Quais são os tipos de empresas que existem no Brasil?

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Se preferir, ouça a narração deste artigo:

Abrir uma empresa é sinônimo de muita dedicação e esforço para alcançar o tão esperado sucesso. Cada empresa tem suas particularidades e suas características, mas todas elas se encaixam em alguns tipos predefinidos legalmente. Os tipos de empresas no Brasil possuem requisitos bastante claros de organização. Cada um deles traz as obrigações legais a serem cumpridas.

Por isso, se você está pensando em abrir seu próprio negócio ou migrar sua empresa para outra categoria, é essencial estar informado. Reunimos aqui todas as informações relevantes sobre os tipos de empresa no Brasil: leia e saiba mais!

Por que escolher entre os tipos de empresas é crucial para o sucesso do seu negócio?

Apesar de ser uma decisão tomada no presente, escolher o tipo de empresa é uma definição que reverbera diretamente no futuro do negócio — e de todos os envolvidos. Podemos citar diretamente alguns pontos que demonstram essa relevância:

Cada tipo de empresa tem suas próprias leis e regulamentos. Se você não seguir essas regras, pode acabar enfrentando penalidades ou até mesmo o fechamento do seu negócio.

O tipo de empresa que você escolhe afeta sua responsabilidade financeira. Por exemplo, em uma empresa individual, você é pessoalmente responsável por todas as dívidas e obrigações da empresa. Em uma empresa de responsabilidade limitada, sua responsabilidade é limitada ao capital investido na empresa.

Cada tipo de empresa tem implicações fiscais diferentes; alguns oferecem benefícios fiscais. Escolher o tipo certo pode ajudá-lo a economizar dinheiro em impostos e maximizar seus lucros.

Esses são apenas alguns fatores a serem analisados ao escolher o tipo de empresa: há um cenário muito maior que permeia essa decisão. Mas antes de tudo, é preciso conhecer e entender cada tipo. 

Empreendendo no Brasil: conheça os principais tipos de empresas

Quando você tem clareza sobre os objetivos empresariais, fica mais fácil definir qual o melhor tipo de negócio se adequa à sua realidade e também ao seu plano. 

Microempreendedor Individual (MEI)

MEI significa Microempreendedor Individual. É um tipo de empresa no Brasil voltado para pequenos negócios, como vendedores ambulantes, prestadores de serviços, artesãos, entre outros.

Entre as vantagens que podemos destacar desse tipo de empresa, estão:

Simplicidade: é fácil e barato abrir e manter um microempreendimento;

Tributação simplificada: o sistema de tributação é descomplicado. Trata-se de um valor fixo mensal, que inclui impostos como INSS, ISS ou ICMS, dependendo da atividade.

Proteção previdenciária: o MEI contribui para a Previdência Social, o que dá direito a benefícios como aposentadoria por idade, auxílio-doença, entre outros.

Facilidade de formalização: tornar-se MEI formaliza o negócio, permitindo a emissão de notas fiscais e acesso a linhas de crédito e financiamento.

Entre os pontos de atenção sobre o MEI, vale a pena destacar:

O MEI tem um limite anual de faturamento de R$ 81.000,00;

Há uma lista de atividades permitidas e algumas são excluídas do regime;

O MEI só pode ter um funcionário, que deve receber salário mínimo ou piso da categoria;

Embora simplificado, o MEI ainda precisa cumprir algumas obrigações fiscais, como a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI).

De forma resumida, pode-se dizer que o MEI é um tipo de empresa que surgiu para trazer à formalidade negócios que já existiam, possibilitando sua entrada e ascensão no meio empresarial. 

A Cresol é uma parceira de peso para os microempreendedores individuais. Com linhas de crédito e financiamento de fácil acesso e boas condições, além das soluções financeiras completas, a Cresol coopera com o empreendedor, seja no dia a dia ou em planejar o futuro.

Além disso, a Cresol também tem iniciativas que fomentam o empreendedorismo localmente. Por meio de programas de educação e formação, MEIs podem profissionalizar cada vez mais suas atuações junto a clientes, fornecedores e comunidade.

