Resumo do texto
Veja quem é obrigado a preencher o Carnê-Leão;
Confira o passo a passo para fazer o preenchimento online;
Descubra quais gastos podem ser usados para abater o valor do imposto.
Na hora de prestar contas com a Receita Federal, é normal que algumas dúvidas apareçam. Por exemplo, se você recebe como Pessoa Física, de outra Pessoa Física, acima de R$2.112,00 por mês, provavelmente precisa preencher o Carnê-Leão.
Isso deve ser feito todos os meses e, quando tiver que pagar imposto, tem até o último dia útil do mês seguinte para quitar o tributo.
Se esse é o seu caso, confira as principais respostas sobre como funciona, veja a forma correta de preencher online e o que acontece se não houver a declaração.
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1. O que é o Carnê-Leão?
Para quem é profissional autônomo e recebe como pessoa física, o Carnê-Leão é a forma de pagar o Imposto de Renda mensalmente.
Quem é empresário ou trabalha com CLT, o pagamento de impostos é feito mensalmente, com desconto automático em folha ou através do pagamento do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS), como é o caso do MEI.
Para fazer esse recolhimento de Pessoa Física que presta serviço para outra Pessoa Física, é usado o Carnê-Leão, e ele é obrigatório para todos que recebam mais de R$2.112,00 por mês e para:
Pessoas Físicas que recebem de outras Pessoas Físicas;
Pessoas com atividades ligadas ao transporte de cargas;
Pessoas com atividades leiloeiras;
Funcionários da justiça como: tabeliães, oficiais, notários, entre outros.
Produtores rurais;
Quem recebe aluguel de imóveis;
Quem recebe pensão alimentícia.
2. Quem está isento?
O Carnê-Leão não é obrigatório para Pessoa Física que recebe de Pessoa Jurídica ou Pessoa Física que tenha um vínculo empregatício com outra Pessoa Física.
Por exemplo, se você é jardineiro, atua como pessoa física e tem um contrato com outra pessoa física, não precisa se preocupar.
Atenção: fique de olho no Imposto de Renda 2024. Se os rendimentos anuais ficaram acima de R$30.639,90
é preciso fazer a declaração.
3. O que acontece se não declarar?
Se o Carnê-Leão não for pago, o contribuinte pode cair na malha fina da Receita Federal e ser multado. Isso porque os dados dos contribuintes são checados de tempo em tempo e, caso haja alguma divergência nas informações, a Receita vai investigar.
Além disso, se os rendimentos não forem apresentados, o contribuinte poderá ser acusado de sonegação, que tem como penalidade 2 a 5 anos de prisão.
4. É possível preencher o Carnê-Leão de forma online?
Sim! Desde 2021, é possível preencher no Portal e-CAC. Veja abaixo como fazer:
acesse o Portal e-CAC e faça o login;
acesse a opção “Meu Imposto de Renda”;
clique em “Declarações”;
vá em “Acessar Carnê-Leão”.
5. Esqueci de lançar um rendimento, o que fazer?
É normal esquecer de lançar alguma coisa, e se isso acontecer, tudo bem. Basta voltar ao Portal e-CAC, abrir o livro caixa do mês em questão e adicionar o rendimento pendente.
6. Como saber quanto vou pagar no Carnê-Leão?
Através do Portal e-CAC, o mesmo usado para fazer o preenchimento do documento, é possível simular quanto deve pagar de imposto. O cálculo é feito seguindo a alíquota usada no Imposto de Renda e o rendimento mensal.
7. É possível pedir dedução de impostos no Carnê-Leão?
No Imposto de Renda, é possível apresentar determinados gastos que podem ser abatidos e o Carnê-Leão também funciona assim.
No mesmo Portal e-CAC que é usado para preencher, é possível lançar as despesas também. Para abater o valor pago, use gastos com:
dependentes;
pensão alimentícia;
INSS;
gastos para exercer a profissão, como aluguel, luz, IPTU, gastos com empregados e material de trabalho.
Não tenha dúvidas na hora de preencher o Carnê-Leão 2024
Se você está entre as pessoas que precisam preencher o Carnê-Leão, fique atento:
ele é obrigatório para Pessoa Física que recebe de outra Pessoa Física e ganha mais de R$2.112,00 por mês;
o preenchimento pode ser feito online, através do Portal e-CAC;
caso não declare, o contribuinte poderá cair na malha fina e, posteriormente, ser acusado de sonegação;
saiba também como gerar o código de acesso e-CAC para acessar o sistema da receita federal.
é possível apresentar custos com dependentes, pensão alimentícia e gastos para exercer a profissão para serem abatidos no imposto.