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Relator vota contra cassação de Sergio Moro em julgamento

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crédito: Pedro França/Agência Senado

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Paraná começou a julgar nesta segunda-feira (1º/4) a ação eleitoral que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por suposto abuso de poder econômico. O voto do relator da ação, desembargador Luciano Carrasco Falavinha, isentou o ex-juiz do cometimento de crime eleitoral em 2022.

Para o relator não há provas no processo que possam dar razão as acusações contra Moro — nem de abuso de poder econômico nem de uso de caixa dois na campanha do senador. O entendimento de Falavinha também aponta que apesar de contabilizar um gasto em pré-campanha de cerca de R$ 400 mil, em favor do princípio do pró-sufrágio, não há razão para dar prosseguimento a cassação do ex-juiz.

O magistrado apontou que o julgamento é imparcial e que o que está sendo analisado não é a Operação Lava Jato e sim o cometimento de crime eleitoral pelo candidato Sergio Moro. “Não se vai aqui julgar a Operação Lava Jato, dos seus erros e acertos”, disse.

Logo na abertura do julgamento, que teve a sustentação oral dos advogados e do Ministério Público e o voto, que isentou o ex-juiz do cometimento de crime eleitoral por excesso de gastos no período da pré-campanha eleitoral de 2022.

“Não há previsão legal sobre gastos de pré-campanha. Por mais que o limite de campanha possa ser utilizado como uma referência”, disse.

O argumento central da acusação do PL e PT contra Moro, é quanto ao valor gasto na pré-campanha, mas o magistrado apontou que não é possível apontar uma individualização desses valores antes mesmo do registro das candidaturas.

O relator ainda apontou que nenhum dos valores apresentados pelos advogados nas sustentações orais estavam de acordo com os valores apresentados nos autos do processo e discorreu que não há uma definição sobre o que seriam os valores permitidos no período de da pré-campanha.

Falavinha também refutou o argumento da acusação que Moro usou a pré-campanha para presidência como forma de ampliar o capital político na disputa ao Senado pelo Paraná. Para ele é absolutamente normal da democracia fazer negociações sobre quais cargos os políticos vão disputar e usou como exemplo o governador do Rio Grande do Sul, Eduardo Leite, que se lançou pré-candidato à presidência da República, mas acabou recuando e concorrendo à reeleição do governo gaúcho.

“Candidatura não nasce da noite para o dia. São construídas no dia a dia, dentro dos partidos. Não se pode fazer a soma das despesas da pré-campanha para concluir que houve abuso.”

Defesa de Moro

O desembargador acabou por acolher a tese da defesa de Moro analisando apenas as despesas realizadas no Paraná. O relator apontou que nos valores juntados ao processo das passagens aéreas usadas por Moro, somente três se destinavam ao Paraná. Para ele, o ex-juiz só se dedicou, efetivamente, à campanha no Paraná depois de 10 de junho de 2022, quando teve a transferência do domicílio eleitoral para São Paulo anulada pela Justiça Eleitoral.

Quanto a possibilidade de utilização de caixa 2 na campanha, com a contratação do escritório do advogado Luis Felipe Cunha, primeiro suplente de Moro no Senado, Falavinha apontou que o valor da contratação do escritório é considerável, com valores compatíveis com renomados escritórios de ex-ministros do Supremo, mas reforçou que apenas o valor não prova o desvio e não observou outros elementos probatórios nos autos comprovando a prática do crime eleitoral.

Ao final do voto do relator, o juiz José Rodrigo Sade, escolhido em fevereiro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva para a cota de advogados no TRE-PR, pediu vista ao processo. A corte é formada por sete juízes e, após o voto do relator, o julgamento continua com os votos dos outros seis julgadores na próxima quarta-feira (3/4). Independente do resultado na corte regional, tanto defesa quanto acusação devem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que terá a última palavra sobre o futuro do ex-juiz.

Se condenado no TSE, Moro perde o mandato e se torna inelegível por oito anos, a partir da eleição de 2022, o que o impede de disputar cargos até 2030, e novas eleições extraordinárias no Paraná devem ser realizadas para preencher a cadeira do estado.

(Estado de Minas)

 

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