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A proposta de reforma tributária aprovada no Congresso em 16 de dezembro de 2023 marca um ponto de inflexão para o cenário de negócios no país. A principal mudança é a substituição de cinco impostos cobrados pela União, estados e municípios por apenas dois: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
A CBS substituirá o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins). Já o IBS entrará no lugar do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto Sobre Serviços (ISS).
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Se não há uma grande expectativa de mudança de carga tributária (uma oportunidade perdida), a perspectiva é particularmente positiva quando analisamos o potencial de redução de burocracia. Em especial porque sairemos de uma realidade com expressivas obrigações acessórias de todas as esferas (federais, estaduais e municipais) e entraremos em um novo cenário em que vigoram apenas as obrigações federais.
Para se ter ideia do impacto da transformação, dados de 2020 do Banco Mundial apontam que uma empresa nos EUA gasta, em média, 175 horas por ano para cumprir estas obrigações. No mundo, são 233 horas por ano. No Brasil, são mais de 1.500 horas por ano.
Dados mais recentes da Deloitte, de 2024, apontam que quanto maior o faturamento da empresa, mais horas são gastas com a gestão tributária. Empresas com faturamento de até R$ 500 milhões gastam, em média, 11.275 horas por ano. Já empresas com faturamento entre R$ 1 bilhão e R$ 5 bilhões gastam mais de 70 mil horas.
A título de comparação, um ano tem 6.048 horas úteis – descontando férias, seriam necessários mais de 12 profissionais trabalhando exclusivamente o ano todo para dar conta desta demanda. O tempo gasto para apuração e pagamento (28% do total) é praticamente o mesmo gasto com as obrigações acessórias (25% do total).
Levantamento conservador do Movimento Brasil Competitivo estima ao redor de 40% a redução do tempo gasto com a gestão das obrigações acessórias – o que significaria sair de 1500 horas para 900 horas no ano. Um avanço significativo, sem dúvidas, mas ainda bastante superior à média global.
As mudanças serão implementadas gradualmente a partir de 2026, com a maior parte das transformações entrando em vigor apenas em 2027. No entanto, como boa parte do que foi definido pela Proposta de Emenda à Constituição (PEC 45) depende de regulamentação por meio de lei complementar ou lei extraordinária, o prazo estimado para que todas as mudanças estejam concluídas e operantes é 2033.
As etapas são as seguintes: em 2024, haverá o envio dos projetos de leis ordinárias e complementares ao Congresso para a regulamentação da reforma. Em 2026, inicia-se a aplicação da alíquota única teste de 1%, sendo 0,9% para a CBS e 0,1% para o IBS. Em 2027, a reforma entra em vigor de fato com a nova CBS e a extinção de PIS e Cofins.
As alíquotas do IPI também serão zeradas, com exceção dos produtos que impactam a Zona Franca de Manaus e áreas de livre comércio ou zonas incentivadas. De 2029 a 2032, as alíquotas de ICMS e ISS começam a ser reduzidas gradualmente e a do IBS ampliada. Em 2033, o IBS será plenamente adotado, com a extinção do ICMS e ISS.
Valendo-me da experiência internacional da SAP com esquemas tributários semelhantes em outros países, é possível antever desafios, mas também assegurar uma transição que, apesar de trabalhosa, será simples, segura e efetiva para as empresas que apoiamos. De fato, todos os clientes com nossa solução ERP (com manutenção ativa) terão acesso aos recursos necessários para cumprir com as novas obrigações em tempo ainda menor do que o previsto.
Efetivamente, a transição para o novo modelo tributário é uma janela de oportunidade não só para revisitar o sistema, mas também para as empresas se perguntarem se estão sendo aconselhadas da melhor forma e considerando o cenário como um todo. Por exemplo, com a nova legislação e os regramentos complementares que serão traçados a partir dela, será que questões tributárias manterão o peso na definição da localização dos Centros de Distribuição ou a estrutura logística terá um peso maior?
A diferença entre ter na reforma um salto ou um obstáculo gigante para o futuro da empresa está na forma e na antecedência com que cada organização irá olhar para o assunto.