A advocacia desempenha um papel fundamental na construção de instituições democráticas e livres em um estado de direito. Os advogados e as advogadas são defensores incansáveis da equidade e da verdade, em prol da lei como força unificadora
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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.
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A violência patrimonial, subtipo da violência doméstica e familiar contra a mulher, configura-se como um ataque à autonomia e independência da mulher, cerceando seus direitos e recursos. No âmbito do Judiciário, essa violência se manifesta de diversas formas, como:
1. Apropriação Indébita:
O agressor se apropria de bens, salários, documentos ou heranças da mulher, privando-a de sua autonomia financeira.
Exemplos: controle do acesso a contas bancárias, retenção de documentos, venda de bens sem autorização da mulher.
2. Fraude Processual:
O agressor utiliza de mecanismos jurídicos para fraudar a mulher, como falsificação de documentos, ocultação de bens ou simulação de dívidas.
Exemplos: inventários fraudulentos, doações simuladas, ocultação de bens em processos de divórcio.
3. Dificuldade na Obtenção de Medidas Protetivas:
A falta de reconhecimento da violência patrimonial por parte de alguns operadores do direito dificulta o acesso da mulher às medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Exemplos: desvalorização da gravidade da violência patrimonial, exigência de provas impossíveis de serem obtidas.
4. Revogação Indevida de Medidas Protetivas:
Em alguns casos, as medidas protetivas concedidas à mulher são revogadas sem a devida análise da situação, colocando-a em risco.
Exemplos: revogação de medidas protetivas com base em mera alegação do agressor, sem a realização de estudo social.
5. Falta de Capacitação dos Profissionais do Judiciário:
A falta de conhecimento sobre a violência patrimonial entre os operadores do direito pode levar à revitimização da mulher no processo judicial.
Exemplos: julgamentos que culpabilizam a vítima, desconsideração da dinâmica da violência patrimonial.
Combate à Violência Patrimonial e Fraude no Judiciário:
Capacitação dos Profissionais: Treinamentos periódicos para magistrados, servidores e demais profissionais do Judiciário sobre a violência patrimonial e seus impactos.
Protocolos de Atendimento: Criação de protocolos específicos para o atendimento de mulheres vítimas de violência patrimonial no âmbito do Judiciário.
Agilidade na Concessão de Medidas Protetivas: Adoção de medidas que garantam a célere e eficaz proteção da mulher em situação de violência.
Penas Mais Rígidas: Aumento da rigidez das penas para crimes de violência patrimonial e fraude contra a mulher.
Enfrentar a violência patrimonial e a fraude contra mulheres no Judiciário é fundamental para garantir o acesso à justiça e a proteção dos direitos das mulheres. Através de medidas de conscientização, capacitação e punição, construiremos um sistema judicial mais justo e igualitário.
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Referências:
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/sobre-a-lei-maria-da-penha/
https://www.cnj.jus.br/programas-e-acoes/violencia-contra-a-mulher/
https://www.tjsp.jus.br/Download/Rompa/Cartilha.pdf