A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
VOCÊ PRECISA DE UM ADVOGADO HOJE?
CONTATO
CONTATO
Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
CONTATO
CONTATO
Confira os novos valores das multas de trânsito, pontuação e fator multiplicador. As multas de trânsito são consequências de infrações cometidas por condutores na direção de veículos automotores. Essas infrações são classificadas como leves, médias, graves e gravíssimas.
As infrações gravíssimas, em alguns casos, podem ter as multas majoradas pelo fator multiplicador e podem atingir o dobro do valor base até a multiplicação por 60.
No ano de 2025 os valores de multas continuaram os mesmos.
INFRAÇÃO | VALOR DA MULTA |
Leve | R$ 88,38 |
Média | R$ 130,16 |
Grave | R$ 195,23 |
Gravíssima | R$ 293,47 |
x2 | R$ 586,94 |
x3 | R$ 880,41 |
x5 | R$ 1.467,35 |
x10 | R$ 2.934,70 |
x20 | R$ 5.869,40 |
x60 | R$17.608,20 |
* Valores definidos pela Lei Federal 13.281/2016.
Valores De Multas de Trânsito e Pontuação Das Infrações (TABELA ATUALIZADA)
Art. 162, I
Dirigir veículo sem possuir CNH, PDD ou ACC
Gravíssima
7 pontos
R$ 880,41
Art. 162, II
Dirigir veículo com CNH, PPD ou ACC cassada ou suspensa
Gravíssima
7 pontos
R$ 880,41
Art. 162, III
Dirigir veículo com CNH de categoria diferente da do veículo
Gravíssima
7 pontos
R$ 586,94
Art. 162, V
Dirigir veículo com a CNH vencida (+30 dias)
Gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 162, VI
Dirigir sem usar lentes corretoras de visão
Gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 163
Entregar a direção a pessoa nas condições do artigo 162
Gravíssima
7 pontos
R$ 293,47 a R$ 880,41
Art. 164
Permitir que pessoa nas condições do artigo 162 dirija
Gravíssima
7 pontos
R$ 293,47 a R$ 880,41
Art. 165
Dirigir sob a influência de álcool
Gravíssima
R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH POR 12 MESES
Art. 165-A
Recusar o teste do bafômetro
Gravíssima
R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH POR 12 MESES
Art. 165-B
Conduzir veículo de categoria C, D e E sem realizar o exame toxicológico obrigatório
Gravíssima
R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH POR 3 MESES
Art. 166
Entregar a direção a pessoa habilitada sem condições de dirigir
Gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 167
Deixar o condutor ou passageiro de usar o cinto de segurança
Grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 168
Transportar crianças de forma irregular
Gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 169
Dirigir sem atenção ou sem os cuidados indispensáveis à segurança
Leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 170
Dirigir ameaçando os pedestres ou os demais veículos
Gravíssima
R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Art. 171
Jogar água sobre os pedestres ou veículos
Média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 172
Atirar do veículo ou abandonar na via objetos ou substâncias
Média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 173
Disputar corrida
Gravíssima
R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH
Art. 174
Promover “racha”
Gravíssima
R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH
Art. 175
Utilizar veículo para demonstrar ou exibir manobra perigosa
Gravíssima
R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH
Art. 176, I
Condutor envolvido em acidente deixar de prestar socorro
Gravíssima
R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Art. 176, II
Condutor envolvido em acidente não adotar medidas de segurança no local
Gravíssima
R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Art. 176, III
Condutor envolvido em acidente não facilitar o trabalho da perícia
Gravíssima
R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Art. 176, IV
Condutor envolvido em acidente se recusar a mover o veículo do local
Gravíssima
R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Art. 176, V
Condutor envolvido em acidente não prestar informações p/ B.O
Gravíssima
R$ 1.467,35
SUSPENDE A CNH
Art. 177
Deixar de prestar socorro à vítima de acidente quando solicitado
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 178
Deixar o condutor, envolvido em acidente sem vítima, de remover o veículo
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 179, I
Reparar veículo na faixa de rolamento quando for possível a remoção
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 179, II
Reparar veículo nas demais vias quando for possível
a remoção
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 180
Ter seu veículo imobilizado na via por falta de combustível
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, I
Estacionar o veículo nas esquinas
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, II
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 181, III
Estacionar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 181, IV
Estacionar o veículo em desacordo com o CTB
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, V
Estacionar o veículo na pista
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 181, VI
Estacionar o veículo sobre hidrantes de incêndio
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, VII
Estacionar o veículo nos acostamentos
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 181, VIII
Estacionar o veículo no passeio, faixa de pedestre, ciclovia ou ciclofaixa
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 181, IX
Estacionar o veículo em garagem
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, X
Estacionar o veículo impedindo a movimentação de outro veículo
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, XI
Estacionar o veículo em fila dupla
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 181, XII
Estacionar o veículo em cruzamento
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 181, XIII
Estacionar o veículo em parada de ônibus
