No mundo atual, a percepção das dificuldades não pode mais se dissociar do remanejamento dos quadros funcionais.
Pensando mais a longo prazo, a percepção das dificuldades possibilita uma melhor visão global dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

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Assim mesmo, a complexidade dos estudos efetuados ainda não demonstrou convincentemente que vai participar na mudança dos métodos utilizados na avaliação de resultados.

STF tem maioria para derrubar lei que proíbe planos de limitar consultas a autistas


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O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria entre os ministros para derrubar uma lei do estado de Mato Grosso do Sul que proibia as operadoras de plano de saúde de limitar o número de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia para pessoas com transtorno do espectro autista. A discussão ocorre na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7152.

A ação foi ajuizada pela União Nacional das Instituições de Autogestão em Saúde (Unidas), que defendeu no Supremo que a lei estadual (Lei 5.863/2022) não poderia impor esse tipo de regra às operadoras de plano de saúde, pois somente a União tem competência para legislar sobre direito civil e comercial. A entidade também argumentou que a questão já está regulamentada por lei federal e se insere nas atribuições da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso do Sul e o governo do estado alegaram que a norma não tem vício de competência e foi feita dentro da competência concorrente entre estados e União. Ou seja, cabe ao estado legislar sobre temas relacionados à saúde.

No Supremo, todos os ministros votaram para acompanhar o relator, André Mendonça, pela derrubada da lei. O ministro explica que o debate não é inédito na Corte e que o tribunal tem reconhecido a inconstitucionalidade formal das legislações estaduais por usurpar competência legislativa reservada de maneira privativa à União. Portanto, o estado não pode regular a atuação de planos de saúde.

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“Por mais nobre que tenha sido a intenção do legislador estadual, não há como enquadrar a legislação em questão no âmbito exclusivamente consumerista, o que justificaria a atuação complementar dos entes subnacionais”, explicou Mendonça.

O julgamento está previsto para acabar às 23h59 desta sexta-feira (21/3).

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