Empresário Individual (EI)

Empresário Individual (EI) é uma forma de empresa em que uma pessoa física exerce atividade empresarial por conta própria, sem a necessidade de constituir uma sociedade com outras pessoas. O Empresário Individual responde ilimitadamente pelas dívidas e obrigações da empresa com seu patrimônio pessoal.

Características do EI:

Responde com seu patrimônio pessoal por todas as dívidas e obrigações da empresa;

Pode exercer qualquer tipo de atividade empresarial, seja comercial, industrial ou de prestação de serviços;

Assim como o MEI, o EI é uma forma de empresa de constituição simplificada, com menos burocracia e custos menores comparado a outros tipos de empresas;

É tributado pelo regime do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e pela Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).

Por sua proximidade com o modelo empresarial do MEI, é preciso esclarecer os pontos de divergência entre esses tipos de empresa: veja!

Enquanto o MEI tem responsabilidade limitada, o Empresário Individual tem responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa. O MEI tem um limite de faturamento anual, enquanto o EI não possui essa limitação.

E, por fim, o MEI paga um valor fixo mensal, enquanto o EI é tributado pelo IRPJ e CSLL sobre o lucro da empresa. Então, como escolher?

O Empresário Individual pode ser a melhor escolha quando a atividade exercida excede o limite de faturamento do MEI ou quando o empresário está disposto a aceitar a responsabilidade ilimitada em troca de maior flexibilidade e oportunidades de crescimento.

Além disso, o EI pode ser mais adequado para atividades que não se enquadram nas permitidas para o MEI ou para empresários que desejam ter mais controle sobre sua empresa e patrimônio.

Sociedades Empresariais

Há diversos modelos de sociedades empresariais: entendê-las é o primeiro passo para considerá-las como opções na hora de escolher um tipo de empresa.

Sociedade Limitada (Ltda)
Nesse tipo de sociedade, o capital social é dividido em quotas e os sócios têm responsabilidade limitada ao valor das quotas que possuem. É uma forma comum de empresa, pois oferece proteção ao patrimônio pessoal dos sócios.
Os sócios compartilham responsabilidades e lucros de acordo com suas quotas. Decisões importantes são tomadas em assembleias de sócios e a gestão pode ser feita por um ou mais administradores.
É necessário elaborar um contrato social, definindo as regras de funcionamento da empresa e os direitos e responsabilidades dos sócios. O contrato deve ser registrado na Junta Comercial.

Sociedade Anônima (SA)
É uma forma de sociedade que tem seu capital dividido em ações, podendo ser negociadas livremente no mercado de capitais. Os acionistas têm responsabilidade limitada ao valor das ações que possuem.
As decisões são tomadas em assembleias de acionistas. A gestão é realizada por um conselho de administração e/ou diretoria executiva, eleitos pelos acionistas.
É necessário elaborar estatuto social, que define as regras de funcionamento da empresa e os direitos dos acionistas. A SA precisa ser registrada na Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Sociedade em Nome Coletivo
Nesse tipo de sociedade, todos os sócios têm responsabilidade ilimitada pelas dívidas da empresa. É comum em negócios familiares ou entre amigos.
Os sócios compartilham igualmente as responsabilidades e os lucros da empresa. Decisões importantes são tomadas em conjunto.
É necessário elaborar um contrato social, registrado na Junta Comercial, que define as regras de funcionamento da empresa e os direitos e responsabilidades dos sócios. 

O poder do cooperativismo: Sociedade Simples (SS) e Sociedade Anônima (SA)

Como você pôde observar, as SSs e SAs têm muito a ver com o modelo cooperativista — de negócio e também de sociedade. 

O cooperativismo é uma força poderosa para as sociedades simples. No cooperativismo, todos os membros têm voz ativa nas decisões. Essa premissa promove uma gestão mais inclusiva e democrática na Sociedade Simples.

Os princípios cooperativistas enfatizam a distribuição justa dos resultados entre os membros. Isso significa que os lucros gerados pela Sociedade Simples são divididos de forma equitativa entre os sócios.

