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A Receita Federal, a Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagaram nesta quarta-feira (28), a Operação Concierge. A ação investiga uma organização criminosa que atua na lavagem de capitais, evasão de divisas e blindagem patrimonial. O núcleo é formado por duas fintechs atuantes na área bancária/financeira operadas pelos seus sócios ostensivos e ocultos.
São alvos pessoas físicas e jurídicas localizadas nas cidades de São Paulo, São Caetano do Sul, Osasco, Barueri, Santana do Parnaíba, Embu-Guaçu, Jundiaí, Valinhos, Paulínia, Campinas, Americana, Sorocaba, Votorantim, Ilhabela e Belo Horizonte (MG). Do total de 57 alvos, a Receita Federal esteve em 12, todos pessoas jurídicas, para busca e apreensão de documentos de interesse tributário.
Conta garantida para fraudar a execução fiscal
Fintechs são empresas que introduzem inovações nos mercados financeiros por meio do uso intensivo de tecnologia. São consideradas instituições de pagamento e atuam em arranjos de pagamentos realizados por meio de “maquininhas de cartão” de débito e crédito. O volume de dinheiro movimentado à crédito pelas duas fintechs, entre 2020 e 2023, foi de R$ 3,5 bilhões.
As fintechs serviram aos interesses de pessoas jurídicas sonegadoras contumazes que, por causa de suas altas dívidas tributárias, fraudavam a execução fiscal usando as fintechs especialmente pelo oferecimento de uma “conta garantida”.
Na conta garantida era oferecido o serviço de livre movimentação financeira sem o perigo de bloqueios judiciais. A conta garantida também serviu à blindagem patrimonial, assegurando a invisibilidade do cliente perante o Sistema Financeiro Nacional.
Foi identificado que um dos contribuintes que utiliza essa conta garantida possui R$ 254 milhões em débitos inscritos em dívida ativa da União.
Conta bolsão dificulta rastreamento
As fintechs mantêm uma conta corrente denominada “conta bolsão” junto a um banco comercial, onde são realizadas milhares de transações com dinheiro de terceiros, clientes da fintech. A conta bolsão garante a invisibilidade do cliente da fintech, pois é impossível rastrear, de forma satisfatória, a origem e destino do dinheiro.
Exemplo de como funcionava o esquema
Pessoa física “A” tem uma conta de pagamento garantida aberta com a fintech e comanda suas operações por meio de um aplicativo digital. A fintech, por sua vez, tem uma conta corrente, do tipo bolsão, em seu próprio nome em um banco comercial. No exemplo acima, temos que Pessoa física “A”, de seu aplicativo, comanda uma transferência de R$150.000,00 para Pessoa física “B”.
Como Pessoa física “A” não tem vínculo com o banco comercial, seu nome não aparecerá no extrato, mas sim a fintech, titular da conta. A transferência para Pessoa física “B” aparece no extrato tendo como origem a fintech e não a Pessoa física “A”. Neste esquema, Pessoa física “A” é invisível a um bloqueio judicial e pode manter seu patrimônio livre de restrições.Entenda o esquema
Nome da operação
A palavra concierge, de origem francesa, remete a uma posição padrão na indústria hoteleira, envolvendo o profissional responsável por atender tanto às necessidades básicas quanto às especiais dos hóspedes. A operação foi assim batizada em razão do oferecimento de serviços de lavagem de capital, evasão de divisas e blindagem patrimonial, operados por meio das fintechs e seus sócios.
Fonte: Ascom/ Polícia Federal