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Anualmente, os ministros de Estado realizam reuniões para estabelecer os direcionadores do próximo ano agrícola. Estes encontros geralmente ocorrem entre o primeiro e o segundo trimestre de cada ano e determinam diretrizes como taxas de juros, orçamento público, limites de crédito, entre outros, que ficam vigentes de julho a junho do ano seguinte.
Um dos aspectos mais relevantes para os agricultores em cada decisão do Plano Safra são as taxas de juros que as instituições financeiras (IFs) irão cobrar na concessão de financiamentos de contratos como custeios, investimento e estocagens de grãos. A taxa definida pelo Plano Safra influencia o valor pago pelo crédito.
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O produtor toma decisões econômicas arriscadas ao empreender e investir recursos na atividade agrícola. Esse setor está sujeito a riscos de mercado, como a variação constante dos preços das commodities, flutuações cambiais e riscos climáticos, sobre os quais o controle humano é limitado. Apesar desses desafios, a atividade agrícola permanece essencial para a sociedade, visto que um aumento na oferta de alimentos tende a reduzir os preços, impactando positivamente o índice de desenvolvimento humano da população em geral.
Nesse contexto, a produção agrícola é considerada pelos governos um elemento essencial para a segurança alimentar nacional. Sob essa perspectiva, o setor é apoiado por políticas públicas que visam estimular a produção interna. Entre essas políticas destaca-se a política de equalização das taxas de juros, que desempenha um papel crucial nesse fomento.
Base legal da política de equalização
A Lei 8.427/1992 instituiu a subvenção econômica nas operações de crédito rural. Conforme a lei, o Poder Executivo ficou “autorizado a conceder subvenções econômicas a produtores rurais e cooperativas”.
Já, em 1999, a Lei 9.848 introduziu a previsão para equalização de taxas de juros como a subvenção econômica e definiu em seu art. 4º:
Art. 4º. Subvenção de equalização de taxas de juros ficará limitada ao diferencial de taxas entre o custo de captação de recursos, acrescido dos custos administrativos e tributários a que estão sujeitas as instituições financeiras oficiais e os bancos cooperativos, nas suas operações ativas, e os encargos cobrados do tomador final do crédito rural.
A política de equalização de taxas de juros é a divisão dos pagamentos entre o tomador de crédito e o Tesouro Nacional. Quando o produtor rural solicita um financiamento para sua atividade, ele pagará uma taxa de juros tabelada definida pelo Plano Safra. No entanto, a IF que concede o crédito receberá todo o valor do real custo do dinheiro. A parte não paga pelo produtor será coberta pelo Tesouro Nacional mediante a política de equalização.
Metodologia de pagamento da equalização
Conforme definição, a política de equalização é a compensação que o Tesouro paga à IF por oferecer recursos ao produtor com taxa definida pelo Plano Safra. O Tesouro compensa a IF por fornecer financiamentos abaixo do custo mínimo.
De acordo com a Portaria da Secretária do Tesouro Nacional 1.138/2024, a fórmula de desembolso da equalização é definida em função das seguintes variáveis:
Resumindo, a fórmula estabelece que a equalização devida à IF (EQL) ocorre em função do Custo da Fonte somado ao Custo Administrativo e Tributário (CF+CAT), descontando-se a taxa já paga pelo mutuário (1+Tx).
O resultado da função contempla duas variáveis essenciais para este estudo: o Custo Administrativo e Tributário (CAT) e o Custo da Fonte (CF), ambas integradas na equação. A soma do CAT com o CF determina o custo do crédito da instituição financeira.
O CAT da Equação contém custos como inadimplência, despesas administrativas, tributos, Fundo Garantidor de Créditos e a própria margem de lucro da IF.
Por outro lado, o CF refere-se ao custo da atividade bancária, que remunera o agente superavitário pelo uso de seus recursos para financiar o agente deficitário, neste caso, o produtor rural. Com o aumento da taxa Selic, a exigência de rendimentos do agente superavitário cresce. Isso eleva o custo de captação para a IF, impactando diretamente a política de equalização.
Custo individualizado da equalização
Após a explicação da metodologia de equalização, é necessário definir algumas linhas de crédito que são contempladas por esta política. Para simplificar, abordaremos enquadramentos opostos, ambos abrangidos pela política de equalização: a) o Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf); b) os grandes produtores nacionais.
No primeiro caso, a política de equalização aplica-se às linhas de crédito de curto prazo destinados à compra de insumos agrícolas. O limite é de R$ 250 mil por CPF no ano safra, com taxa máxima de 6% ao ano (a.a). Como a instituição financeira enfrenta custos superiores à Selic, atualmente em 13,25% a.a, enquanto o produtor paga 6% a.a, o Tesouro Nacional fica responsável por compensar a instituição em mais de 7,25%.
Já no segundo caso – para os grandes produtores – a política de equalização também se aplica à linha equivalente, destinada ao custeio para compra de insumos agrícolas. O limite é de R$ 3 milhões por CPF no ano safra, com taxas de 12% a.a para o produtor rural, enquanto o Tesouro Nacional compensa a instituição financeira em 1.25%.
Distorções da política
Conforme a Tabela 1, a subvenção média (custo para o Tesouro Nacional) é de R$ 6.205,96 para contratos do Pronaf e de R$ 17.533,01 para grandes produtores. O total de subvenções em 2024 foi de R$ 1.008.691.914,56 para o Pronaf e R$ 199.385.389,72 para grandes produtores. Embora o Pronaf custe mais ao Tesouro em termos absolutos, os grandes produtores são mais caros por contrato, beneficiando menos produtores com subvenções maiores.
Tabela 1 – Estimativa de custo com subvenção (2024)
Qtd. contr. | Valor total de crédito (R$) | Média por contrato (R$) | Subv. por contrato (R$) | Prazo (anos) | Subvenção total (R$) |
(Pronaf)
162.536 |
9.595.749.349,37 | 59.037,69 | 6.205,96 | 1 | 1.008.691.914,56 |
(Grandes produtores)
11.372 |
8.819.996.664,33 | 775.588,87 | 17.533,01 | 1 | 199.385.389,72 |
Fonte: Adaptado de Matriz de Dados do Crédito Rural (Banco Central, 2024). Os dados referem-se apenas às fontes de recursos equalizadas pelo Tesouro Nacional
Considerando que cada contrato beneficia um produtor rural individualmente, observa-se que a política de equalização no Pronaf proporciona uma distribuição de renda e acesso ao crédito maior do que a linha para grandes produtores. Este último, com 11.372 contratos, gera um custo elevado para o Tesouro Nacional e concentra renda entre um número reduzido de grandes produtores. Esses produtores têm capacidade financeira para suportar taxas de juros mais altas devido à sua produção em grande escala, o que poderia reduzir os gastos públicos.
Impactos econômicos e sociais
Apesar das distorções na política de equalização, sua efetividade é evidente. A política de equalização é uma ferramenta fundamental para promover a agropecuária brasileira, especialmente no que se refere à manutenção da competitividade de pequenos, médios e grandes produtores.
A análise dos dados indicou que a política de equalização oferece benefícios significativos, proporcionando taxas de juros acessíveis aos produtores. No entanto, há discrepâncias nos perfis dos produtores beneficiados. Em muitos casos, os grandes produtores são os maiores recebedores de recursos equalizados, sugerindo a necessidade de ajustes para garantir uma distribuição mais equitativa e eficiente dos recursos públicos.