Marco legal do hidrogênio verde: os diversos caminhos que o Brasil pode trilhar

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A transição energética, imposição global que ganhou força com a assinatura do Acordo de Paris em 2015 e as metas de descarbonização impostas, é a responsável por colocar o hidrogênio verde em evidência mundial. Isso porque o hidrogênio verde é visto como uma alternativa promissora para reduzir a dependência de combustíveis fósseis e mitigar as mudanças climáticas, pois pode ser usado como um vetor energético limpo em diversas aplicações industriais e de transporte.

O hidrogênio é o elemento mais abundante no universo e conforme o processo utilizado para a sua obtenção pode ser classificado nas mais variadas cores, dentre elas a cinza, na qual a principal fonte utilizada para a sua produção é o gás natural. Contudo, como nessa modalidade, que atualmente é a mais utilizada no mundo, há emissão significativa de CO2, os países vêm desenvolvendo políticas e estratégias para desenvolvimento de uma nova indústria de hidrogênio, o classificado como verde.

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A obtenção do hidrogênio verde ocorre por eletrólise a partir de eletricidade renovável, um processo químico capaz de separar as moléculas de oxigênio e hidrogênio, permitindo que ao final o hidrogênio isolado seja armazenado como gás comprimido ou líquido. Durante esse processo, não há a emissão de gases poluentes, razão pela qual ele é considerado o combustível do futuro, podendo ser utilizado em setores de difícil descarbonização, como é o caso da aviação.

Outras vantagens do hidrogênio são que ele é fácil de armazenar, o que permite a sua utilização em momento posterior ao de sua produção, bem como que ele é altamente versátil, de modo que pode ser utilizado pela indústria para a produção de fertilizantes e transformado em eletricidade novamente. O obstáculo maior, atualmente, é o custo envolvido em sua produção que ainda é bastante elevado se comparado a outras opções energéticas.

Assim, o mundo inteiro trabalha para trazer soluções capazes de baratear os custos envolvidos, a fim de propiciar que o hidrogênio verde se torne competitivo no mercado. No ponto, merece destaque que o Brasil é considerado como um dos países com mais condições de liderar a produção de hidrogênio verde no mundo, tendo em vista que possui uma matriz energética altamente renovável.

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Todavia, para que essa projeção de fato aconteça, se faz necessário não só o fortalecimento de bases tecnológicas e a formação de capital humano especializado, mas especialmente a criação de políticas públicas voltadas à produção do hidrogênio verde, com a previsão de incentivos fiscais para o setor se desenvolver.

Nesse cenário, vem em boa hora a aprovação do Marco Legal do Hidrogênio (PL nº 2308/2023) pelo Congresso Nacional, ora pendente apenas de sanção presidencial. A nova legislação estabelece diretrizes para a produção, transporte e uso do hidrogênio, além da criação de crédito fiscal no período entre 1º de janeiro de 2028 a 31 de dezembro de 2032 e da instituição do Regime Especial de Incentivos para a Produção de Hidrogênio de Baixa Emissão de Carbono (REHIDRO) por cinco anos.

A edição de novo instrumento, o qual posteriormente ainda será objeto de regulamentação, traz ao Brasil uma maior segurança jurídica e um cenário mais atrativo para os investimentos dessa nova indústria. 

Ainda assim, é preciso chamar a atenção para o fato de que o desenvolvimento do hidrogênio verde no Brasil possui um viés não só para o uso interno, como também para exportação, sobretudo para a Europa, principalmente a Alemanha. Dessa forma, é preciso que os projetos desenvolvidos no Brasil observem também as regras lá dispostas, de modo que o ideal é que houvesse similaridade entre elas, já que o hidrogênio produzido será objeto de certificação.

Em que pese o ideal fosse que o PL tentasse incorporar as regras já dispostas internacionalmente, durante a tramitação do PL no Congresso Nacional houve alguns distanciamentos. Após a aprovação pela Câmara dos Deputados de que a quantidade permitida de dióxido de carbono por quilograma de hidrogênio seria de 4 kgCO2eq/khH2 para que o hidrogênio produzido fosse considerado como de baixa emissão de carbono, o Senado Federal, referendado pela Câmara, acabou aumentou o limite para 7, quase o dobro do limite europeu que é de 3,4 kgCO2eq/khH2.

À vista do limite imposto ir na contramão da proposta de política de descarbonização, entende-se que, ao menos no início, o limite a ser praticado na prática será o estabelecido na Europa, uma vez que se terá que atender as exigências de certificação do mercador comprador e a União Europeia será provavelmente o maior importador de hidrogênio verde.

Outro ponto de divergência encontrado que poderá minar a competitividade brasileira no mercado internacional é o critério de adicionalidade praticado na União Europeia, o qual estabelece que apenas projetos construídos em até 36 meses da vigência da lei possam ser enquadrados como produtores de hidrogênio. Até tentou-se incorporar esse regramento por aqui com a apresentação da Emenda 25 no Senado Federal, mas ela foi rejeitada por se entender que o Brasil já possui uma matriz energética limpa o suficiente para suprir a demanda do país.

Aqui, chamamos a atenção para o fato de que a produção de hidrogênio verde poderia ser inclusive uma saída para os geradores eólicos e fotovoltaicos que nos últimos meses vem sofrendo com o curtailment. Como se sabe, quando o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) verifica que há impossibilidade de alocação da geração dessas usinas na carga, indisponibilidade da rede transmissão ou atendimento a requisitos de confiabilidade técnica, ele determina a interrupção da geração desses empreendimentos.

Ocorre que, de acordo com as normas da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), os geradores devem assumir os custos com o corte na maior parte das vezes. Assim, uma possibilidade seria a utilização dessa energia excedente para a produção do hidrogênio verde, o qual poderá funcionar como uma espécie de bateria, visto que posteriormente poderá ser transformado novamente em energia elétrica.

Por fim, também destacamos a importância do destravamento do PL nº 11.247/18, ora em trâmite no Senado Federal. Isso porque a regulamentação das eólicas offshore permitirá um maior desenvolvimento da indústria do hidrogênio verde, já que a implantação de projetos localizados em área portuária, como no Porto de Pecém, no Ceará, integrados com parques eólicos offshore facilitaria a logística de exportação.

O time de Energia do TAGD Advogados acompanha de perto o final da tramitação do Marco Legal, bem como sua regulamentação e está à disposição para esclarecer eventuais dúvidas, inclusive auxiliando na elaboração de projetos.

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