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, XIV
Estacionar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 181, XV
Estacionar o veículo na contramão de direção
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, XVI
Estacionar o veículo pesado em aclive ou declive sem calço
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 181, XVII
Estacionar o veículo em desacordo com a sinalização
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 181, XVIII
Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Estacionar)
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 181, XIX
Estacionar o veículo em locais proibidos (Placa – Proibido Parar e Estacionar)
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 181, XX
Estacionar o veículo nas vagas reservadas às pessoas com deficiência ou idosos
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 182, I
Parar o veículo nas esquinas
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 182, II
Parar o veículo afastado da guia da calçada (50cm – 1m)
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 182, III
Parar o veículo afastado da guia da calçada (+1m)
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 182, IV
Parar o veículo em desacordo com o CTB
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 182, V
Parar o veículo na pista
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 182, VI
Parar o veículo na faixa de pedestres
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 182, VII
Parar o veículo na área de cruzamento
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 182, VIII
Parar o veículo nos viadutos, pontes e túneis
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 182, IX
Parar o veículo na contramão de direção
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 182, X
Parar o veículo em locais proibidos (placa – Proibido Parar)
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 183
Parar o veículo sobre a faixa de pedestres na mudança de sinal
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 184, I
Transitar na faixa direita, exclusiva para um tipo de veículo
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 184, II
Transitar na faixa esquerda exclusiva para um tipo de veículo
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 184, III
Transitar na faixa ou via exclusiva para a circulação de ônibus
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 185, I
Deixar de conservar o veículo na faixa correta
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 185, II
Deixar de conservar o veículo lento na faixa da direita
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 186, I
Transitar pela contramão em via de mão dupla, salvo ultrapassagem
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 186, II
Transitar pela contramão em via de sentido único
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 187, I
Transitar em locais e horários não permitidos
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 188
Transitar ao lado de outro veículo perturbando o trânsito
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 189
Deixar de dar passagem veículo em serviço de urgência
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 190
Seguir veículo em serviço de urgência
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 191
Forçar passagem entre veículos
Gravíssima
R$ 2.934,70
SUSPENDE A CNH
Art. 192
Deixar de guardar distância de segurança
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 193
Transitar com o veículo em local proibido (calçada, ciclovias, etc.)
gravíssima
7 pontos
R$ 880,41
Art. 194
Transitar em marcha à ré, salvo para pequenas manobras seguras
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 195
Desobedecer às ordens da autoridade competente de trânsito
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 196
Deixar de sinalizar a parada do veículo ou mudança de direção
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 197
Não mudar de pista com antecedência para dobrar
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 198
Deixar de dar passagem pela esquerda quando solicitado
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 199
Ultrapassar pela direita
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 200
Ultrapassar pela direita veículo de transporte coletivo parado para embarque
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 201
Deixar de guardar a distância lateral (01m50cm) ao ultrapassar bicicleta
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 202, I
Ultrapassar veículo pelo acostamento
gravíssima
7 pontos
R$ 1.467,35
Art. 202, II
Ultrapassar veículo em interseções e passagens de nível
gravíssima
7 pontos
R$ 1.467,35
Art. 203, I
Ultrapassar pela contramão em curvas, aclives e declives
gravíssima
7 pontos
R$ 1.467,35
Art. 203, II
Ultrapassar pela contramão veículos nas faixas de pedestres
gravíssima
7 pontos
R$ 1.467,35
Art. 203, III
Ultrapassar pela contramão veículo em pontes, viadutos ou túneis
gravíssima
7 pontos
R$ 1.467,35
Art. 203, IV
Ultrapassar pela contramão veículo parado por impedimento à circulação
gravíssima
7 pontos
R$ 1.467,35
Art. 203, V
Ultrapassar em faixa amarela contínua
gravíssima
7 pontos
R$ 1.467,35
Art. 204
Não aguardar no acostamento a oportunidade de cruzar a pista
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 205
Ultrapassar cortejo, préstito, desfile e formações militares sem autorização
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 206, I
Executar operações de retorno em locais proibidos pela sinalização
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 206, II
Executar retorno nas curvas, aclives, declives, pontes, viadutos e túneis
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 206, III
Executar retorno passando por local proibido (calçadas, ciclovias, etc.)
