Resumo do texto
Entenda o que é o IRRF;
Saiba em quais situações o imposto é retido na fonte;
Confira quando serão pagas as restituições do IR!
O Imposto de Renda é um tributo federal cobrado baseado na renda que o contribuinte ganha. A declaração é obrigatória para quem ganha acima de R$30.639,90 por ano. Mas, parte desse tributo é pago ao longo do ano, estamos falando do Imposto de Renda Retido na Fonte.
Ganhos como o salário, para quem atua como CLT, e rendimentos de investimentos têm o imposto retido na fonte. Isso quer dizer que a fonte pagadora já pagou o tributo antes mesmo de chegar ao contribuinte.
Entenda o que é o Imposto de Renda Retido na Fonte e como calcular!
O que é Imposto de Renda Retido na Fonte?
O Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) é o tributo pago pela fonte pagadora, ou seja, por quem faz o pagamento. Logo, esse valor não chega ao contribuinte, porque ele é descontado antes.
De certa forma, podemos dizer que o IRRF é um adiantamento do Imposto de Renda daquele contribuinte.
Um bom exemplo é o caso de profissionais que atuam como CLT. A empresa ou pessoa física responsável pelo pagamento retém o imposto na fonte. Contudo, todo início de ano, entrega o informe de rendimento ao trabalhador, para que ele possa fazer a declaração do IR.
Como é feito o cálculo do Imposto de Renda Retido na fonte?
O cálculo é feito conforme o valor recebido. Mas, para entender como calcular o imposto de renda retido na fonte, é preciso ressaltar que quanto mais ganha, maior a alíquota a ser paga.
A tabela progressiva da Receita Federal é:
Base de Cálculo (R$)
Alíquota
Parcela a deduzir do IR (R$)
Até R$ 2.824 (com desconto simplificado)
Isento
–
De 2.259,21 até 2.826,65 (sem desconto simplificado)
7,5%
169,40
De 2.826,66 até 3.751,05
15%
381,44
De 3.751,06 até 4.664,68
22,5%
662,77
Acima de 4.664,68
27,5%
896,00
Como exemplo, imagine que você recebe um salário de R$ 5 mil. Considerando a tabela acima:
R$ 5 mil x 27,5% = R$ 1.375;
R$ 1.375 – R$ 896 = R$ 479;
O valor retido na fonte é de R$479.
Quem pode ter o IR Retido na fonte?
Como já adiantamos, os trabalhadores CLT são alguns dos que podem ter parte do Imposto de Renda Retido na Fonte. Mas, outros contribuintes também vão passar por essa situação. São eles:
Trabalhador assalariado (CLT) pago por PF ou PJ;
Trabalho não assalariado pago por PJ;
Rendimentos de aluguéis e royalties pagos por PJ;
Pagamentos profissionais entre duas empresas;
Rendimentos de determinados investimentos.
Preciso declarar o IR retido na fonte?
Sim! Se você cumprir um dos critérios para declaração do Imposto de Renda, precisa mostrar para a Receita Federal que os impostos que deveria pagar já foram retidos na fonte. Para isso, deve fazer a Dirf, Declaração de Imposto Retido na Fonte.
Outros gastos, como despesas médicas, com educação, empréstimos ou financiamentos, também devem ser descritos na Dirf. Com as informações em mãos, a Receita vai verificar se você tem direito à restituição ou não.
Como lidar com o Imposto Retido de Investimentos?
Além dos trabalhadores assalariados CLT, outra situação em que o imposto é retido na fonte, é no caso de rendimento de investimentos.
Algumas aplicações, como Debêntures Incentivadas, LCI e LCA são isentas de imposto. Mas, boa parte dos investimentos têm retenção na fonte.
O valor acompanha a tabela regressiva do Imposto de Renda, ou seja, quanto mais tempo o dinheiro estiver aplicado, menor o imposto sobre ele.
Ao investir em aplicações tributáveis, os rendimentos já chegam ao investidor depois da retenção, ou seja, o desconto é feito anteriormente ao pagamento.
Quando serão pagas as restituições do Imposto de Renda 2024?
Caso a Receita Federal entenda que você pagou acima do necessário em impostos, ela paga a restituição. O valor é devolvido aos brasileiros em 5 lotes, pagos da seguinte forma:
Lote
Data de Pagamento
1º
31 de maio
2º
28 de junho
3º
31 de julho
4º
30 de agosto
5º
30 de setembro
Lembrando que quem optar pelo pagamento da restituição via Pix (usando a chave CPF), terá prioridade no pagamento.
Restituição do Imposto de Renda: receba na conta PagBank!
É possível receber a restituição do Imposto de Renda via Pix, direto na sua conta PagBank. Para isso é preciso ter a chave CPF cadastrada, que deve ser o mesmo CPF do titular da declaração.
Se você já tem seu CPF cadastrado como chave aqui no PagBank, é só seguir o passo a passo abaixo, se ainda não tiver, basta acessar nosso conteúdo e criar a sua.
Atenção: A chave precisa ser o CPF, as chaves tipo celular, e-mail ou chave aleatória não estão disponíveis para isso.
Para receber o IR via Pix é necessário que o cliente tenha cadastrado o CPF como chave Pix da Conta PagBank. Caso ainda não tenha feito isso, clique em “Pix/QR Code”, em “Gerenciar chaves” e em “Cadastrar nova chave”. Depois, selecione o CPF como chave que deseja cadastrar e confirme em “Cadastrar Chave”. As chaves serão validadas pelo Banco Central em até um dia útil.
Confira no campo “Imposto a Restituir”, no fim da tela, se há quantia prevista para restituição;
Em caso positivo, selecione a opção de maior valor no campo “Deduções Legais” ou “Imposto Simplificado” e clique em “Entregar Declaração”;
No campo “Tipo de Conta”, selecione a opção “Pix”;
Para restituição via Pix, a chave utilizada será o CPF do titular da declaração. Ao digitá-lo, o sistema automaticamente fará a associação do seu CPF à sua chave Pix, e pronto!
Observação: o contribuinte que optar por receber a Restituição do IR via PIX será incluído no primeiro lote da restituição. No entanto, ele deve informar uma chave PIX com CPF para receber o valor.