Resumo do texto
Entenda as diferenças entre pessoa física e jurídica;
Saiba quais os tipos de pessoa jurídica existem;
Confira dúvidas comuns sobre o tema.
Pessoa Física e Jurídica (PF e PJ) são dois termos que podem causar confusão em qualquer empreendedor. O que é uma pessoa jurídica? Uma conta PF serve para uma empresa? Qual é exatamente a diferença entre pessoa física e jurídica?
Essas questões normais para quem começa a empreender. Por exemplo, se você precisa cobrar, uma conta-corrente PF e PJ aparecem como duas opções, mas escolher uma ou outra vai depender de como você se define: pessoa física ou jurídica.
Aqui você vai conferir o que cada uma delas se refere e como escolher a certa para cada modelo de negócio e em que momento sua vida profissional está. Confira!
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Pessoa física e jurídica: o que significa cada uma?
Pessoa física se refere ao indivíduo enquanto ser humano, com direitos e deveres assegurados desde o nascimento até o falecimento. Todos nascemos pessoas físicas e adquirimos uma identidade legal por meio de certidão de nascimento e CPF.
Já a pessoa jurídica representa uma entidade formada por uma ou mais pessoas físicas ou jurídicas, que têm um objetivo comum, como empresas, ONGs, ou fundações. Essa entidade é reconhecida pela lei através do registro de um CNPJ, que funciona como um “CPF” para a empresa.
Quais as diferenças entre uma Pessoa Física e uma Pessoa Jurídica?
A principal diferença entre uma pessoa física e uma pessoa jurídica está em sua natureza: enquanto a pessoa física é um ser humano, a pessoa jurídica é uma entidade legal.
O que é pessoa jurídica pode ser entendido como uma organização formal, reconhecida pelo Estado, que age e responde legalmente por suas ações, separadamente das pessoas físicas que a compõem.
Já em termos de operações bancárias, uma conta PF é aberta por e para uma pessoa física, para suas transações pessoais, enquanto uma conta PJ é destinada às movimentações financeiras da entidade.
Ao considerar a diferença entre pessoa física e jurídica, é importante entender que a pessoa física pode se tornar responsável por uma pessoa jurídica, ao abrir uma empresa.
Isso não quer dizer que a Pessoa Física não possa atuar como empreendedor. Isso é possível, sim, inclusive pode até ter maquininha. Mas, em algum momento, será necessário fazer a regularização do negócio.
Ambas ainda contam com diferenças no regime de imposto de renda. Ou seja, a vida pessoal e profissional do empreendedor deverão ser separadas em algum momento.
Quais os tipos de Pessoa Jurídica?
No Brasil, as pessoas jurídicas se dividem em tipos baseados em sua natureza e propósito. Existem três grandes categorias: pessoas jurídicas de direito público interno, direito público externo e direito privado. Confira como cada uma delas se comporta.
Pessoas Jurídicas de Direito Público Interno
As pessoas jurídicas de direito público interno são aquelas criadas para representar o governo e suas subdivisões. Isso inclui a União, os estados, os municípios, o Distrito Federal e as autarquias, entre outros.
Essas entidades são estabelecidas por lei e têm como finalidade a prestação de serviços públicos e a administração de interesses coletivos. Elas atuam em nome do Estado e possuem uma personalidade jurídica que as distingue das entidades privadas.
Pessoas Jurídicas de Direito Público Externo
As pessoas jurídicas de direito público externo são entidades que representam Estados estrangeiros e organizações internacionais no Brasil. Esses organismos são regidos pelo direito internacional público e têm uma atuação que ultrapassa as fronteiras nacionais.
Exemplos dessas entidades incluem a Organização das Nações Unidas (ONU), a Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (UNESCO), e o Mercado Comum do Sul (Mercosul).
Essas pessoas jurídicas desempenham um papel fundamental nas relações diplomáticas e na cooperação internacional.
Pessoas Jurídicas de Direito Privado
As pessoas jurídicas de direito privado são aquelas constituídas por iniciativa de particulares e atuam em áreas específicas como comércio, serviços, e indústria. São as empresas como conhecemos.
