No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

MPF pede que Ministério da Saúde explique suspensão de nota técnica sobre aborto legal

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O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Ministério da Saúde que apresente os motivos que levaram a suspensão da nota técnica sobre aborto legal. O documento, revogado na última quinta-feira (29/2), revisava as diretrizes do governo Bolsonaro que impuseram o limite de 21 semanas e 6 dias para a interrupção legal da gravidez. O pedido de esclarecimento do MPF foi encaminhado à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, com um prazo de 10 dias úteis para resposta.

A nota técnica foi publicada na quarta-feira (28/2), mas teve seus efeitos suspensos no dia seguinte, após uma série de críticas da oposição. Em posicionamento, o governo federal afirmou que o documento não havia sido analisado “por todas as esferas necessárias do Ministério da Saúde e nem pela consultoria jurídica”. 

A nota técnica apresentava uma mudança nas recomendações lançadas no governo Bolsonaro, em 2022, que deixaram de regulamentar o aborto legal a partir da 22ª semana. O texto assinado pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde sustentava que a legislação não estabelece um limite temporal para casos de aborto legal – quando não há outro meio de salvar a vida da gestante, nos casos em que a gravidez é resultado de estupro ou na hipótese do feto ser anencéfalo.

Segundo o MPF, a própria pasta já havia reconhecido que a indicação de um prazo gestacional para a interrupção não tem fundamento em evidências científicas e nas recomendações da em recomendações da Organização Mundial da Saúde (OMS). O órgão pede que a pasta chefiada pela ministra Nísia Trindade apresente, em um prazo de 10 dias, os motivos que levaram a suspensão do documento. 

Em nota, o MPF afirmou que “a legislação brasileira autoriza a realização de aborto em unidades de saúde em casos de gravidez por estupro, anencefalia do feto ou risco à vida da gestante”. “Não há nenhuma determinação legal que imponha prazo de gestação para o procedimento”, completou. 

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