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 206, IV
Executar retorno entrando na contramão da via transversal
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 206, V
Executar retorno com prejuízo da circulação ou da segurança
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 207
Executar operação de conversão à direita ou à esquerda em locais proibidos
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 208
Avançar o sinal vermelho do semáforo ou o de parada obrigatória
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 209
Transpor bloqueio viário sem autorização
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 209
Deixar de adentrar às áreas destinadas à pesagem de veículos
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 209
Evadir-se para não efetuar o pagamento do pedágio
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 210
Transpor, sem autorização, bloqueio viário policial
Gravíssima
R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Art. 211
Ultrapassar veículos em fila, parados em sinal luminoso, ou qualquer obstáculo
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 212
Deixar de parar o veículo antes de transpor linha férrea
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 213, I
Deixar de parar o veículo por agrupamento de pessoas (passeatas)
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 213, II
Deixar de parar o veículo por agrupamento de veículos (cortejo)
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 214, I
Deixar de dar preferência a pedestre que se encontre na faixa
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 214, II
Não deixar pedestre concluir a travessia, mesmo com sinal verde
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 214, III
Deixar de dar preferência a portadores de deficiência, crianças, idosos e gestantes
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 214, IV
Deixar de dar preferência a pedestre quando houver iniciado a travessia
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 214, V
Deixar de dar preferência a pedestre que esteja atravessando a via transversal para onde se dirige o veículo
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 215, I
Deixar de dar preferência em interseção a veículo circulando por rodovia, rotatória ou que venha da direita
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 215, II
Deixar de dar preferência nas interseções com sinalização de ‘Dê a Preferência’
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 216
Entrar ou sair de áreas lindeiras sem as precauções de segurança
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 217
Entrar ou sair de fila de veículos estacionados sem dar preferência de passagem a pedestres e a outros veículos
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 218, I
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em até 20%
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 218, II
Transitar em velocidade superior à máxima permitida em 20% até 50%
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 218, III
Transitar em velocidade superior a 50% da máxima permitida
Gravíssima
R$ 880,41
SUSPENDE A CNH
Art. 219
Transitar em velocidade inferior à metade permitida
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 220, I
Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de passeatas, aglomerações, cortejos, préstitos e desfiles
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 220, II
Deixar de reduzir a velocidade onde o trânsito esteja sendo controlado por agente
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, III
Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se da calçada ou acostamento
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, IV
Deixar de reduzir a velocidade ao aproximar-se de interseção não sinalizada
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, V
Deixar de reduzir a velocidade nas vias rurais cuja faixa de domínio não esteja cercada
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, VI
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos em curva de pequeno raio
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, VII
Deixar de reduzir a velocidade nos trechos com obras ou trabalhadores na pista
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, VIII
Deixar de reduzir a velocidade sob chuva, neblina, cerração ou ventos fortes
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, IX
Deixar de reduzir a velocidade quando houver má visibilidade
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, X
Deixar de reduzir a velocidade quando o pavimento for avariado, escorregadio ou defeituoso
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, XI
Deixar de reduzir a velocidade ao se aproximar de animais na pista
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, XII
Deixar de reduzir a velocidade em declive
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 220, XIII
Deixar de reduzir a velocidade ao ultrapassar ciclista
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 220, XIV
Deixar de reduzir a velocidade perto de grande movimentação de pedestres (escolas, hospitais, etc.)
