No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Governo tem posição contrária ao fim da Lei Ferrari

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O governo Luiz Inácio Lula da Silva (PT) tem posição contrária à ação da Procuradoria-Geral da República (PGR) no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a Lei Ferrari, que regula a relação entre montadoras e concessionárias de veículos. O entendimento da área técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), segundo apurou o JOTA, é de que invalidar a lei pode trazer efeitos contrários aos desejados pela representação da PGR na competição dentro do setor.

A pasta já tem um parecer pronto defendendo a legislação atual que deverá ser incorporado ao processo. Um interlocutor do governo explicou ao JOTA que o setor automotivo é oligopolizado em todo o mundo e que a obrigação de vender em concessionárias é uma das formas de estimular a concorrência.

Segundo essa fonte, é regra de manual de economia que setores com oligopólio sejam regulados e não simplesmente deixados ao livre mercado. A visão é que em segmentos com poucos participantes, os riscos de conluio ou práticas danosas ao consumidor são elevados e por isso não cabe revogar uma lei, mesmo que ela tenha tanto tempo de existência e seja de um período anterior a inovações como a venda pela internet.

O interlocutor ressalta ainda que recentemente o mercado deu uma prova de que a intermediação das concessionárias não significa preços mais altos. Uma montadora prometeu o carro elétrico mais barato do Brasil com venda direta e no fim das contas outra montadora ofereceu um carro elétrico mais barato por meio de concessionárias.

Na ação da PGR, o argumento é que a prática determinada pela Lei Ferrari é anticoncorrencial e lesiva ao consumidor. “Verifica-se, nesta medida, que além de representar entrave vertical à entrada de novas empresas no mercado, a Lei Ferrari também é responsável por elevar o risco da adoção de condutas colusivas ao criar espaço para a discussão indiscriminada de questões diretamente relacionadas ao modelo de negócio desenvolvido por cada uma das empresas desse ramo da economia”, diz o pedido assinado pela procuradora Elizeta de Paiva Ramos, que argumentou ainda que o dispositivo legal viola a Constituição.

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