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O Ministério Público do Estado de São Paulo (MPSP) denunciou, no dia 7 de março, o ex-coach e ex-candidato à prefeitura de São Paulo Pablo Marçal por expor ao menos 32 pessoas ao perigo quando capitaneou uma incursão ao Pico dos Marins, na Serra da Mantiqueira, entre os dias 4 e 5 de janeiro de 2022 — período contraindicado para atividade e sob condições climáticas adversas, segundo a Promotoria. A promotora Renata Zaros, autora da denúncia, acusa Marçal de infringir de maneira continuada o artigo 132 do Código Penal, que prevê pena de detenção de três meses a um ano para quem expõe “a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente”. Leia a íntegra da denúncia contra Pablo Marçal.
Porém, Zaros apresentou proposta de transação penal estabelecendo como condição o pagamento de prestação pecuniária no valor de R$ 273.240,00 (180 salários mínimos) para entidade pública ou privada com destinação social. Esse tipo de proposta está previsto pela Lei 9.099/95 e, entre outros requisitos, pode ser ofertada em casos nos quais o crime praticado seja considerado de menor potencial ofensivo, prevendo pena inferior a dois anos. Leia a íntegra da proposta para encerrar a ação penal contra Pablo Marçal.
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Segundo a denúncia, Marçal desprezou a contraindicação dos guias e promoveu a subida ao Pico dos Marins “nas mais adversas condições de tempo, sob o infundado pretexto de que as vítimas por ele guiadas precisariam correr riscos, enfrentando a natureza hostil daquele período, sem o que não seriam capazes de vencer e prosperar na vida”. Ainda de acordo com a promotora, “Marçal desprezou a contraindicação dos guias e promoveu a subida ao cume do Pico dos Marins mesmo com as advertências para recuar, dizendo para os convivas que os daria ‘o pior ano da vida’ (bordão que propagandeava na época)”.
Para Zaros, Marçal indicou que “estava ciente dos riscos e, mais do que isso, deliberou por enfrentar a natureza mesmo assim, levando consigo os demais integrantes da empreitada”.
A ciência dos riscos se confirma quando, segundo narra a promotora na denúncia, as condições meteorológicas se agravavam na medida em que subiam a trilha rumo ao cume. “A chuva aumentou, exsurgindo significativa neblina e vento forte, com pouca visibilidade, o que tornava o trajeto inóspito, permeado de lama e pedras escorregadias, afora o risco de hipotermia (algumas pessoas estavam com as vestimentas encharcadas sem peças de troca)”, narra. Advertidos de que seria inviável prosseguir, Marçal “desdenhou dos avisos e chamou o guia de ‘covarde’, conclamando aos presentes que o seguissem (donde 32 pessoas atenderam tal chamado), expondo, assim, a vida e saúde de todos aqueles que o acompanharam a perigo direto e iminente (inclusive de morte)”.
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“Ocorre que, como apregoado por todos aqueles que conheciam o trajeto, as condições climáticas criaram um ambiente hostil para os seguidores do denunciado, com chuvas e ventos fortes (algumas rajadas próximas de 100km/h), excesso de neblina, visibilidade prejudicada (menos de dez metros), ensejando danos substanciais às barracas e equipamentos das pessoas que estavam realizando a trilha, frio intenso, deixando alguns integrantes da expedição desorientados e aparente hipotermia”, narra a promotora.
“Mesmo assim, Pablo Marçal recusava-se a perscrutar qualquer pedido de socorro da autoridade pública, insistindo na tresloucada expedição. Felizmente, um dos seguidores temerosos, ao depreender o ambiente inospitaleiro donde estava, conseguiu contatar amigos e parentes perscrutando que eles acionassem o socorro dos bombeiros, o que efetivado via 193”, completa.
Na madrugada do dia 5 de janeiro de 2022, por volta das 3h45, bombeiros se deslocaram de Guaratinguetá até a base dos Marins, onde constataram que dois grupos de pessoas estavam perdidos na mata, um deles na proximidade do cume do Pico dos Marins e o outro distante alguns quilômetros. As vítimas estavam desorientadas e sem condições de retornar em segurança, segundo narra a promotora.
Uma das pessoas que pediu socorro chegou a afirmar que Marçal “estaria nervoso com os pedidos de resgate, dizendo peremptoriamente que não era para acionar os bombeiros (pois ele supostamente resolveria a situação, o que posteriormente constatado que era inverdade, afinal, seus convivas de escalada estavam à mercê da própria sorte com as condições de saúde debilitando em progressão geométrica)”, relata a promotora. Os bombeiros teriam levado mais de quatro horas para socorrer a todos, ainda segundo seu relato.
Proposta de acordo
Na proposta de acordo, Zaros argumenta que “remanesce a possibilidade de transação penal, razão pela qual antes do recebimento da denúncia torna-se necessária a oitiva do denunciado sobre eventual interesse na benesse”.
“Decerto, compulsando os autos, depreendem-se indícios de autoria, além de prova da materialidade (consistente no registro de ocorrência, depoimentos dos bombeiros, afora registros de fotos e vídeos nos autos e pela internet afora). A autoria é certa, sobretudo pelo fato de que Pablo Marçal coordenou o evento, algo inquestionável, o que se depreende inclusive por centenas de vídeos na rede mundial de computadores”, acrescenta.
A promotora propõe então o pagamento de R$273.240,00 para entidade pública ou privada com destinação social, o que equivale a 180 salários-mínimos. “Não se perde de vista o patrimônio declarado do réu para a justiça eleitoral, por ocasião das eleições do ano passado, de R$169.503.058,17. Por isso, o valor aqui pretendido a título de prestação pecuniária perfaz aproximadamente 0,16% de tal montante, portanto, incapaz de malferir a condição econômica do réu”, argumentou.
O caso tramita com o número 1500007-60.2022.8.26.0449.