III

Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 214, IV

Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 214, V

Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 215, I

Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 215, II

Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de ‘Dê a Preferência’

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 216

Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 217

Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 218, I

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 218, II

Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 218, III

Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida

Gravíssima

R$ 880,41

SUSPENDE A CNH

Art. 219

Transitar em velocidade inferior à metade permitida

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 220, I

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 220, II

Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, III

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, IV

Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, V

Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VI

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VII

Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, VIII

Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, IX

Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, X

Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for avariado, escorregadio ou defeituoso

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XI

Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XII

Deixar de reduzir a velocidade em declive

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 220, XIII

Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 220, XIV

Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 221

Portar no veículo placas de identificação irregular

média

R$ 130,16

Art. 222

Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas)

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 223

Transitar com o farol desregulado ou com luz alta

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 224

Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 225, I

Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 225, II

Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 226

Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 227, I

Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 227, II

Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 227, III

Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 227, IV

Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização

leve

3 pontos

R$ 88,38

Art. 228

Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN

grave

5 pontos

R$ 195,23

RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO

Art. 229

Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 230, I

Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, II

Transportar passageiros em compartimento de carga

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, III

Conduzir o veículo com dispositivo antirradar

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, IV

Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, V

Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, VI

Conduzir o veículo com a placa ilegível

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 230, VII

Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada

grave

R$ 195,23

Art. 230, VIII

Conduzir o veículo não inspecionado quando obrigatório

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, IX

Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, X

Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XI

Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XII

Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XIII

Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XIV

Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XV

Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XVI

Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XVII

Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XVIII

Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XVIII

Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XIX

Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XX

Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 230, XXI

Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais previstas no CTB

média

R$ 130,16

Art. 230, XXII

Conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização defeituoso, ou com lâmpada queimada

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 230, XXIII

Conduzir veículo de carga ou passageiros em desacordo com os intervalos para descanso

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 231, I

Transitar com o veículo danificado na via

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 231, II

Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 231, III

Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 231, IV

Transitar com o veículo de dimensões ou de sua carga superiores aos limites

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 231, V

Transitar com o veículo com excesso de peso

média

4 pontos

R$ 130,16 (multa acrescida conforme o excesso praticado)

Art. 231, VI

Transitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes, ou com esta vencida

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 231, VII

Transitar com o veículo com lotação excedente

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 231, VIII

Efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 231, IX

Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 231, X

Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração

média a gravíssima

4 a 7 pontos

R$ 130,16 a R$293,47

Art. 232

Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB

leve

R$ 88,38

Art. 233

Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias

grave

R$ 195,23

Art. 234

Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 235

Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 236

Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 237

Transitar com o veículo sem a simbologia e identificação exigidas

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 238

Recusar-se a entregar os documentos à autoridade

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 239

Retirar do local veículo legalmente retido para regularização

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 240

Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado

grave

R$ 195,23

Art. 241

Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor

leve

R$ 88,38

Art. 242

Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 243

Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 244, I

Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, II

Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, III

Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, IV

Conduzir moto com os faróis apagados

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, V

Conduzir moto transportando criança menor de 07 anos

Gravíssima

R$ 293,47

SUSPENDE A CNH

Art. 244, VI

Conduzir moto rebocando outro veículo

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 244, VII

Conduzir moto sem segurar o guidom com ambas as mãos

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 244, VIII

Conduzir moto transportando carga incompatível

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 244, IX

Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 245

Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 246

Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47 a R$ 1.467,35

Art. 247

Deixar de conduzir veículos de tração humana ou animal pelo bordo da pista, em fila única

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 248

Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente

grave

5 pontos

R$ 195,23

Art. 249

Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, I

“a” Deixar de manter acesa a luz baixa à noite

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, I

“b” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis e nas rodovias

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, I

“c” Veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, I

“d” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite tratando-se de ciclomotores

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, II

Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 250, III

Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 251, I

Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 251, II

Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, § único

Dirigir o veículo segurando ou manuseando o telefone celular

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 252, I

Dirigir o veículo com o braço do lado de fora

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, II

Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, III

Dirigir o veículo com capacidade que comprometa a segurança do trânsito

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, IV

Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 252, V

Dirigir veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário

média

4 pontos

R$ 130,16

Art. 253

Bloquear a via com o veículo

gravíssima

7 pontos

R$ 293,47

Art. 253 – A

Usar veículo para interromper a circulação sem autorização

Gravíssima

20X

R$ 5.869,40

SUSPENDE A CNH POR 12 MESES

Art. 253 – A, § 1º

Organizar interrupção da circulação da via sem autorização

Gravíssima

60X

R$ 17.608,20

SUSPENDE A CNH POR 12 MESES

Art. 254, I

É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido

leve

R$ 44,19

Art. 254, II

É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão

leve

R$ 44,19

Art. 254, III

É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo sinalizado

leve

R$ 44,19

Art. 254, IV

É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização

leve

R$ 44,19

Art. 254, V

É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea

leve

R$ 44,19

Art. 254, VI

É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica

leve

R$ 44,19

Art. 255

Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva

média

R$ 130,16

 

 

By victor

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