No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Incide IPI sobre composição gráfica, entende Carf

Spread the love

Por unanimidade, os conselheiros do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) compreenderam que as atividades de composição gráfica exercidas pela empresa Antilhas Gráfica e Embalagens devem ser tributadas pelo Imposto Sobre Produtos Industrializados (IPI). Os julgadores consideraram que há industrialização por parte da contribuinte, e o fato de a companhia recolher o Imposto Sobre Serviços (ISS) não afasta a possibilidade de cobrança do tributo federal.

De acordo com a defesa do contribuinte, a empresa realiza atividades com a confecção de caixas e sacolas de papel de acordo com o requerimento dos clientes. Empresas como Natura, O Boticário e Zara já contrataram a Antilhas Gráfica e Embalagens para confeccionar embalagens com suas respectivas marcas.

Conheça o JOTA PRO Tributos, nossa plataforma de monitoramento tributário para empresas e escritórios, que traz decisões e movimentações do Carf, STJ e STF

De acordo com a empresa, que alega que não há industrialização em suas atividades, as sacolas ou caixas são exclusivas aos clientes que as encomendam, não sendo comercializadas. Se sobrarem mercadorias, por exemplo, a Antilhas não pode revender.

O relator, entretanto, acolheu a argumentação da fiscalização de que o processo envolve industrialização, com a compra de insumos pela companhia para realização de suas atividades. Ainda, o fato de o contribuinte recolher o ISS não impede a cobrança de IPI.

Inscreva-se no canal de notícias tributárias do JOTA no WhatsApp e fique por dentro das principais discussões tributárias!

O resultado não é inédito na Câmara Superior, e foi expressado pela última vez em setembro de 2022, após análise do processo 19515.003636/2010-11. O caso, entretanto, foi analisado por uma composição distinta, e o placar a favor da tributação ficou em cinco votos a três.

O processo tramita com o número 11065.721963/2015-05.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *