Com a promulgação da Lei nº 14.973/2024, foi aberta uma nova rodada do regime legal que facilita a regularização voluntária de bens e recursos, tanto no Brasil quanto no exterior, desde que tenham origem lícita, mas que, por algum motivo, não foram devidamente declarados em exercícios anteriores. Este regime oferece uma oportunidade atrativa para regularizar a situação fiscal, mediante o pagamento de 15% de imposto de renda e uma multa de 100% do imposto devido.
O Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária Geral (RERCT-Geral) pode ajudar a evitar autuações mais rigorosas no futuro, que podem chegar a 75% de multa, além de uma eventual responsabilização criminal. Para empresas ou pessoas físicas que desejam aproveitar esta janela de regularização, é essencial uma análise detalhada do cenário atual e uma estratégia bem estruturada para garantir o cumprimento correto das obrigações fiscais.
A adesão ao RERCT garante a remissão dos créditos tributários relacionados aos bens e direitos regularizados, proporcionando tranquilidade e segurança para o futuro.
Por que é importante regularizar seus ativos com o RERCT?
Residentes fiscais no Brasil são obrigados a declarar todos os bens e direitos, incluindo aqueles localizados no exterior, na Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda da Pessoa Física. No entanto, existem dispensas específicas para essa obrigação, tais como:
Saldos de contas correntes e aplicações financeiras com valor unitário inferior a R$ 140,00;
Bens móveis com valor de aquisição inferior a R$ 5.000,00 (exceto veículos, embarcações e aeronaves);
Outros ativos financeiros com valor de aquisição inferior a R$ 1.000,00;
Dívidas com valor igual ou inferior a R$ 5.000,00.
A omissão de reportar os bens (tanto no Brasil quanto no exterior) ou o fornecimento de informações incorretas na declaração de imposto de renda pode resultar em penalidades severas, incluindo multas de até 75% sobre o imposto devido. Em casos graves, a Receita Federal pode representar o caso ao Ministério Público Federal para a abertura de um processo criminal por sonegação fiscal, o que pode acarretar prisão. Além disso, há risco de bloqueio de bens no Brasil, bloqueio de CPF e dificuldades em movimentar recursos do exterior, uma vez que as instituições financeiras podem exigir comprovação da origem lícita desses bens.
A Receita Federal do Brasil (RFB) tem intensificado o uso de tecnologias avançadas para otimizar a fiscalização tributária, utilizando recursos como inteligência artificial (IA), big data e automação no cruzamento de dados. Essas tecnologias permitem que a Receita identifique, com mais rapidez e precisão, inconsistências e anomalias nas declarações fiscais, aprimorando a eficiência dos processos de fiscalização. Algoritmos avançados e ferramentas automatizadas são empregados para analisar grandes volumes de informações, facilitando a detecção de fraudes e sonegação fiscal de maneira mais eficaz.
Além disso, a RFB está investindo em robôs para o processamento de dados financeiros e patrimoniais de diversas fontes, como informações bancárias, imobiliárias e transações internacionais. Essas tecnologias ajudam a integrar dados e melhorar a conformidade tributária, reduzindo as chances de evasão fiscal e aumentando a capacidade de monitoramento em tempo real. Isso demonstra o comprometimento da Receita em modernizar seus processos de controle, alinhando-se às tendências globais de transparência e fiscalização.
Em âmbito internacional, o Brasil reforça seu compromisso com a cooperação internacional ao aderir a acordos globais que facilitam a troca automática de informações tributárias. Dentre esses acordos, destacam-se o Common Reporting Standard (CRS), promovido pela Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), e o Foreign Account Tax Compliance Act (FATCA), assinado com os Estados Unidos. Esses acordos permitem a identificação de ativos não declarados por contribuintes e demonstram o esforço do país em combater a evasão fiscal, fortalecendo seus mecanismos de controle e monitoramento.
Quem pode aderir ao RERCT-Geral?
Podem aderir ao RERCT-Geral pessoas físicas ou jurídicas que eram residentes ou domiciliadas no Brasil em 31 de dezembro de 2023, e que possuíam bens e direitos de origem lícita até essa data, que não foram declarados ou foram declarados com omissão ou incorreção em relação a dados essenciais à Receita Federal do Brasil (RFB).
Além disso, mesmo que a pessoa não seja mais residente no momento da publicação da Lei nº 14.973/2024, ela ainda pode aderir ao RERCT-Geral, desde que tenha sido residente ou domiciliada no Brasil em 31 de dezembro de 2023.
Quais ativos e recursos podem ser regularizados com o RERCT-Geral?
Permite-se a regularização de uma ampla gama de recursos, bens ou direitos de origem lícita, incluindo ativos financeiros como depósitos bancários, investimentos, ações de empresas (RSU Restricted Stock Units e Stock Options Plans) e seguros; operações de empréstimo e câmbio; participações em empresas; ativos intangíveis como marcas e patentes; bens imóveis; e bens móveis como veículos e embarcações.
Para isso, é necessário que os bens tenham sido adquiridos até 31 de dezembro de 2023 e, além disso, que não tenham sido declarados ou que a declaração feita à Receita Federal contenha incorreções ou omissões.
Ativos Financeiros no Exterior: Contas bancárias, aplicações financeiras, investimentos em ações e títulos, e quaisquer outros recursos mantidos fora do Brasil;
Bens Imóveis: Propriedades adquiridas no exterior que não foram declaradas às autoridades fiscais brasileiras;
Participações em Empresas: Participações societárias em empresas localizadas no exterior, inclusive offshores, que não tenham sido informadas ou foram declaradas incorretamente;
Valores de Herança e Doações: Ativos recebidos de heranças ou doações que não foram adequadamente declarados ou regularizados;
Outros Direitos e Valores: Qualquer outro tipo de bem ou direito de origem lícita, como veículos, embarcações, joias, obras de arte, entre outros, que estejam fora do Brasil e não tenham sido informados.
Descubra como regularizar seus ativos com o RERCT-Geral
Para aderir ao RERCT-Geral, o contribuinte precisa seguir estes passos:
Apresentar a Declaração Única de Regularização Específica (Dercat): Essa declaração deve ser preenchida eletronicamente, através do serviço “apresentação da Declaração de Regularização Cambial e Tributária – Dercat”, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) no site da Receita Federal, a partir de 23 de setembro de 2024. A Dercat deve conter informações detalhadas sobre os bens e direitos a serem regularizados, sua titularidade, origem e valores, tanto em moeda nacional quanto estrangeira, se aplicável;
Pagar o Imposto de Renda: O contribuinte deve calcular e pagar o imposto de renda sobre o valor total dos recursos objeto de regularização. A alíquota do imposto é de 15%;
Pagar a Multa de Regularização: Além do imposto de renda, é necessário pagar uma multa de regularização, que corresponde a 100% do valor do imposto de renda
Outros pontos importantes
A adesão ao RERCT-Geral só será efetivada após o cumprimento de todas as condições acima, ou seja, a apresentação da Dercat e o pagamento integral do imposto e da multa.
O prazo limite para adesão ao RERCT-Geral é 15 de dezembro de 2024;
O pagamento do imposto e da multa pode ser feito até o último dia do prazo para entrega da Dercat.
É crucial ressaltar que a lei garante o sigilo das informações prestadas na Dercat, assegurando a confidencialidade dos dados do contribuinte. Além disso, o Art. 28 da IN RFB nº 2221/2024
reforça essa proteção, estabelecendo que as informações prestadas no âmbito do RERCT não podem ser compartilhadas com Estados, Distrito Federal e municípios, nem mesmo para fins de constituição de crédito tributário.
Considerações finais
A Lei nº 14.973/2024 apresenta um mecanismo importante para a regularização patrimonial voluntária, visando a redução das consequências tributárias futuras. No entanto, antes de tomar qualquer decisão, é fundamental que os contribuintes analisem cuidadosamente as disposições da nova lei e considerem as implicações fiscais envolvidas.
Essas mudanças representam uma excelente oportunidade para aqueles que desejam otimizar e regularizar sua situação fiscal e patrimonial de acordo com as exigências da legislação vigente. Por isso, este é o momento propício para que os contribuintes revisem seu patrimônio e considerem as vantagens oferecidas pela nova regulamentação.
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