No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

pensamento do dia

Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Nunes Marques leva ao plenário físico debate sobre resolução do CFM sobre aborto

Spread the love

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), pediu destaque nesta sexta-feira (31/5) e levou ao plenário físico o julgamento da liminar que suspendeu os efeitos da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) restringido o aborto legal.

A liminar foi concedida no último 17/5 pelo relator, ministro Alexandre de Moraes, no âmbito da ADPF 1.141. A Resolução 2.378/2024 do CFM proíbe médicos de realizarem a assistolia fetal em casos de gestações com mais de 22 semanas nos casos de aborto previstos em lei.

Em 24/5, Moraes também suspendeu a tramitação de todos os processos judiciais baseados na resolução, impedindo que médicos sejam punidos pela realização do procedimento até a conclusão do julgamento.

O julgamento no plenário virtual começou nesta sexta-feira, com um placar inicial de 1 a 1, mas foi interrompido após o pedido de destaque de Nunes Marques. O ministro Alexandre de Moraes votou pela manutenção da liminar, argumentando que o CFM excedeu seu poder regulamentar e impôs restrições não previstas em lei.

“Ao limitar a realização de procedimento médico reconhecido e recomendado pela Organização Mundial de Saúde”, o CFM “se distancia de standards científicos compartilhados pela comunidade internacional […] e transborda do poder regulamentar inerente ao seu próprio regime autárquico, impondo tanto ao profissional de medicina, quanto à gestante vítima de um estupro, uma restrição de direitos não prevista em lei, capaz de criar embaraços concretos e significativamente preocupantes para a saúde das mulheres”, escreveu em seu voto.

Por outro lado, o ministro André Mendonça divergiu do relator e votou pela validade da resolução, defendendo que o CFM tem competência e autorização legal para editar normas sobre a prática médica e que a norma é respaldada por estudos científicos.

“Em verdade, a rigor, o parâmetro da norma questionada encontra balizador na ciência médica, e não diretamente no Texto Constitucional. Assim, entendo que este Tribunal — em particular — e o Poder Judiciário — em geral — não dispõem de capacidade institucional ou técnica para escrutinar o acerto ou desacerto da norma”.

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *