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A agropecuária é uma das principais atividades da economia brasileira. Os produtos são consumidos internamente e também exportados, o que exige a realização de investimentos nas propriedades e operações executadas. É aí que entra o crédito rural.
Esse financiamento é voltado para produtores e cooperativas com o objetivo de melhorar os processos realizados e, então, trazer mais vantagem competitiva a eles. Além disso, pode ser utilizado para custear a produção e a comercialização dos produtos.
Este artigo vai abordar os principais aspectos sobre o crédito agropecuário, também conhecido como crédito rural. Explicaremos como funciona, quais são os objetivos e os benefícios. Você também vai entender o que precisa fazer para obter esse crédito e de que forma pode solicitá-lo. Então, vamos lá?
O que é crédito rural?
O crédito rural é um financiamento que auxilia produtores rurais, associações e cooperativas. Serve para expandir as operações, fazer investimentos ou custear a produção e a comercialização dos itens agropecuários.
De 2022 para 2023, a atividade agropecuária cresceu 15,1%, influenciando o desempenho do PIB do país. Esse dado sofreu a influência da soja e do milho, que são duas das mais importantes lavouras do Brasil, as quais registraram produção recorde.
Porém, para que resultados positivos como esse continuem ocorrendo, há necessidade do crédito rural, bem como das cooperativas. Essas aliam os interesses dos cooperados, conseguem baratear os custos da tomada de empréstimo e criam uma rede de colaboração, facilitando as negociações.
Quais são as modalidades de crédito rural?
Existem quatro tipos diferentes de crédito rural, cada um para finalidades específicas. Confira os detalhes:
Custeio
Cobre as despesas do plantio até a colheita. Pode ser usado para a compra de insumos, de sementes a fertilizantes, beneficiamento da produção ou armazenamento da massa colhida, por exemplo.
Investimento
Aqui o objetivo é bancar benfeitorias para a propriedade rural, como reformas, construções, obras de irrigação ou até a compra de equipamentos. Assim, pode-se conquistar maior competitividade no mercado.
Industrialização
Como o nome indica, o crédito de industrialização possibilita industrializar os produtos agrícolas, tanto pela cooperativa, como pelo produtor rural. Abrange ações como limpeza, pasteurização ou descascamento dos insumos, entre outras.
Comercialização
Viabiliza as despesas de cooperativas e produtores rurais com a venda dos produtos. Pode financiar estocagem, desconto de duplicata rural (DR) ou mesmo um adiantamento de valores ao produtor.
Quais são os objetivos do crédito rural?
Esse financiamento tem como finalidade principal fomentar os investimentos rurais realizados por produtores ou cooperativas. Além disso, facilita o custeio da produção e a venda de produtos agropecuários de modo adequado e oportuno.
Com isso, há o fortalecimento do segmento agropecuário. Ao mesmo tempo, a implantação de métodos racionais no sistema de produção é incentivada, o que leva à elevação da produtividade, à melhoria do padrão de vida e ao uso adequado dos recursos naturais.
Um dos principais benefícios é voltado ao fomento dos pequenos produtores, arrendatários, posseiros e trabalhadores rurais. Para a agricultura familiar, alcança-se o estímulo à geração de renda e o uso melhorado da mão de obra.
É importante destacar que o crédito agropecuário é de grande relevância para o desenvolvimento do PIB. Ele traz a possibilidade para o produtor aumentar sua produção, comprar máquinas, fazer investimentos, fortalecer suas atividades e crescer.
Qual o papel do Pronaf no crédito rural?
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), do Governo Federal, tem como objetivo o fomento à geração de renda e a melhoria da adoção da mão de obra familiar nas atividades rurais.
Quem se beneficia do Pronaf são os agricultores e produtores rurais que comprovam seu enquadramento pela DAP. Além disso, eles devem compor unidades familiares de produção rural.
É importante destacar que o Pronaf é direcionado para agricultores familiares com renda familiar bruta nos últimos 12 meses de produção normal — que antecedem a solicitação da DAP — de até R$ 500 mil.
