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O governador do Espírito Santo, Renato Casagrande (PSB), editou na última semana o Decreto 5859-R, de 22 de outubro de 2024.
A norma reorganiza e estabelece diretrizes para implementação da Reserva da Biosfera no estado, no contexto do Programa Man and the Biosphere (MAB) da Unesco, além de reestruturar o Comitê Estadual da Reserva da Biosfera da Mata Atlântica (CERBMA-ES), que tem por objetivo apoiar e coordenar a implantação da RBMA no Espírito Santo.
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O Programa Homem e Biosfera foi criado 1971 pela Organização das Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura (Unesco) e tem como objetivo geral “desenvolver a base científica para o uso racional e a conservação dos recursos da biosfera, a fim de melhorar a relação geral entre o ser humano e o meio ambiente”.
As Reservas da Biosfera são internacionalmente reconhecidas pela Unesco e têm como objetivos básicos a conservação da diversidade biológica, o desenvolvimento de atividades de pesquisa, o monitoramento ambiental, a educação ambiental, reconhecimento e difusão do conhecimento tradicional e científico, o desenvolvimento sustentável e a melhoria da qualidade de vida das populações. São indicadas pelos governos nacionais e permanecem sob jurisdição soberana destes e de seus respectivos entes federativos.
Elas são constituídas por uma ou várias zonas núcleo, destinadas à proteção integral da natureza, constituídas por áreas legalmente protegidas; uma ou várias zonas de amortecimento e conectividade, onde são indicadas atividades que não afetem às zonas núcleo e promovam o desenvolvimento sustentável; e uma ou várias zonas de transição e cooperação, delimitadas no entorno das zonas de amortecimento e zonas núcleo, voltadas à integração com o entorno da Reserva.
Meio ambiente e educação no Pará
O Decreto 4.272, de 22 de outubro de 2024, editado na semana passada pelo governador do Pará, Helder Barbalho (MDB), cria a Comissão Interinstitucional de Educação Ambiental do Estado do Pará (CIEA/PA). O órgão colegiado tem caráter consultivo e deliberativo, é composto por representantes do Poder Público e da sociedade civil organizada e irá atuar nas áreas de meio ambiente e educação.
De acordo com a normativa, a comissão irá apoiar e participar da elaboração e implementação da Política Estadual de Educação Ambiental (PEEA) no Pará; definir diretrizes para implementação da educação ambiental em âmbito estadual; implementar o Programa Estadual de Educação Ambiental (PEAM); propor, articular, acompanhar e supervisionar os planos, programas e projetos na área de educação ambiental; bem como representar o estado em evento sobre a educação ambiental.
Após a nomeação dos membros, a comissão terá o prazo de 180 dias para elaborar e aprovar seu regimento interno. Compete à Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade criar e manter uma plataforma eletrônica para acesso às informações da CIEA/PA.
Sala para enfermeiros
Unidades de saúde públicas e privadas do município do Rio de Janeiro agora são obrigadas a implementar locais de repouso para profissionais de enfermagem. É o que estabelece a Lei 8.618, de 21 de outubro de 2024, sancionada pelo prefeito Eduardo Paes (PSD) na última semana.
De acordo com a norma, os locais devem ser destinados especificamente para o descanso dos profissionais de enfermagem; serem arejados; providos de mobiliário adequado; dotados de conforto térmico e acústico; equipados com instalações sanitárias. Também devem ter área útil compatível com a quantidade de profissionais diariamente em serviço; e ser invioláveis, salvo para vistorias ou fiscalizações.
A lei entra em vigor em 60 dias, a partir do dia 21 de outubro.
Agricultura de baixo carbono
A Comissão de Agropecuária e Agroindústria da Assembleia Legislativa de Minas Gerais aprovou parecer favorável ao PL 2.480/15, que acrescenta diretrizes de incentivo à agricultura de baixo carbono à Lei de Desenvolvimento Agrícola do Estado. O projeto, de autoria do deputado Antonio Carlos Arantes (PL), está pronto para votação do plenário da ALMG de forma definitiva.
O projeto insere o capítulo Da Agricultura de Baixo Carbono na Lei de Desenvolvimento Agrícola do Estado. O texto prevê o apoio a essa modalidade de agricultura, voltada ao incentivo à política setorial e à governança para a agricultura, a pecuária e a produção florestal de baixo carbono e ao seu desenvolvimento em Minas.