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Tempo de Leitura: 7 minutos
De acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), o Brasil possui atualmente cerca de 35 milhões de trabalhadores com carteira assinada, vinculados ao regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Além de garantirem diversos direitos, esses trabalhadores também têm acesso a benefícios como o PIS/Pasep, que são fundamentais para o fortalecimento da economia e o amparo ao trabalhador. Desde sua instituição, a CLT é o formato mais conhecido e adotado no país.
O que é PIS/Pasep?
O PIS/Pasep é um benefício criado para ajudar trabalhadores brasileiros a terem uma renda extra e mais segurança financeira. Ele funciona como um abono salarial, que pode ser retirado por quem atende a alguns requisitos específicos.
O PIS é destinado aos trabalhadores do setor privado e administrado pela Caixa Econômica Federal, enquanto o PASEP é voltado para servidores públicos e tem como administrador o Banco do Brasil. Ambos são contribuições sociais que os empregadores fazem ao Governo, e o valor arrecadado é utilizado para financiar benefícios trabalhistas e programas de desenvolvimento.
Vale ressaltar que o PIS/Pasep não é deduzido do salário do trabalhador, ou seja, no caso do PIS, são creditados pela empresa privada onde o trabalhador atua. Já no caso do Pasep, já que se trata do servidor público, é responsabilidade do Governo.
Quais os benefícios oferecidos pelo PIS/Pasep para os trabalhadores?
São concedidos aos trabalhadores alguns benefícios relacionados principalmente ao tempo de carteira assinada e também ao período em que isso aconteceu. Vamos explicar melhor na sequência!
Cotas do fundo PIS/Pasep
A Cotas do fundo referem-se aos valores depositados pelas empresas e pelos órgãos públicos no período de 1971 a 04/10/1988. Esse valor está à disposição do trabalhador que esteve cadastrado no PIS/Pasep neste intervalo de tempo e continua tendo rentabilidade, caso não tenha sido sacado.
Abono salarial do PIS/Pasep
Com o teto máximo de um salário mínimo, o abono salarial do PIS/Pasep é um benefício do trabalhador concedido anualmente. O cálculo do valor a ser recebido pelo trabalhador é feito a partir do valor do salário-mínimo dividido por 12 (número de meses do ano) e multiplicado pela quantidade de meses trabalhados.
Por exemplo, se você trabalhou 5 meses durante o ano-base, terá direito ao abono salarial no valor de R$ 505,00.
Quais os critérios para receber o PIS/Pasep?
O trabalhador deve atender aos seguintes requisitos:
– Estar cadastrado no PIS/Pasep há, pelo menos, 5 anos;
– Ter exercido atividade remunerada com carteira assinada por 30 dias no ano-base;
– Receber, em média, até dois salários-mínimos.
Como consultar o número do PIS/Pasep?
Consultar o número do PIS/Pasep pode parecer complicado à primeira vista, mas com as orientações certas, você verá que é bem simples. Esse número é essencial para quem deseja acessar benefícios trabalhistas, como o abono salarial ou até mesmo o FGTS. Vamos te explicar como encontrá-lo e o que fazer caso não consiga localizá-lo.
Se você tem a carteira de trabalho física (aquela de papel), o número do PIS/Pasep geralmente está logo na primeira página, junto com os seus dados pessoais, como nome e CPF. Ele também pode aparecer em outros documentos de registro do trabalhador, como em holerites (contracheques) ou no extrato do FGTS.
Se você usa o app da Carteira de Trabalho Digital, consultar o número do seu PIS/Pasep é super simples! A ferramenta foi desenvolvida justamente para facilitar o acesso a informações importantes do trabalhador.
- Use seu CPF e senha do gov.br para entrar no app. Caso ainda não tenha cadastro, é só criar um rapidamente no próprio aplicativo.
- No menu principal, procure pela opção “Contratos de Trabalho”. É lá que estão registradas todas as informações relacionadas aos seus empregos com carteira assinada.
- Ao selecionar um dos contratos de trabalho, você verá o número do PIS/Pasep listado junto às demais informações, como datas de admissão e demissão.
E se eu não encontrar o número?
Se você não localizar o número na carteira ou em outros documentos, não se preocupe! Você pode consultar essa informação de outras formas:
- Central de Atendimento: pelo número 135, com posse de seus documentos, das 7h às 22h, de segunda a sábado.
- Aplicativo Caixa Trabalhador: baixe o app no seu celular, insira seus dados e o número estará disponível.
- Meu INSS: acesse o site ou app do Meu INSS, crie um login e verifique suas informações.
- Agências da Caixa ou Banco do Brasil: leve um documento oficial com foto e peça auxílio ao atendente.
Como sacar o PIS/Pasep?
O pagamento do abono salarial é feito de acordo com um calendário que considera o mês de nascimento do trabalhador. A partir desse dado, é estabelecido um cronograma de datas que se estende ao longo do ano com períodos de pagamento para cada mês.
Se você nasceu em maio, por exemplo, neste ano, você pôde receber seu abono a partir de 22/02/2022 até 29/12/2022.
Se o trabalhador já possui conta-corrente na Caixa Econômica Federal, o valor é creditado automaticamente nesta conta. O mesmo acontece para quem possui conta no Caixa Tem.
