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STF marca julgamento de recurso contra benefício para juízes federais

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A 2ª Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) irá julgar no plenário virtual, entre os dias 15 e 22 de março, recurso da Advocacia-Geral da União (AGU) contra uma monocrática do ministro Dias Toffoli que derrubou decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) suspendendo a reintegração do pagamento do Adicional por Tempo de Serviço (ATS) aos juízes federais.

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Na ocasião, Toffoli afirmou que o TCU não teria legitimidade para suprimir o pagamento do benefício aos magistrados. A decisão foi tomada em um mandado de segurança impetrado pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

A Ajufe acionou o STF por meio do Mandado de Segurança (MS) 39.264 contra a decisão do TCU, que suspendeu em abril a reintegração do pagamento do ATS aos magistrados da Justiça Federal que já tinham incorporado a parcela ao seu patrimônio jurídico. O pagamento havia sido aprovado pelo colegiado do Conselho da Justiça Federal (CFJ) e também liberado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

“O TCU é um órgão auxiliar do Congresso Nacional para controle financeiro externo da União e de suas entidades da administração direta e indireta e que deve analisar, apenas, atos referentes à gestão pública federal, sob pena de ofensa à independência e unicidade do Poder Judiciário”, escreveu Toffoli, em dezembro.

A AGU sustenta que a atuação do TCU diz respeito ao pagamento de verbas a magistrados em desconformidade com a jurisprudência do STF, “e não à independência dos magistrados ou a sua atuação no âmbito jurisdicional”.

No recurso, os advogados da União requerem, em regime de urgência, a suspensão imediata dos efeitos da decisão do ministro, uma vez que a Ajufe peticionou junto ao CNJ a liberação do pagamento retroativo, “cujo impacto calculado pela Corte de Contas resulta no total de R$ 715.256.000,00”.

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“Ou seja, mesmo essa parte que estaria suspensa pelo CNJ pode, a qualquer momento, ser liberada para pagamento pelos Tribunais Regionais”, afirma a AGU, na petição. Já o impacto anual estimado pela inclusão do benefício na folha de pagamentos é de R$ 200 milhões.

A AGU ainda pede a revisão da decisão monocrática de Toffoli, no mérito, por “não demonstrar indevida violação à independência do Poder Judiciário”.

Os argumentos da Ajufe

Conforme trechos da petição da Ajufe, citados na decisão do ministro Toffoli, a associação entende que o “reconhecimento do direito pleiteado foi realizado pelos órgãos competentes, qual seja, o Conselho da Justiça Federal, referendado na sequência pelo Conselho Nacional de Justiça, o qual tem competência para controlar a atuação administrativa e financeira do Poder Judiciário nacional, bem como para zelar pela observância do art. 37 da Constituição Federal e apreciar, de ofício ou mediante provocação, a legalidade dos atos administrativos praticados por órgãos do Poder Judiciário.”

A associação ainda pondera, na petição, que “há garantias de autonomia orgânico-administrativa (art. 96 da CF) e garantias de autonomia financeira (art. 99 da CF)”.

“A autonomia financeira do Poder Judiciário manifesta-se pela prerrogativa dos Tribunais de elaborar suas propostas orçamentárias, observados apenas os limites definidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias. Por seu turno, a autonomia orgânico-administrativa manifesta-se pela competência privativa dos Tribunais de auto-organização, elegendo seus órgãos diretivos, definido seu regimento interno, delineando sua estrutura interna”.

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