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O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) retoma nesta quarta-feira (26/3) o julgamento que discute a validade da cobrança de taxas de prevenção de incêndios pelos estados do Rio Grande do Norte, Pernambuco e Rio de Janeiro.
O caso é julgado no Recurso Extraordinário (RE) 1417155 (Tema 1.282 da repercussão geral) e nas Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs) 1028 e 1029.
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Além disso, o STF pode retomar o julgamento da ADPF 635, conhecida como ADPF das Favelas, na qual os ministros vão decidir se homologam o plano de segurança apresentado pelo governo do Rio de Janeiro.
Em fevereiro, o ministro Edson Fachin, relator, votou pela homologação parcial do plano e sugeriu medidas complementares.
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Nesta ação, o PSB pede providências contra alegadas lesões a preceitos fundamentais da Constituição na política de segurança pública implementada no Estado do Rio de Janeiro.