Por fim, existem diversas subdivisões do Pronaf que podem atender às suas solicitações:
Pronaf Custeio: Financiamento a itens de custeio relacionados à atividade agrícola ou pecuária desenvolvidas;
Pronaf Agroindústria: Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas e jurídicas, e a cooperativas para investimento em beneficiamento, armazenagem, processamento e comercialização agrícola, extrativista, artesanal e de produtos florestais; e para apoio à exploração de turismo rural;
Pronaf Mulher: Financiamento à mulher agricultora integrante de unidade familiar de produção enquadrada no Pronaf, independentemente do estado civil;
Pronaf Agroecologia: Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sistemas de produção agroecológicos ou orgânicos, incluindo-se os custos relativos à implantação e manutenção do empreendimento;
Pronaf Bioeconomia: Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento na utilização de tecnologias de energia renovável, tecnologias ambientais, armazenamento hídrico, pequenos aproveitamentos hidroenergéticos, silvicultura e adoção de práticas conservacionistas e de correção da acidez e fertilidade do solo;
Pronaf Mais Alimentos: Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento em sua estrutura de produção e serviços, visando ao aumento de produtividade e à elevação da renda da família;
Pronaf Jovem: Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, para investimento nas atividades de produção, desde que beneficiários sejam maiores de 16 anos e menores de 29 anos, entre outros requisitos;
Pronaf Microcrédito (Grupo “B”): Financiamento a agricultores e produtores rurais familiares, pessoas físicas, que tenham obtido renda bruta familiar de até R$ 50 mil, nos 12 meses de produção normal que antecederam a solicitação da Declaração de Aptidão ao PRONAF (DAP);
Pronaf Cotas-Partes: Financiamento para integralização de cotas-partes por beneficiários do Pronaf associados a cooperativas de produção rural; e aplicação pela cooperativa em capital de giro, custeio, investimento ou saneamento financeiro;
Para quem não se encaixa nessas modalidades, há também outras linhas e programas similares, como o Inovagro, Programa de Incentivo à Inovação Tecnológica na Produção Agropecuária e o Moderagro, Programa de Modernização da Agricultura e Conservação dos Recursos Naturais.
Cada modalidade possui suas especificações e exige a comprovação de alguns requisitos. O ideal é consultar uma instituição financeira cooperativa especializada, como a Cresol, para verificar aquela em que você se encaixa melhor.
O financiamento voltado para atividades agropecuárias é resguardado pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR), derivado da Lei 4.595/1964. Os principais operadores dessa estrutura são os bancos e as cooperativas de crédito.
O SNCR tem suas normas de aplicação de recursos aprovadas pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A publicação das diretrizes é feita pelo BACEN no Manual de Crédito Rural (MCR).
A Lei 4.829/1965 institucionaliza o crédito rural e específica que o CMN estabelece as normas operativas de acordo com as seguintes situações:
análise, origem e dotação dos recursos que devem ser aplicados;
diretrizes sobre a aplicação e controle;
critérios seletivos e prioritários para a distribuição do crédito;
fixação e ampliação dos programas de crédito agropecuário para abranger todas as formas de suplementação, incluindo o refinanciamento.
Os recursos disponibilizados variam conforme a safra e suas projeções. Eles são originários de diferentes fontes, conforme apresenta a revista Globo Rural:
40,7% provêm da poupança rural;
36,4% são originados dos recursos obrigatórios, que são um percentual da quantia total dos depósitos à vista feitos nos bancos repassados compulsoriamente para o crédito agropecuário;
10,2% são derivados do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES);
6,6% vêm dos fundos constitucionais;
3,8% derivam de recursos livres;
1,6% parte do Fundo de Defesa da Economia Cafeeira (Funcafé).
Esses valores são operados por bancos e instituições cooperativas. No entanto, o produtor rural tem mais vantagem com a segunda opção, porque a finalidade é efetivamente o fomento das atividades agropecuárias.
Os recursos são direcionados para empresas, cooperativas de produtores rurais, agricultores e pecuaristas pessoas físicas.
