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Advogado é um profissional liberal, graduado em Direito e autorizado pelas instituições competentes de cada país a exercer o jus postulandi, ou seja, a representação dos legítimos interesses das pessoas físicas ou jurídicas em juízo ou fora dele, quer entre si, quer ante o Estado.


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O Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS), é um benefício assistencial previsto na Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 8.742/1993. Ele é destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, que não possuam meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas famílias.

Para ter acesso ao BPC/LOAS, é necessário que a renda familiar per capita seja inferior a 1/4 do salário mínimo vigente. Ou seja, a renda mensal por pessoa da família não pode ultrapassar esse limite. Além disso, é preciso comprovar a condição de deficiência ou idade avançada, conforme estabelecido pela legislação.

No caso da Visão Monocular (CID H54.4), é possível ter direito ao BPC/LOAS, desde que a condição de baixa renda seja comprovada e que o laudo médico ateste a limitação funcional decorrente da deficiência. O laudo médico deve ser detalhado e conter informações sobre o diagnóstico, as limitações decorrentes da visão monocular e a incapacidade para o trabalho e vida independente.

Os CID’s relacionados à condição de Visão Monocular são fundamentais para comprovar a deficiência e devem constar no laudo médico apresentado no processo de solicitação do BPC/LOAS.

No caso de menores de idade com Visão Monocular, os responsáveis legais podem solicitar o benefício em nome da criança ou adolescente, desde que cumpram os requisitos estabelecidos pela legislação.

Quanto à possibilidade de acumular o BPC/LOAS com o Bolsa Família, é importante ressaltar que o beneficiário não pode receber simultaneamente os dois benefícios. Caso a família já receba o Bolsa Família, é necessário avaliar qual benefício é mais vantajoso e optar pelo que melhor atenda às necessidades do grupo familiar.

É possível trabalhar e receber o BPC/LOAS, desde que a atividade laboral não resulte em renda familiar per capita superior a 1/4 do salário mínimo. O exercício de atividade remunerada deve ser informado aos órgãos responsáveis pela concessão e manutenção do benefício.

O BPC/LOAS não inclui o pagamento de 13º salário, sendo um benefício mensal no valor de um salário mínimo. Atualmente, o valor do BPC/LOAS corresponde ao salário mínimo nacional.

No caso de mais de uma pessoa com deficiência na mesma família, é possível que ambos recebam o BPC/LOAS, desde que atendam aos requisitos estabelecidos pela legislação. Cada membro da família com deficiência deve passar pelo processo de avaliação e comprovação da condição de baixa renda e deficiência.

Os documentos necessários para solicitar o BPC/LOAS por Visão Monocular incluem o laudo médico detalhado, documentos de identificação pessoal, comprovante de renda familiar, entre outros documentos que possam ser solicitados pelos órgãos competentes.

Para dar entrada no BPC/LOAS por Visão Monocular, é necessário comparecer ao órgão responsável pela concessão do benefício, munido dos documentos necessários, e realizar o cadastro do requerimento. O processo passará por avaliação médica e social, conforme os trâmites estabelecidos.

Após dar entrada no BPC/LOAS, o processo passará por análise dos documentos apresentados e poderá ser agendada a perícia médica e social para verificação da deficiência e condição de baixa renda. É importante acompanhar o andamento do processo e fornecer as informações solicitadas dentro dos prazos estabelecidos.

Na perícia médica do BPC/LOAS, é fundamental apresentar todos os documentos médicos que comprovem a deficiência, bem como relatar as dificuldades enfrentadas no dia a dia em decorrência da Visão Monocular. A avaliação médica será decisiva para a concessão do benefício.

Na perícia social do BPC/LOAS, é importante fornecer todas as informações solicitadas sobre a condição socioeconômica da família, comprovando a situação de baixa renda. A equipe técnica avaliará as informações apresentadas para verificar se o requerente atende aos critérios estabelecidos.

Caso o BPC/LOAS seja negado, é possível recorrer da decisão apresentando os recursos cabíveis e fornecendo as informações adicionais solicitadas. É importante buscar orientação especializada para entender os motivos da negativa e tomar as medidas necessárias para reverter a situação.

Em resumo, o BPC/LOAS é um benefício assistencial destinado a pessoas com deficiência e idosos em situação de vulnerabilidade social, que atendam aos critérios estabelecidos pela legislação. A Visão Monocular pode dar direito ao benefício, desde que comprovada a condição de baixa renda e deficiência. O processo de solicitação requer atenção aos detalhes e fornecimento de documentação completa para garantir a concessão do benefício.

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