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 221
Portar no veículo placas de identificação irregular
média
R$ 130,16
Art. 222
Não ligar giroflex nas situações de atendimento de emergência (ambulâncias e viaturas)
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 223
Transitar com o farol desregulado ou com luz alta
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 224
Fazer uso de luz alta em vias providas de iluminação pública
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 225, I
Deixar de sinalizar a via quando tiver de remover o veículo da pista ou permanecer no acostamento
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 225, II
Deixar de sinalizar a via quando a carga for derramada sobre a via
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 226
Deixar de retirar objeto que tenha sido utilizado para sinalização temporária da via
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 227, I
Usar buzina em situação que não a de advertência ao pedestre ou a condutores
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 227, II
Usar buzina prolongada e sucessivamente a qualquer pretexto
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 227, III
Usar buzina entre as vinte e duas e as seis horas
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 227, IV
Usar buzina em locais e horários proibidos pela sinalização
leve
3 pontos
R$ 88,38
Art. 228
Usar som no veículo em volume não autorizado pelo CONTRAN
grave
5 pontos
R$ 195,23
RETENÇÃO DO VEÍCULO PARA REGULARIZAÇÃO
Art. 229
Usar alarme ou aparelho que produza sons e ruído que perturbem o sossego público
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 230, I
Conduzir o veículo com placa ou qualquer elemento de identificação violado ou falsificado
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 230, II
Transportar passageiros em compartimento de carga
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 230, III
Conduzir o veículo com dispositivo antirradar
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 230, IV
Conduzir o veículo sem qualquer uma das placas de identificação
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 230, V
Conduzir o veículo que não esteja registrado e devidamente licenciado
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 230, VI
Conduzir o veículo com a placa ilegível
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 230, VII
Conduzir o veículo com a cor ou característica alterada
grave
R$ 195,23
Art. 230, VIII
Conduzir o veículo não inspecionado quando obrigatório
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, IX
Conduzir o veículo sem equipamento obrigatório
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, X
Conduzir o veículo com equipamento obrigatório em desacordo com o CONTRAN
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XI
Conduzir o veículo com descarga livre ou silenciador defeituoso
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XII
Conduzir o veículo com equipamento ou acessório proibido
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XIII
Conduzir o veículo com o sistema de iluminação e de sinalização alterados
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XIV
Conduzir o veículo com registrador de velocidade viciado ou defeituoso, quando obrigatório
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XV
Conduzir o veículo adesivado, salvo quando autorizado pelo CTB
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XVI
Conduzir o veículo com vidros cobertos por películas, painéis decorativos ou pinturas
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XVII
Conduzir o veículo com cortinas ou persianas fechadas, não autorizadas pela legislação
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XVIII
Conduzir o veículo em mau estado de conservação comprometendo a segurança
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XVIII
Conduzir o veículo reprovado na inspeção de segurança e de emissão de poluentes e ruído
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XIX
Conduzir o veículo sem acionar o limpador de para-brisa sob chuva
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XX
Conduzir veículo sem portar autorização para condução de escolares
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 230, XXI
Conduzir veículo de carga sem inscrição da tara e demais previstas no CTB
média
R$ 130,16
Art. 230, XXII
Conduzir veículo com sistema de iluminação ou sinalização defeituoso, ou com lâmpada queimada
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 230, XXIII
Conduzir veículo de carga ou passageiros em desacordo com os intervalos para descanso
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 231, I
Transitar com o veículo danificado na via
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 231, II
Transitar com o veículo derramando combustível ou lubrificante ou qualquer objeto que traga risco
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 231, III
Transitar produzindo fumaça, gases ou partículas em níveis superiores aos fixados pelo CONTRAN
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 231, IV
Transitar com o veículo de dimensões ou de sua carga superiores aos limites
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 231, V
Transitar com o veículo com excesso de peso
média
4 pontos
R$ 130,16 (multa acrescida conforme o excesso praticado)
Art. 231, VI
Transitar em desacordo com a autorização para transitar com dimensões excedentes, ou com esta vencida
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 231, VII
Transitar com o veículo com lotação excedente
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 231, VIII
Efetuar transporte remunerado de passageiros sem autorização
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 231, IX
Transitar com o veículo desligado ou desengrenado, em declive
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 231, X
Transitar com o veículo excedendo a capacidade máxima de tração
média a gravíssima
4 a 7 pontos
R$ 130,16 a R$293,47
Art. 232
Conduzir veículo sem os documentos de porte obrigatório referidos no CTB
leve
R$ 88,38
Art. 233
Deixar de efetuar o registro de veículo no prazo de trinta dias