Solicitação do crédito rural
O produtor que deseja obter acesso a esse tipo de financiamento precisa cumprir alguns requisitos, entre eles:
apresentar plano simplificado, orçamento ou projeto técnico;
definir um cronograma para uso e reembolso do valor;
atentar-se às restrições e recomendações do Zoneamento Agroecológico e Ecológico-Econômico (ZEE).
O projeto técnico, orçamento ou plano simplificado deve apresentar os motivos pelos quais o financiamento está sendo solicitado.
Ele também deve apresentar localização, capacidade de pagamento e fluxo de reembolso. Esse documento deve ser entregue na cooperativa de crédito, que fará a avaliação das informações. Outras condições necessárias são:
adequação, suficiência e oportunidade dos recursos;
fiscalização pelo financiador;
liberação direta aos agricultores ou por meio de associações formais e informais, ou organizações cooperativas.
Os prazos de pagamento podem variar de acordo com a finalidade e a modalidade, a fonte dos recursos e o plano de produção. Já os juros dependem somente da origem do empréstimo.
Com relação às garantias, elas ficam a critério da instituição financeira, mas são previamente acordadas com o financiador. Entre as alternativas estão:
penhor agrícola;
alienação fiduciária;
hipoteca cedular ou comum;
aval.
Fiscalização de uso do crédito
A concessão do financiamento exige que a instituição realize fiscalizações de acordo com as seguintes situações:
crédito de custeio agrícola: ocorre antes do período de colheita;
Empréstimo do Governo Federal (EGF): realizado no curso da operação;
crédito de custeio pecuário: acontece, pelo menos, uma vez durante a operação em um período no qual seja possível identificar a correta aplicação;
crédito de investimento para reformas, construções ou ampliações de benfeitorias: realizado até o término do cronograma de execução, conforme está previsto;
outros financiamentos: ocorre no prazo máximo de 60 dias depois de cada uso como forma de comprovação de execução de serviços, obras ou compras.
Vale a pena destacar que a fiscalização é obrigatória e direta. No entanto, ela é realizada por amostragens.
Despesas que podem incidir nessa modalidade de financiamento
O crédito agropecuário está sujeito à cobrança de algumas taxas. Confira as principais:
remuneração financeira;
Imposto sobre Operações Financeiras (IOF);
custo de prestação de serviços;
despesas previstas no Proagro;
prêmio de seguro rural, desde que sejam cumpridas as regras estipuladas pelo Conselho Nacional de Seguros Privados;
sanções pecuniárias.
Quais são os benefícios do crédito rural?
Os produtores rurais têm diferentes benefícios ao solicitar o crédito rural. Além de poder investir em suas atividades, comprar equipamentos ou expandir seus negócios, eles ainda alcançam outras vantagens financeiras. Confira algumas delas:
Taxas de juros reduzidas
Os percentuais cobrados são menores e ainda podem ser reduzidos de acordo com a modalidade de crédito escolhida. Geralmente, a variação ocorre de 0,5% a 10,5% ao ano. Ainda, pode haver a isenção ou a redução de algumas tarifas de serviços.
Modalidades adequadas para cada finalidade
Os recursos são voltados para cada tipo de atividade — por exemplo, custeio ou investimento rural. Algumas opções disponíveis são: Funcafé (para os cafeicultores) e Pronaf, em suas diferentes modalidades.
Prazos de pagamento facilitados
Os períodos podem variar conforme o tipo de custeio. No entanto, costuma ser entre um e dois anos. Existem, ainda, os financiamentos do BNDES, que podem ter um prazo de pagamento de até 10 anos. Nas linhas da Safra, como o PCA e o Programa ABC, esse prazo pode chegar a 12 anos.
Crédito rural: Perspectivas e desafios para os próximos anos
O Plano Safra 2024/2025, lançado no início do mês de julho, conta com R$ 400,59 bilhões em crédito para a agricultura empresarial. Deste montante, R$ 293,29 bilhões serão para custeio e comercialização e R$ 107,3 bilhões para investimentos.
