No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

Prefeita eleita de Sertânia, Pollyanna Abreu tem registro de candidatura cassado


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Pollyana Abreu, prefeita eleita de Sertânia. Foto: Divulgação

O juiz eleitoral Gustavo Silva Hora determinou a cassação do registro de candidatura de Pollyana Barbosa Abreu (PSDB), eleita prefeita de Sertânia nas eleições de 2024. A decisão também atinge sua vice, Teresa Raquel Rufino de Siqueira Viana (PSDB), o vereador reeleito Dorgival Rodrigues dos Santos (PSDB), conhecido como Dóia, e o suplente Gustavo Menezes dos Santos Silva (PL), declarando todos inelegíveis por oito anos.

A ação, movida pela Frente Popular de Sertânia, apontou abuso de poder econômico na campanha eleitoral, com acusações de distribuição de brindes e bens, uso indevido de máquinas da empresa de Pollyana para fins eleitorais e propaganda ostensiva na Rádio Cidade de Sertânia. De acordo com o juiz, as práticas configuraram vantagens indevidas para os candidatos, comprometendo a igualdade na disputa.

Embora a ação inicial também envolvesse outros vereadores, o magistrado julgou procedente apenas as denúncias contra Pollyana, Teresa, Dóia e Gustavo Menezes, considerando que apenas nesses casos havia provas suficientes para justificar a condenação.

Em sua decisão, o juiz destacou que as práticas ilícitas violam os preceitos democráticos e a legislação eleitoral, reforçando a necessidade de punições severas para preservar a integridade do processo eleitoral.

“A procedência parcial da ação evidencia a seriedade dos fatos apurados e sua repercussão na legitimidade do pleito”, afirmou.

A cassação dos registros de candidatura e a declaração de inelegibilidade por oito anos impedem os condenados de concorrerem em novas eleições nesse período. A decisão, no entanto, ainda pode ser contestada por meio de recursos aos tribunais superiores.

Portal Prefeitura

 

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