Elas podem ser classificadas segundo sua atuação, porte e faturamento anual, o que determina sua estrutura organizacional e regime tributário:
Microempreendedor Individual (MEI)
O Microempreendedor Individual (MEI) é uma pessoa jurídica criada para formalizar trabalhadores autônomos com faturamento anual de até R$ 81 mil.
O MEI possui um regime tributário simplificado (o Simples Nacional), com uma carga tributária reduzida e benefícios como a emissão de notas fiscais e a cobertura previdenciária. Ele pode contratar até um funcionário e exerce suas atividades sob um CNPJ.
Microempresa (ME)
A Microempresa (ME) é uma pessoa jurídica que possui faturamento anual de até R$ 360 mil. É o próximo passo para quem conseguiu alavancar seus negócios como MEI e migrou para ME.
Empresas dessa categoria também usam o Simples Nacional, e permitem uma estrutura organizacional mais robusta, com possibilidade de contratar mais funcionários e expandir suas operações.
Empresa de Pequeno Porte (EPP)
A Empresa de Pequeno Porte (EPP) é uma pessoa jurídica com faturamento anual entre R$ 360 mil e R$ 4,8 milhões.
A EPP também pode optar pelo Simples Nacional e possui vantagens fiscais que incentivam o crescimento do negócio. Esse tipo de empresa geralmente possui uma estrutura mais complexa e pode operar em diversas áreas do mercado.
Empresa de Médio Porte (EMP)
Seguindo na escalada de crescimento, a Empresa de Médio Porte (EMP) é classificada pelo número de funcionários, com até 99 colaboradores no comércio e serviços, ou até 499 na indústria. Não há limite de faturamento, o que permite maior flexibilidade no crescimento.
Empresa de Grande Porte (EGP)
Por fim, a Empresa de Grande Porte (EGP) é uma pessoa jurídica com mais de 100 funcionários no comércio e serviços, ou mais de 500 na indústria. Essas empresas não possuem limite de faturamento e podem atuar no Brasil e fora.
Perguntas frequentes sobre pessoa física ou jurídica
A distinção entre pessoa física e pessoa jurídica é fundamental para entender as responsabilidades e direitos em situações jurídicas e comerciais. Algumas das dúvidas mais comuns sobre o assunto incluem:
Para empreender preciso ter pessoa jurídica?
Não necessariamente. Você pode começar a empreender como pessoa física, especialmente em atividades autônomas. No entanto, para formalizar seu negócio, emitir notas fiscais e acessar benefícios fiscais e previdenciários, é recomendável criar uma PJ.
Posso trabalhar como PF e PJ, ao mesmo tempo?
Sim, é possível atuar como pessoa física e jurídica simultaneamente. Você pode, por exemplo, ser empregado registrado por uma empresa como pessoa física e, ao mesmo tempo, ser um MEI que empreende.
Como posso me tornar uma pessoa jurídica?
Para se tornar uma pessoa jurídica, você precisa registrar sua empresa na Receita Federal, obtendo um CNPJ. Para abrir um MEI, por exemplo, o processo é 100% digital e super simples!
Conta PF e Conta PJ: por que preciso ter as duas?
Ter uma conta PF (Pessoa Física) e uma conta PJ (Pessoa Jurídica) é essencial para separar as finanças pessoais das empresariais. Com isso, facilita a gestão financeira, evita confusões na contabilidade e garante que você tenha um controle claro sobre as receitas e despesas de cada área da sua vida.
Manter as contas separadas também ajuda a proteger o seu patrimônio pessoal de possíveis responsabilidades financeiras do negócio. É o caso de empresários que sofrem processos e, sem contas bem divididas, precisam pagar do próprio bolso.
Além disso, separar as finanças permite que você utilize ferramentas e serviços específicos para cada tipo de conta. A conta PJ, por exemplo, oferece recursos voltados para a gestão empresarial, como emissão de notas fiscais, pagamento de fornecedores e funcionários, e acesso a linhas de crédito exclusivas para empresas.
Com isso, fica mais fácil manter a saúde financeira do seu negócio, evitar erros na declaração de impostos e garantir que todas as obrigações fiscais e trabalhistas sejam cumpridas de forma adequada.
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