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O desembargador Márcio Murilo da Cunha Ramos concedeu uma limitar que determinou a soltura da mãe acusada de tentar envenenar a filha de seis anos, em Cuité, na Paraíba. O crime aconteceu no dia 14 de junho de 2023, Elizabete Paulo dos Santos estaria em depressão e teria agido para se vingar do marido, que trabalha nos Estados Unidos e teria prometido levá-la para viver com ele no exterior mas ainda não havia cumprido o combinado.
Ainda na decisão, o desembargador Márcio Murilo, relator do recurso da defesa, aplicou medidas cautelares, entre elas a que proíbe a mãe de se aproximar da filha e dos familiares do pai da criança e nem frequentar os lugares onde ela esteja, mantendo distância de 500 metros. Além disso, Elizabete não pode se comunicar com a filha nem mesmo via internet ou qualquer outro meio de comunicação e nem se ausentar da Comarca de Cuité. Ela também foi submetida ao uso de tornozeleira eletrônica.
A defesa de Elizabete, através do advogado Aécio Farias, entrou com pedido de habeas corpus sob o argumento de que houve constrangimento ilegal, pois houve omissão quanto a direito da acusada recorrer em liberdade. Ao conceder liberdade à Elizabete, o desembargador considerou que o juiz de Cuité determinou que ela fosse submetida a júri popular, mas não fundamentou adequadamente a necessidade da manutenção da prisão.