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A palavra “quântica” tem sido apropriada por diversas áreas do conhecimento, sendo um termo hype mal compreendido. Mecânica Quântica, Física Quântica, Computação Quântica e é chegada a hora do Direito Quântico, momento inédito de absorção pelo mercado jurídico das implicações dessa tecnologia emergente, cuja área de estudo e prática se tornará cada vez mais relevante nos próximos anos.
Vivemos um momento de ruptura no processamento de dados. A Lei de Moore, que postulava o aumento exponencial da capacidade de processamento dos chips de computador a cada 18 meses, está chegando ao seu limite, abrindo-se uma nova fronteira tecnológica: a computação quântica. Essa tecnologia, fundamentada nos princípios da mecânica quântica, promete revolucionar a forma como processamos informações, permitindo que cálculos complexos sejam realizados em velocidades sem precedentes.
Isso porque ela opera por meio de qubits, as unidades básicas de informação quântica. Ao contrário dos bits clássicos, que representam 0 ou 1, os qubits podem existir em um estado de superposição, representando simultaneamente 0 e 1, permitindo, portanto, o processamento exponencial em quantidade massiva de informações ao mesmo tempo.
Essa velocidade promete revolucionar o Direito, permitindo que o chamado “Direito Instantâneo” se concretize de maneira mais eficaz. Processos que antes levavam meses ou anos poderão ser concluídos em questão de dias, senão horas. As aplicações de inteligência artificial generativa, que dependem de processamento massivo de dados, se tornarão ainda mais céleres e precisas, transformando a forma como advogados e juízes analisam e resolvem disputas legais e analisam grandes volumes de dados jurídicos, potencializando a tomada de decisões em tempo real, mas, sempre tomando cuidado com o enviesamento e transparência dos dados.
No Direito Quântico, reconhecemos que uma única situação jurídica pode ter múltiplos desfechos possíveis, dependendo da perspectiva e do contexto em que é analisada. Isso significa que, ao invés de focar em um único resultado ou interpretação, os advogados e juízes devem considerar e avaliar as diversas possibilidades que uma situação pode engendrar. Isso exige uma abordagem mais dinâmica e flexível, onde o direito não é uma linha reta, mas uma rede complexa de potencialidades. O que se pretende é uma singularidade entre a lei, a humanização e a realidade.
Em outras palavras, no cerne desta disciplina está a ideia de que, assim como as partículas subatômicas podem existir em múltiplos estados simultaneamente, a realidade jurídica também pode ser compreendida em termos de múltiplas possibilidades e resultados.
O conceito tradicional de Justiça estará em atualização. Em vez de uma única verdade ou um único conjunto de normas a ser aplicado, a Justiça é vista como um espectro de possibilidades que deve ser ajustado conforme o contexto e a evolução das circunstâncias. Isso implica em uma abordagem mais holística e adaptativa, que busca equilibrar os interesses das partes envolvidas de maneira dinâmica e contextualmente relevante.
Isso implicará na forma de atuação do advogado. Evolui para mais do que simplesmente defender um cliente, tornando-se um facilitador de realidades, ajudando-os a navegar pelas múltiplas possibilidades jurídicas e a escolher o caminho que melhor alinha com seus objetivos e valores. A capacidade de modelar e influenciar a “realidade jurídica” torna-se uma habilidade central, exigindo uma compreensão profunda das interações entre diferentes possibilidades e das consequências das escolhas feitas.
Inerentemente, haverá desafios na aplicação do Direito Quântico, pois ele acompanha a evolução da Física, que progride diariamente. Novas realidades, onde a teoria jurídica tradicional, que se baseia na certeza e na previsibilidade, precisará ser reavaliada e expandida para acomodar a indeterminação e fluidez intrínseca da mecânica quântica.
Uma nova forma de pensar, portanto, será necessária para incluir a dualidade e a incerteza como componentes fundamentais do processo jurídico. Novas doutrinas jurídicas para lidar com as implicações da computação quântica, como a responsabilidade em sistemas de inteligência artificial quântica, a proteção de dados em redes quânticas, privacidade em época de criptografia quântica que poderá quebrar sistemas criptográficos atuais, expondo dados sensíveis, disputas contratuais em ambientes digitais hiperconectados e novos padrões de compliance e governança ainda mais robustos para acolher transações comerciais mais rápidas e complexas.
Para ilustrar esse cenário complexo, recorrendo ao famoso experimento mental do Gato de Schrödinger, no qual um gato, em um sistema quântico, pode ser considerado simultaneamente vivo e morto até que se observe o estado. Em um ambiente onde o “gato” está, ao mesmo tempo, vivo e morto, como será possível determinar a autoria de um homicídio? O estudo dessas questões não é apenas uma abstração teórica. Em um mundo onde a incerteza quântica influencia diretamente os resultados de cálculos e simulações, o direito se verá desafiado a lidar com questões que fogem ao binarismo tradicional de certo e errado, culpado e inocente.
Antecipando os riscos inerentes a essa nova tecnologia, o Fórum Econômico Mundial (WEF) lançou os primeiros princípios de Governança Quântica[1], estabelecendo diretrizes internacionais que incluem o bem comum, responsabilidade, não maleficência, acessibilidade e transparência. Esses princípios abordam temas como capacidades transformadoras, acesso a infraestrutura de hardware, inovação aberta, segurança cibernética, privacidade, padronização e sustentabilidade.
Diante desse cenário de incerteza e transformação, a provocação aqui é inevitável: a sociedade e o sistema jurídico estão preparados para lidar com o Direito Quântico? Um direito que, por premissa, é incerto, dúbio e contraditório? A resposta a essa pergunta determinará o quão preparados estamos para a próxima revolução tecnológica.
[1] Quantum Computing Governance Principles. Disponível em: https://www3.weforum.org/docs/WEF_Quantum_Computing_2022.pdf. Acesso em 14.08.2024.