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A 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) deu provimento, por unanimidade, à reclamação da Petrobras contra decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que determinou o pagamento de verbas retroativas a um empregado anistiado, referentes ao período em que esteve afastado durante o governo do presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992).
Inicialmente, o ministro Luiz Fux, relator do caso, havia negado seguimento à reclamação da estatal, quando o caso estava sendo analisado no plenário virtual, em maio do ano passado. No entanto, após um pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, que trouxe o caso ao plenário físico, Fux reajustou seu voto e passou a dar provimento ao agravo regimental, sendo acompanhado pelos demais ministros.
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Na reclamação, a Petrobras argumentava que a decisão do TST violaria a Súmula Vinculante 10 do STF. Segundo a petroleira, o reconhecimento do direito ao pagamento de verbas retroativas ao período de afastamento afastava implicitamente a aplicação do artigo 6º da Lei 8.878/1994, sem que houvesse deliberação do plenário do TST.
Isso, segundo a Petrobras, violaria o princípio da reserva de plenário, previsto no artigo 97 da Constituição Federal. Esse princípio determina que apenas o plenário completo de um tribunal pode decidir que uma lei é inconstitucional, impedindo que turmas, por exemplo, afastem a aplicação de uma norma sem deliberação plena.
A Súmula Vinculante 10 do STF reforça essa ideia, ao determinar que viola a cláusula de reserva de plenário a decisão de órgão fracionário de tribunal que, sem declarar expressamente a inconstitucionalidade de uma lei, afasta sua incidência, no todo ou em parte. Segundo a Petrobras, o TST teria feito isso ao garantir efeitos financeiros retroativos a um empregado anistiado sem passar pela análise do plenário.
Contexto
O caso gira em torno da aplicação da Lei 8.878/1994, que prevê a anistia e reintegração de empregados públicos demitidos sem justa causa durante o governo Collor. Criada para reparar demissões consideradas arbitrárias, a lei permitiu o retorno desses funcionários às empresas estatais.
No entanto, sua aplicação gerou diversas disputas judiciais no que diz respeito à extensão dos direitos desses empregados no período de afastamento. Em 2004, uma comissão interministerial analisou os pedidos de anistia e deferiu 1.230 requerimentos relacionados ao Grupo Petrobras. Desses, 1.041 resultaram em novas admissões, sendo a maioria proveniente de subsidiárias como a Petromisa e a Interbrás, que haviam sido extintas ou liquidadas desde então. Na Petrobras, houve cinco admissões decorrentes desse processo.
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No caso relacionado à reclamação, um empregado da Petrobras que havia sido demitido em 1990 ingressou com ação trabalhista pleiteando o reconhecimento de efeitos financeiros retroativos desde a data da demissão até sua reintegração. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (TRT1) reconheceu o direito ao pagamento das verbas pleiteadas, e a decisão foi mantida pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que negou provimento ao recurso da estatal. A Petrobras, então, recorreu ao STF por meio da reclamação constitucional 65050, argumentando que a decisão do TST contrariava a Súmula Vinculante 10 do Supremo.
O caso foi julgado no RCL 65050.