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O estado do Maranhão ajuizou a ADPF 1125, no Supremo Tribunal Federal (STF) com o objetivo de afastar a cobrança de débitos de IPTU pelo município de São Luís sobre imóveis que estão em nome da Maranhão Parceria (Mapa), sucessora da Empresa Maranhense de Administração de Recursos Humanos e Negócios Públicos (Emarhp).
O governo maranhense sustenta que a empresa é uma sociedade de economia mista que integra a administração pública indireta do estado, com capital eminentemente público, e busca o reconhecimento da imunidade tributária recíproca.
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Essa imunidade é prevista no artigo 150, inciso VI, alínea “a” da Constituição. Segundo esse dispositivo, União, estados, Distrito Federal e municípios não podem instituir impostos sobre patrimônio, renda ou serviços, uns dos outros.
De acordo com o estado do Maranhão, os débitos de IPTU cobrados por São Luís somam R$ 5,1 milhões e inviabilizam a realização de contratos pela Mapa, uma vez que esta não consegue certidão de regularidade fiscal junto à Fazenda do município.
O governo maranhense argumenta ainda que os débitos de IPTU são referentes a imóveis que pertenciam à antiga Companhia de Habitação Popular (Cohab). A Cohab foi incorporada posteriormente pela Emarph, atual Mapa.
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Além disso, segundo o estado, grande parte dos imóveis, embora conste no cadastro municipal, como de propriedade da Mapa, foi comercializada anos atrás pela Cohab. Além disso, tanto a Cohab quanto a Emarph possuíam direito reconhecido à imunidade tributária recíproca.