O aumento de valores nos recursos disponibilizados mostra que o Governo Federal entende e impulsiona a atividade agrícola em suas mais variadas formas e objetivos.
Um dos grandes pontos a ser tratado neste ano safra é o estímulo a atividades sustentáveis no campo. Isso inclui a diminuição da taxa de juros para práticas que se enquadrem nesse propósito.
A importância das instituições financeiras cooperativas
De forma prática, as instituições financeiras cooperativas possibilitam:
Acesso facilitado ao crédito: as cooperativas conhecem bem as necessidades dos agricultores locais e podem oferecer soluções financeiras adaptadas a essas necessidades. O processo para obter um empréstimo em uma cooperativa é geralmente mais simples e rápido do que em bancos tradicionais.
Juros mais competitivos: como são organizações sem fins lucrativos, as cooperativas de crédito podem oferecer taxas de juros mais baixas em comparação com os bancos. Ao final do ano, os resultados da cooperativa são distribuídos entre os membros, o que pode reduzir ainda mais o custo do crédito.
Apoio e capacitação: muitas cooperativas oferecem cursos e treinamentos para os agricultores, ajudando-os a gerenciar melhor suas finanças e melhorar a produtividade. Além de serviços financeiros, algumas cooperativas oferecem assistência técnica, como orientação sobre melhores práticas agrícolas.
Perguntas frequentes
O crédito rural é um financiamento destinado a produtores rurais, cujas atividades envolvam a produção e/ou comercialização de produtos do setor agropecuário. Ele faz parte do Plano Safra e visa ao desenvolvimento econômico e social do setor rural. Os recursos vêm do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social) e de fundos constitucionais, entre outros.
Os recursos disponibilizados para crédito rural são pré-estabelecidos anualmente pelo Sistema Nacional de Crédito Rural (SNCR) e têm aplicação exclusiva para as condições e finalidades estipuladas no Manual de Crédito Rural (MCR).
Para disponibilizar o crédito rural, o governo lança anualmente o PAP (Plano agrícola e Pecuário), que é popularmente conhecido como “plano de safra”. Ele institui anualmente as medidas de incentivo oferecidas pelo governo e para onde serão direcionados os recursos disponibilizados para os produtores e cooperativas.
Na prática, o primeiro passo para que o produtor tenha acesso ao crédito rural é procurar uma instituição financeira. Então, ele poderá escolher a modalidade de crédito mais adequada para a sua situação e saberá quais documentos serão necessários.
Custeio agrícola: que visa cobrir as despesas do plantio até a colheita;
Crédito de investimento: que visa à aquisição de bens ou serviços duradouros, como compra de maquinário ou construção e benfeitorias;
Crédito de comercialização: que viabiliza a comercialização dos produtos no mercado, cobrindo as despesas próprias dessa fase;
Industrialização: que possibilita a industrialização dos produtos agropecuários.
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar é uma iniciativa do Governo Federal voltada aos pequenos produtores rurais, que busca fomentar a geração de renda e melhorar a mão de obra familiar nas atividades rurais.
O Pronaf é direcionado para agricultores familiares com renda familiar bruta nos últimos 12 meses de produção normal — que antecedem a solicitação da DAP — de até R$ 500 mil.
A Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) é o instrumento que identifica quem são os produtores familiares que estão pleiteando um financiamento rural. A DAP também é requisito para conseguir acesso a pelo menos outras 15 políticas públicas do governo federal. Veja a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município e outras informações neste site.
Geralmente, a variação ocorre de 0,5% a 10,5% ao ano, de acordo com a modalidade de crédito escolhida.
Conte com os serviços financeiros da Cresol
Se você deseja obter todos esses benefícios, aproveite as linhas de crédito agropecuário da Cresol. Pode ter certeza de que uma delas contemplará as suas necessidades de custeio ou investimento na produção.
Agora que você já sabe os principais detalhes sobre o crédito rural, que tal compartilhar o texto em suas redes sociais? Juntos, podemos ajudar ainda mais pessoas.
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