Se o trabalhador tem o Cartão Cidadão, pode fazer o saque diretamente nos caixas eletrônicos da Caixa ou nas lotéricas. Caso o trabalhador não se encaixe em nenhuma das opções anteriores, basta ir a uma agência física da caixa, com um documento oficial de identificação para fazer o saque.
Calendário de saque PIS/Pasep de 2024
Para este ano, uma das novidades está na unificação dos calendários de pagamento dos trabalhadores da iniciativa privada e também do setor público. A liberação dos valores acontece de acordo com o mês de nascimento do beneficiário e conforme o número de meses trabalhados no ano-base (neste caso, 2022).
Dicas adicionais para o saque
Em algumas situações, o saque do PIS/Pasep só pode ser feito em uma agência física. Isso pode acontecer, por exemplo, se você não tem o Cartão Cidadão, ou se encontrou algum problema no cadastro ou no processamento do benefício. Nessas horas, é importante saber o que levar e como se preparar para evitar contratempos.
Documentos necessários para sacar o PIS/Pasep na agência
Para garantir que o processo seja rápido e sem complicações, leve os seguintes documentos:
- Documento de identificação oficial com foto: pode ser o RG, CNH, passaporte ou qualquer outro documento válido.
- Número do PIS/Pasep: caso não saiba de cabeça, ele pode ser encontrado na Carteira de Trabalho ou no app da Carteira Digital.
- Carteira de Trabalho: se for solicitado algum esclarecimento sobre vínculos empregatícios, ela pode ser útil.
- Comprovante de residência (opcional): algumas agências podem solicitar para confirmar dados no cadastro.
- Extrato ou comprovante do benefício: se você tiver consultado o saldo pelo aplicativo ou site, leve o comprovante.
Como funciona o saque com o Cartão Cidadão?
Se você possui o Cartão Cidadão, o processo de saque fica ainda mais fácil e rápido. Com ele, você pode realizar o saque diretamente em terminais de autoatendimento da Caixa Econômica Federal.
Também é possível retirar o valor em casas lotéricas ou em correspondentes da Caixa, como estabelecimentos credenciados, além de conseguir consultar saldos e extratos para verificar o benefício.
Para usar o Cartão Cidadão, você só precisa da senha cadastrada. Caso tenha esquecido a senha ou nunca tenha feito o cadastro, é possível resolvê-lo em uma agência da Caixa.
Quando é necessário comparecer a uma agência?
Além da falta do Cartão Cidadão, você pode precisar ir até uma agência nos seguintes casos:
- Erro no cadastro do PIS/Pasep.
- Dados desatualizados ou divergentes no sistema.
- Benefício bloqueado ou não liberado automaticamente.
- Primeiro saque do benefício, quando o sistema solicita validação presencial.
Tire suas dúvidas acerca do PIS/Pasep
Na sequência, selecionamos outras dúvidas frequentes sobre esse tema: informe-se conosco!
É possível receber o PIS/Pasep se o trabalhador não está mais empregado?
Sim, é possível receber o PIS/Pasep mesmo que o trabalhador não esteja mais empregado! O benefício é destinado a quem trabalhou com carteira assinada no ano-base e cumpriu os requisitos, como ter recebido até dois salários mínimos mensais em média e estar cadastrado no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
Ou seja, se você está desempregado, mas trabalhou no período de referência, ainda tem direito ao abono salarial.
Quais são os requisitos específicos para aposentados ou pessoas que pararam de trabalhar?
Aposentados ou pessoas que pararam de trabalhar podem ter direito ao saldo acumulado no PIS/Pasep, desde que nunca tenham sacado esse valor antes. Para isso, é necessário:
- Ter contribuído ao PIS/Pasep em algum momento da vida (como trabalhador registrado ou servidor público).
- Estar aposentado ou comprovar que deixou de trabalhar definitivamente.
- Apresentar os documentos necessários em uma agência da Caixa (PIS) ou Banco do Brasil (Pasep), como RG, CPF, comprovante de aposentadoria e número do PIS/Pasep.
O que acontece com o PIS/Pasep em caso de falecimento do titular?
Nessas situações, os dependentes ou herdeiros têm o direito de sacar o saldo do PIS/Pasep. Para isso, é necessário apresentar documentos que comprovem o vínculo com o titular, como certidão de óbito, RG e CPF do falecido e do solicitante, além de documentos que comprovem a condição de dependente ou herdeiro (como inventário ou declaração judicial).
Como funciona o PIS para MEI?
O Microempreendedor Individual (MEI) geralmente não tem direito ao PIS, porque não é considerado um trabalhador com carteira assinada e, portanto, não contribui para o benefício como empregado. No entanto, se o MEI já trabalhou como CLT antes de se formalizar, pode ter saldo do PIS de empregos anteriores ou até mesmo ser elegível para o abono salarial, dependendo do período de trabalho e das condições cumpridas no ano-base.
PIS/Pasep: direito do trabalhador brasileiro
Como vimos, o PIS/Pasep é uma conquista importante para o trabalhador, que movimenta a economia do nosso país. O abono salarial creditado anualmente é importante porque aumenta o poder de compra da nossa população.
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O post O que é PIS/Pasep e para que serve? foi publicado por primeiro em Blog da Cresol.