grave
R$ 195,23
Art. 234
Falsificar ou adulterar documento de habilitação e de identificação do veículo
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 235
Conduzir pessoas, animais ou carga nas partes externas do veículo
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 236
Rebocar outro veículo com cabo flexível ou corda, salvo em casos de emergência
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 237
Transitar com o veículo sem a simbologia e identificação exigidas
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 238
Recusar-se a entregar os documentos à autoridade
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 239
Retirar do local veículo legalmente retido para regularização
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 240
Deixar o responsável de promover a baixa de veículo irrecuperável ou definitivamente desmontado
grave
R$ 195,23
Art. 241
Deixar de atualizar o cadastro de registro do veículo ou de habilitação do condutor
leve
R$ 88,38
Art. 242
Fazer falsa declaração de domicílio para fins de registro, licenciamento ou habilitação
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 243
Empresa seguradora não comunicar a ocorrência de perda total do veículo e devolver as placas e documentos
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 244, I
Conduzir moto sem usar capacete com viseira ou óculos e vestuário de acordo com o CONTRAN
Gravíssima
R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Art. 244, II
Conduzir moto transportando passageiro sem o capacete ou fora do assento correto
Gravíssima
R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Art. 244, III
Conduzir moto fazendo malabarismo ou empinando
Gravíssima
R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Art. 244, IV
Conduzir moto com os faróis apagados
Gravíssima
R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Art. 244, V
Conduzir moto transportando criança menor de 07 anos
Gravíssima
R$ 293,47
SUSPENDE A CNH
Art. 244, VI
Conduzir moto rebocando outro veículo
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 244, VII
Conduzir moto sem segurar o guidom com ambas as mãos
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 244, VIII
Conduzir moto transportando carga incompatível
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 244, IX
Conduzir moto efetuando transporte remunerado em desacordo com a lei
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 245
Utilizar a via para depósito de mercadorias, materiais ou equipamentos, sem autorização
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 246
Deixar de sinalizar obstáculo à livre circulação, à segurança, ou obstaculizar a via indevidamente
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47 a R$ 1.467,35
Art. 247
Deixar de conduzir veículos de tração humana ou animal pelo bordo da pista, em fila única
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 248
Transportar em veículo destinado ao transporte de passageiros carga excedente
grave
5 pontos
R$ 195,23
Art. 249
Não acender as luzes de posição à noite quando estiver parado para embarque ou carga de mercadorias
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 250, I
“a” Deixar de manter acesa a luz baixa à noite
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 250, I
“b” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia, nos túneis e nas rodovias
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 250, I
“c” Veículo de transporte coletivo deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite, circulando em faixas ou pistas a eles destinadas
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 250, I
“d” Deixar de manter acesa a luz baixa de dia e de noite tratando-se de ciclomotores
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 250, II
Deixar de manter acesas pelo menos as luzes de posição sob chuva forte, neblina ou cerração
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 250, III
Deixar de manter a placa traseira iluminada, à noite
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 251, I
Utilizar o pisca alerta, exceto em imobilizações ou situações de emergência
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 251, II
Dar sinal de luz, salvo para alertar ultrapassagem
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 252, § único
Dirigir o veículo segurando ou manuseando o telefone celular
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 252, I
Dirigir o veículo com o braço do lado de fora
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 252, II
Dirigir o veículo transportando pessoas, animais ou volume à sua esquerda ou entre os braços e pernas
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 252, III
Dirigir o veículo com capacidade que comprometa a segurança do trânsito
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 252, IV
Dirigir usando calçado que não se firme nos pés ou que comprometa a utilização dos pedais
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 252, V
Dirigir veículo com apenas uma das mãos, salvo quando necessário
média
4 pontos
R$ 130,16
Art. 253
Bloquear a via com o veículo
gravíssima
7 pontos
R$ 293,47
Art. 253 – A
Usar veículo para interromper a circulação sem autorização
Gravíssima
20X
R$ 5.869,40
SUSPENDE A CNH POR 12 MESES
Art. 253 – A, § 1º
Organizar interrupção da circulação da via sem autorização
Gravíssima
60X
R$ 17.608,20
SUSPENDE A CNH POR 12 MESES
Art. 254, I
É proibido ao pedestre andar nas pistas, exceto para cruzá-las onde for permitido
leve
R$ 44,19
Art. 254, II
É proibido ao pedestre cruzar a pista nos viadutos, pontes ou túneis, salvo onde exista permissão
leve
R$ 44,19
Art. 254, III
É proibido ao pedestre atravessar a via dentro das áreas de cruzamento, salvo sinalizado
leve
R$ 44,19
Art. 254, IV
É proibido ao pedestre usar a via para evento (passeata) sem autorização
leve
R$ 44,19
Art. 254, V
É proibido ao pedestre andar fora da faixa, passarela, passagem aérea ou subterrânea
leve
R$ 44,19
Art. 254, VI
É proibido ao pedestre desobedecer à sinalização de trânsito específica
leve
R$ 44,19
Art. 255
Conduzir bicicleta em calçada onde não seja permitida a circulação desta, ou de forma agressiva
média
R$ 130,16