Embora as sociedades anônimas (SA) não sejam tradicionalmente associadas ao cooperativismo, os princípios cooperativistas ainda podem ser aplicados para promover uma governança mais inclusiva e responsável.

Os princípios cooperativistas enfatizam a transparência e a prestação de contas por parte da administração da empresa. Essa prática ajuda a promover uma cultura de integridade e responsabilidade na Sociedade Anônima.

O cooperativismo também promove a responsabilidade social e ambiental. Assim, as sociedades anônimas são incentivadas a adotar práticas comerciais sustentáveis e éticas, que levem em consideração não apenas o lucro financeiro, mas também o impacto macro de suas operações.

Definindo o porte da empresa: ME, EPP e Limites de Faturamento

Além dos tipos de empresa, há também os diferentes portes de empresa. Esse conceito se refere ao tamanho de uma empresa, seja pelo número de funcionários ou pelo tamanho do seu espaço físico, por exemplo.

Vamos entender melhor! 

Microempresa (ME)

Uma Microempresa (ME) é uma empresa pequena, com faturamento anual de até R$ 360.000,00. Ela pode ser formada por uma pessoa só ou por um grupo de pessoas. Geralmente, as Microempresas têm uma estrutura mais simples, com poucos funcionários e operações de menor escala.

Empresa de Pequeno Porte (EPP)

Uma empresa de Pequeno Porte (EPP) é um pouco maior que uma Microempresa. Tem um faturamento anual entre R$ 360.000,01 e R$ 4.800.000,00.

As EPPs podem ter uma estrutura um pouco mais complexa, com mais funcionários e operações mais abrangentes do que as Microempresas.

O porte da empresa influencia diretamente o regime tributário que ela pode adotar. Tanto as Microempresas quanto as Empresas de Pequeno Porte têm a opção de optar pelo Simples Nacional, que é um regime tributário simplificado e unificado, que engloba diversos impostos em uma única guia de pagamento.

O Simples Nacional oferece alíquotas reduzidas e simplifica o pagamento de impostos, facilitando a gestão tributária para as empresas de pequeno porte.

Além do Simples Nacional, as empresas de pequeno porte também podem optar por outros regimes tributários, como o Lucro Presumido ou o Lucro Real, dependendo da sua atividade e do seu faturamento.

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Escolhendo o regime tributário: simples nacional, lucro presumido e lucro real

Falando em regime tributário, esse ponto é de extrema importância quando pensamos o tipo de empresa que será escolhida. Dessa forma, compreendê-lo é primordial para cumprir com as obrigações e também evitar problemas.

O Simples Nacional é um regime tributário destinado às microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), com faturamento anual de até R$ 4.800.000,00.

Como mencionamos, o unificando vários tributos em uma única guia de pagamento. As alíquotas são progressivas e reduzidas, o que geralmente resulta em uma carga tributária menor para as empresas de pequeno porte.

Já o Lucro Presumido é um regime tributário para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Nesse modelo, a Receita Federal presume um lucro mínimo para a empresa e cobra impostos com base nessa estimativa. É uma opção interessante para empresas com margens de lucro relativamente estáveis, pois oferece certa previsibilidade nos impostos a serem pagos.

O Lucro Real, por sua vez, é obrigatório para empresas com faturamento anual superior a R$ 78 milhões, mas também pode ser escolhido por empresas de qualquer porte.

Os impostos no Lucro Real são calculados considerando todas as despesas e receitas. É um regime tributário mais complexo e que exige um acompanhamento contábil mais detalhado, mas pode ser vantajoso para empresas com margens de lucro variáveis ou que possuam muitas despesas dedutíveis.

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Cresol: a melhor escolha financeira para todos os tipos de empresas

Do microempreendedor individual às sociedades empresariais, a definição da instituição financeira que será parceira no dia a dia faz toda diferença. Afinal, é ela que ajudará nas tarefas diárias e também poderá facilitar o acesso a recursos. 

Leve todos os benefícios e vantagens de uma cooperativa de crédito para sua empresa: são soluções financeiras completas, voz ativa nas decisões e também participação nos resultados. 

Aqui na Cresol, tudo começa por você! 

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